|
||
F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito | ||
POR UM PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO | ||
Aline Monteiro de Freitas Menezes 1 (ninamonteirofm@bol.com.br), Christianny Diógenes Maia 1, Daila Lacerda de Sá 1, Débora Magalhães Nobre 1, Débora Parente Rocha 1, Glaucia Hansen de Souza Mota Lima 1, Laila Lacerda de Sá 1, Luana Louzada Pereira 1, Patrícia Gonçalo de Abreu 1 e Roberta Silvério 1 | ||
(1. Depto. de Ciências Humanas, Universidade Federal do Ceará - UFC) | ||
INTRODUÇÃO:
A historicidade brasileira, cujo pilar foi a desigualdade na distribuição de terras, culminou em um processo de urbanização distorcido, contribuindo para que poucas famílias ocupassem grandes faixas de terra em detrimento à grande parcela da população, renegada a locais de poucas condições dignas de vida. Além disso, o crescimento desenfreado, durante o processo de industrialização, sem a estrutura necessária para abrigar o grande contingente populacional, contribuiu sensivelmente para o agravamento desse problema. Essa disparidade, sócio-político-territorial, destitui amplas parcelas da população da capacidade de serem sujeitos da política local. Para acabar com tais contradições e constituir um futuro de crescimento equilibrado, faz-se necessário mobilizar a todos de modo a efetivar a participação no Plano Diretor, apoiando a campanha realizada por diversos setores da sociedade para que o seu atual projeto não seja aprovado sem a participação popular. O Plano Diretor é um instrumento de orientação da política de desenvolvimento urbano sustentável, adequando-se às peculiaridades das diversas regiões, com a finalidade de configurar a emergência de novas forças e novos atores reivindicando a integração do poder urbano. Visa, principalmente, controlar o crescimento desordenado das cidades, garantindo a função social da propriedade e proporcionando um modelo redistributivo da política urbana, de acordo com as necessidades coletivas. |
||
METODOLOGIA:
No início do primeiro semestre de 2005, um grupo de acadêmicos de Direito da Universidade Federal do Ceará, ligados aos projetos de extensão inseridos nos espaços de discussão do tema, passou a realizar reuniões periódicas cujos objetos de estudo foram estudos bibliográficos; consulta ao texto constitucional e ao Estatuto da Cidade, de onde obtivemos embasamentos jurídicos e mecanismos para a efetivação da participação social no Plano Diretor; análise acercado resultado obtido pela pesquisa de campo coordenada pela ONG Cearah Periferia; comparecimento ao Lançamento da Campanha Nacional do Plano Diretor, ocorrido em Fortaleza-CE, e demais debates. |
||
RESULTADOS:
Um dos instrumentos mais relevantes do nosso trabalho foi a pesquisa de campo que sondou o conhecimento do Plano Diretor Participativo junto aos mais interessados nele: a população. Constatamos que a maioria das pessoas não sabia da existência do Plano. Dentre os que o conheciam profundamente, todos cursam/cursaram o ensino superior ou são membros de espaços de participação popular, especialmente associações comunitárias. Percebemos, assim, que o instrumento mais eficaz de disseminação do Plano são os grupos e associações populares, uma vez que apenas 9% da população brasileira tem acesso ao ensino superior. Os 91% restantes são, exatamente, aqueles que mais necessitam participar da integração do poder urbano. Destarte, fica claro o descumprimento de Princípios Constitucionais, dentre os quais podemos citar o da função social do solo urbano, da igualdade, da justiça, da cidadania e da dignidade da pessoa humana, além dos artigos 3º, I e III; 5º, caput; 6º; 30, VIII; 182; dentre outros. |
||
CONCLUSÕES:
Para que o Plano Diretor adquira legitimidade, é essencial a participação popular na sua construção, assegurada no art. 29, XIII da Constituição Federal de 1988. O plano aprovado sem o influxo da sociedade possivelmente não atenderá aos anseios da parcela mais carente dos habitantes da cidade. Sendo assim, é clara e indubitável a importância da construção do Plano Diretor Participativo para promover a organização da cidade e, conseqüentemente, o bem-estar dos seus habitantes. Além disso, o processo de elaboração desse plano representa o exercício da soberania popular e a manifestação de autonomia dos municípios como entidades federativas. |
||
Palavras-chave: Plano Diretor Participativo; Função Social do Solo Urbano; Efetivação. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |