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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional | ||
O DIREITO À MORADIA E A EDUCAÇÃO POPULAR COMO INSTRUMENTO DE INSERÇÃO SOCIAL NO DEBATE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO COMPLEXO SIDERÚRGICO MARANHENSE | ||
Klayton Noboru Passos Nishiwaki 1 (noborupassos@hotmail.com), Maira de Jeses Freitas Passos 1, André Luís Matias Pederneiras Ribeiro 1, Ana Paula Moreira Raymundo 1, Cristiane Costa Barros 1 e Mario de Andrade Macieira 1 | ||
(1. Depto. de Direito, Universidade Federal do Maranhão - UFMA) | ||
INTRODUÇÃO:
A pesquisa em foco busca avaliar o papel da educação popular na construção de um diálogo sobre os direitos constitucionais à moradia, entre sociedade civil e o Estado em audiências públicas relativas ao Complexo Siderúrgico que poderá ser instalado na ilha de São Luís, Maranhão. A questão ganha importância em face da lei 10.257/01, a qual regulamenta dispositivos constitucionais sobre a função social da cidade e o direito ao uso sustentável de seus habitantes. Um dos principais aspectos da construção de três usinas, produtoras de 24 milhões de toneladas de placas de ferro, é o deslocamento de cerca de catorze mil pessoas de comunidades semi-rurais e modificações substanciais no abastecimento e uso dos recursos naturais Urbanos. Colocando a questão da moradia em relevo, percebe-se a ausência de preocupação do poder público com políticas urbanas. O Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Negro Cosme participa dos debates em torno do tema realizando atividades que visam o fortalecimento da cidadania e a mobilização social das comunidades a serem afetadas pelo empreendimento, ressaltando também os impactos ambientais e sociais extensivos à população ludovicense como um todo. Parte do trabalho desenvolvido com as comunidades de Vila Maranhão e do Rio dos Cachorros, cuja meta é a troca de informações que permitam a estas o exercício da gestão democrática no acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. |
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METODOLOGIA:
Buscou-se além da pesquisa, uma ação que pudesse servir aos propósitos do movimento social Reage São Luís, do qual o Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Negro Cosme (NAJUP NEGRO COSME) é parte integrante. A pesquisa deu-se no contexto do engajamento sócio-político. Entre as propostas metodológicas, destaca-se o levantamento bibliográfico, sobre a questão da moradia e sobre a educação popular, o que subsidiou a realização de oficinas nas comunidades; o acompanhamento de audiências públicas, nas quais se pôde analisar a postura dos agentes estatais e os conflitos presentes na comunidade; entrevistas com os moradores das áreas em que se planeja implantar o conjunto de siderúrgicas. Assim, elaboraram-se relatórios que permitem a compreensão da problemática apresentada e formaram-se grupos de trabalho multiplicadores das informações construídas com as comunidades, usando para este fim, panfletagens. |
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RESULTADOS:
Desde o início de 2005, cerca de 10 oficinas, em associações comunitárias, foram realizadas com o objetivo de expor às comunidades quais os deveres do Estado, uma vez que já foi iniciado o processo de cadastramento para futura remoção de famílias. Foi exposto, também, o que estas poderiam fazer, caso discordassem do processo de retirada. Nessas oficinas ressaltamos a importância das audiências públicas como forma de contestação imediata, em que se fazia necessário às comunidades estarem presentes, manifestando suas opiniões. Em audiência pública, no dia 7 de março de 2005, houve mais de setenta intervenções, constantes em ata, nas quais cerca de 90% dos participantes se manifestaram pela rejeição da implementação do Pólo de Aço. Um dos fatores indicados como motivo da recusa foi o receio do aumento dos conflitos sociais; a alegação dos habitantes de que na cidade não haveria área e condições estruturais de absorção pelo espaço urbano das pessoas deslocadas, além dos malefícios ambientais que um projeto industrial com os contornos da Siderúrgica poderia trazer. Em uma audiência pública no dia 28 de março de 2005, marcada por protestos, notou-se comportamento semelhante a anterior, visto que a maioria dos presentes manifestou-se contra a mudança da Lei de Zoneamento. Ante o visível o descrédito das autoridades municipais, foi proposto e consentido que um relator indicado pela plenária, fizesse um relatório que expressasse realmente o resultado da audiência. |
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CONCLUSÕES:
As informações coletadas em audiências públicas demonstram a preocupação das comunidades, quanto ao deslocamento de suas moradias e os instrumentos legais que assegurem a defesa de seus direitos. A Educação Popular faz-se importante, na medida em que dá artifícios legais para instrumentalizar a luta das comunidades atingidas. O Estatuto da Cidade, em seu art. 2°, inciso XIII, exige a realização de audiências públicas nas quais a população manifeste-se quanto às mudanças trazidas por um projeto como o Complexo Siderúrgico. De tal forma, aplica-se o princípio constitucional norteador do Estatuto da Cidade, que é a participação popular, pois as audiências públicas são espaços institucionalizados para tanto. A relocação das comunidades não pode ser realizada sem estudo prévio, a fim de não acarretar lesões ao direito fundamental à moradia, elencado no art. 6° da Constituição, e às funções sociais da cidade. Nas audiências públicas, tornou-se claro o desrespeito a tal direito, pois quando o poder público acena para a alteração de lei de uso e ocupação do solo, afirmando de modo irresponsável que a lei em vigor seria um erro jurídico, inibe a expressão plena dos cidadãos. Assim, ressalta-se o processo de educação popular em direitos, como forma de combater abusos do poder público e o fortalecimento da cidadania e da dignidade, que representa um importante princípio constitucional. |
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Palavras-chave: Direito a moradia; Audiências públicas; Participação Popular. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |