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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito
A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS COMO MEIO DE ACESSO À JUSTIÇA: A EXPERIÊNCIA DA CASA DE MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA DA PARANGABA
Ana Karine Pessoa Cavalcante Miranda 1 (anakarinepcm@hotmail.com), Claudiana da Silva Mendonça 1, Marcus Mauricius Holanda 1, Walter Freire Capiberibe Neto 1 e Dayse Braga Martins 2
(1. Graduando do Curso de Direito, Universidade de Fortaleza/UNIFOR; 2. Profª Mestra do Centro de Ciências Jurídicas, Universidade de Fortaleza/UNIFOR)
INTRODUÇÃO:
Diante da escalada da violência e da criminalidade que envolve diferentes estratos da sociedade brasileira,pode ficar sem resposta a seguinte pergunta - onde estará a Justiça?
Segundo dados divulgados no penúltimo censo do IBGE,apenas 45% dos indivíduos envolvidos em disputas de qualquer natureza procuravam o Poder Judiciário.As razões para isso se encontravam na descrença na lei e nos poderes judiciais,associada aos problemas da seletividade da justiça brasileira e da banalização da violência.Iniciativas concretas visando à ampliação da justiça começaram a surgir, como os Juizados Especiais e as ações das Defensorias Públicas,além da presença de instituições paraestatais intermediando litígios da comunidade.
Nesse cenário renasce a Mediação, nas Casas de Mediação Comunitária do Estado do Ceará que têm contribuído para a efetivação dos direitos constituintes da cidadania e do acesso à justiça;considerada um dos mais eficientes desses instrumentos pode ser empregada,extrajudicialmente,na solução de conflitos transacionáveis e,judicialmente, como um valioso instrumento auxiliar da Justiça.
Objetivou-se com esse trabalho, analisar as Casas de Meidação como um instrumento consensual e não-adversarial de solução e prevenção de lides,e conseqüentemente,de acesso à justiça propriamente dita,isto é,em seu aspecto material.Visto que,a Mediação é um mecanismo de resolução de controvérsias pelas próprias partes, construindo estas,uma decisão ponderada, eficaz e satisfatória para todos.
METODOLOGIA:
Com o intuito de elucidar os aspectos das Casas de Mediação Comunitária (CMC), como um meio de acesso à justiça, realizou-se um amplo levantamento bibliográfico e pesquisa de campo através de visitas à Casa de Mediação da Parangaba, onde se pôde coletar e analisar dados referentes aos números: de consultas atendidas, de processos de mediações e de encaminhamentos a outros órgãos competentes.
RESULTADOS:
Para analisar os dados referentes aos números: de consultas atendidas, de processos de mediações e de encaminhamentos a outros órgãos competentes, escolheu-se a Casa de Mediação Comunitária da Parangaba (CMC).
Contabilizando os dados fornecidos pela CMC da Parangaba, verificou-se que, desde a data de sua criação (26.06.2000) até a data de 19 de fevereiro de 2005, foram realizadas 360 (trezentas e sessenta) consultas, abertos 1240 (um mil duzentos e quarenta) processos de mediação e encaminhados 230 (duzentos e trinta).
Do total dos processos de mediação da CMC da Parangaba, em média, 48% registraram objetivos alcançados; 10 % registraram objetivos não alcançados; 18% representaram as desistências e 24% representaram os encaminhamentos.
Compreendendo que os processos com objetivos alcançados e os encaminhamentos são ambos formas de solução de conflitos e acesso à justiça, pois o primeiro resolvendo a controvérsia propriamente dita e o segundo indicando o meio pelo o qual aquele pode ser solucionado (informação e conscientização) através de órgãos competentes; podendo-se verificar que mais de 70% dos conflitos que chegam à CMC da Parangaba são, de alguma forma, solucionados.
CONCLUSÕES:
Constatou-se, pois, que a mediação de conflitos garante a concretização de direitos fundamentais, como o acesso à justiça, contribuindo assim para efetivação do Estado Democrático de Direito.
Além disso, comprovou-se, nas Casas de Mediação, que a mediação atua de forma eficaz, célere, informal e sigilosa, propiciando redução de custos financeiros, emocionais e de tempo em função de, em curto lapso temporal, promover a instalação de um contexto colaborativo em lugar de um adversarial. Visto que, a mediação de conflitos serve efetivamente à sociedade como um instrumento de transformação cultural, que prioriza o diálogo, a confiança, a cooperação e a solidariedade entre as partes envolvidas. Entende-se assim que a mediação, além de aliada do Poder Judiciário, é aliada da sociedade como um todo.
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Acesso à Justiça; Mediação; Comunidade.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005