IMPRIMIR VOLTAR
F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 10. Filosofia do Direito
A TRIPLA ÓTICA DA JUSTIÇA EM O PROCESSO MAURIZIUS, DE JAKOB WASSERMANN.
Brenno Kenji Kaneyasu Maranhão 1 (brennokenji@gmail.com), Fernando da Mota Lima 2 e José Luciano Gois de Oliveira 2
(1. Direito, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.; 2. Ciências Sociais, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.)
INTRODUÇÃO:
O presente trabalho tem por fim analisar a idéia de justiça sob os três ângulos propostos no romance O Processo Maurizius, primeiro volume da trilogia que Jakob Wassermann dedicou ao tema: a justiça pela ótica do positivismo jurídico; a justiça por uma ótica platônica, e a justiça sob um prisma cético-niilista, que encontra sua negação em si mesma, juntamente com a negação de todos os valores que a acompanham e lhe servem de sustentação. A opção por uma obra literária como veículo de exposição do tema justifica-se ao vermos na narrativa literária e no enredo por ela configurado uma síntese na qual elementos heterogêneos (eventos, fatos, circunstâncias) ligam-se uns aos outros em um todo que adquire unidade e coerência. Essa unidade sintética garante inteligibilidade às experiências humanas, de outra forma sujeitas às contingências do mundo vivido.
METODOLOGIA:
Buscou-se relacionar as visões de justiça apresentadas em O Processo Maurizius com suas respectivas bases teóricas. Para tanto, a pesquisa bibliográfica teve papel fundamental, incluindo autores das áreas da literatura, Direito e filosofia. Cada uma das perspectivas de justiça presentes na obra de Jakob Wassermann foi cotejada com os autores que lhe forneceram estofo teórico, e um paralelo foi traçado entre sua manifestação no romance e seu fundamento fora dele.
RESULTADOS:
Os três ângulos pelos quais a idéia de justiça é exposta no romance são encarnados, cada um deles, pelos seguintes personagens: 1) o barão Wolf de Andergast, procurador-geral, a enxerga por uma ótica jurídico-positiva, para a qual o Direito se confunde com a norma escrita; a base teórica dessa visão é encontrada nos positivistas, dentre os quais se destaca Hans Kelsen com sua Teoria Pura do Direito; 2) Etzel de Andergast, seu filho, busca uma justiça ideal distinta da justiça falível dos homens, com força de valor absoluto e que dê sentido ao Direito e às relações humanas; tal concepção tem seus alicerces em A República de Platão, com repercussões contemporâneas em Rudolf Stammler e Gustav Radbruch, que, em seus respectivos tratados de filosofia do Direito, vêem na justiça a idéia do mesmo; 3) por último, Waremme-Warschauer, erudito judeu-alemão, tem uma atitude cético-niilista para com a justiça, na qual se percebe a influência do ceticismo de Michel de Montaigne, que reitera ser o bem e o mal não qualidades das coisas, mas do pensamento, assim como do niilismo de Friedrich Nietzsche, ao pregar a quebra dos valores morais que limitam nossa liberdade, entre os quais a idéia de justiça.
CONCLUSÕES:
A conclusão a que se chega depois de analisado o romance e feito o cotejo com suas respectivas bases teóricas é a de que Jakob Wassermann nos apresenta uma incompatibilidade cartesiana entre a justiça como idéia e o mundo como realidade, em uma re-configuração ou releitura do contraste entre a "substância pensante" e a "substância extensa", respectivamente. Essa incompatibilidade, assim referida no plano teórico, é constatada, no plano mais concreto do romance concebido como realização, na dissolução gradual dos personagens, vítimas, cada um a seu modo, do distanciamento intransponível entre suas convicções a respeito da justiça e um mundo indiferente a quaisquer convicções: o barão de Andergast, pondo em dúvida os princípios sobre os quais construiu toda uma vida, revela a fragilidade da ordem que os sustenta; Etzel vê sua busca por uma justiça ideal malograda, e à pergunta que lança - o que é a justiça, se não conseguir fazê-la triunfar? - é dada a amarga resposta dos acontecimentos adversos; Waremme-Warschauer, por fim, conquanto encontre respaldo para suas convicções no desenrolar dos fatos, encarna ele próprio o abismo cartesiano, uma vez que não consegue superar a distância que separa suas idéias acerca dos valores humanos dos seus atos com relação aos mesmos.
Palavras-chave:  JUSTIÇA; DIREITO E LITERATURA; JAKOB WASSERMANN.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005