IMPRIMIR VOLTAR
G. Ciências Humanas - 7. Educação - 6. Educação Especial
EDUCAÇÃO ESPECIAL: LEGISLAÇÃO E APLICABILIDADE NO CONTEXTO ESCOLAR DO CEGEL
Carla Cristine Nascimento da Silva 1 (carla.cns@ig.com.br), Joseane Ferreira Lima 2, 4, 5 e Diana Costa Diniz 3
(1. Graduanda do Depto. de Educação Física, Universidade Federal do Maranhão - UFMA; 2. Graduanda do Depto. de História, Universidade Federal do Maranhão - UFMA; 3. Pós- Graduanda do Depto. de Educação, Universidade Federal do Maranhão - UFMA; 4. Graduanda do Depto. de Letras, Universidade Federal do Maranhão - UFMA; 5. Aux. Pesq. Proj. Atlas Lingüístico do Maranhão - ALiMA, UFMA)
INTRODUÇÃO:
A pesquisa teve como objetivo verificar a relação existente entre a aplicabilidade dos conceitos referentes à Educação Especial e à Legislação que regula seu funcionamento no contexto da Educação Pública, tendo como local de pesquisa o Complexo Educacional Governador Edson Lobão - CEGEL por ser uma escola que oferece educação a portadores de deficiência auditiva no Ensino Regular Fundamental e Médio no âmbito estadual maranhense.
METODOLOGIA:
Partiu-se da leitura de autores tais como, Iria Brzeinski, Kátia Caiado, Júlio Romero Ferreira, Rosana Glat e das Legislações: Constituição Federal do Brasil de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, LDB 9.394 de 1996, seguido de visitas à escola CEGEL, com a realização de entrevistas a professores e supervisores, assim como o registro fotográfico dos alunos em sala de aula.
RESULTADOS:
Pensando os conceitos e as inovações sobre a Educação Especial, algumas questões foram analisadas e comparadas com a realidade encontrada na escola objeto da pesquisa: O discurso político nos traz uma idéia de educação inclusiva, porém percebeu-se no desenvolvimento da pesquisa uma prática integradora, isto é, os alunos com necessidades especiais, após receberem um atendimento especializado, são direcionados às salas de aulas regulares onde continuam recebendo um auxílio especializado, como por exemplo, os intérpretes de libras traduzindo simultaneamente as aulas dos professores; O atendimento educacional especializado exige um financiamento específico para fornecer às escolas ferramentas necessárias a torná-las entidades capacitadas a receberem esses alunos, no que se refere a espaço físico, material de apoio e a capacitação profissional dos docentes, técnicos e demais envolvidos no processo educacional. Embora, tenhamos percebido que a lei não especifica os percentuais destinados a este fim em seu texto, deixando algumas dúvidas quanto à aplicabilidade do financiamento no contexto escolar da Educação Especial.
CONCLUSÕES:
Constatou-se que a necessidade prática de desenvolvimento da Educação Especial engloba as prerrogativas já existentes na Legislação a seu respeito e também aponta elementos falhos na mesma, deixando dúvidas quanto à sua aplicação no contexto escolar. A estrutura física, didática e pedagógica da Educação Especial na escola CEGEL nos leva a perceber a importância do oferecimento de um atendimento completo, integrado e especializado aos Portadores de Necessidades Especiais, principalmente tentando incluí-los, com o suporte necessário nas salas do Ensino Regular.
Palavras-chave:  Educação Especial; Constituição Federal e LDB; Ensino Regular Público e Financiamento.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005