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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 2. Direito Ambiental
A BANALIZAÇÃO DO RISCO NA SOCIEDADE DE RISCO: O CASO ARCERLOR
Letícia Albuquerque 1 (let_albuquerque@hotmail.com)
(1. Curso de pós-graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC)
INTRODUÇÃO:
A pesquisa será realizada através da análise de um caso concreto: a operação da fábrica da Arcerlor em São Francisco do Sul, Santa Catarina. Esta fábrica de aços laminados foi autorizada a se instalar em área de insuficiente suprimento de recursos hídricos para a população local, em violação da legislação existente. Provocou um vazamento de cloro hexavalente antes mesmo de ser operacional, na fase dos testes, sem que houvesse reação alguma do órgão ambiental do Estado de Santa Catarina.
A partir deste caso concreto serão investigados no trabalho os mecanismos jurídicos, as políticas públicas e a gestão das demandas pelo sistema político (órgãos ambientais, federais e estaduais, bem como a intervenção da sociedade civil, através da análise do papel das organizações não governamentais – ONG´S) com o objetivo de demonstrar que não seria possível criar um referente sócio-político tão determinante como o de “sociedade de risco” sem que houvesse uma contribuição eficiente e ideologicamente sintonizada entre os agentes que processam as demandas sociais.
METODOLOGIA:
A presente pesquisa utilizará as seguintes fontes: diretas, tais como, a Legislação pertinente,abrangendo todas as normas que compõem o ordenamento jurídico brasileiro (Constituição Federal, Legislação ordinária e tratados ambientais);declarações e documentos apresentados perante o Governo de Santa Catarina e órgãos ambientais envolvendo o caso do Grupo Arcerlor.
Na proporção em que o material for sendo levantado, uma leitura analítica dessas fontes será feita, o que abrangerá: a) sua análise textual; b) sua análise temática, onde se buscará a compreensão desses documentos; c) uma análise interpretativa; e, por fim, d) uma discussão dessas fontes, onde se buscará uma problematização da matéria de acordo com os objetos da pesquisa. O resultado dessa análise servirá de base para a demonstração das hipóteses, o que se fará mediante a apresentação de argumentos fundados no raciocínio lógico indutivo, uma vez que se pretende, a partir do caso concreto, chegar a uma solução específica para o problema apresentado
RESULTADOS:
O caso do Grupo Arcelor mostra como a nossa sociedade aposta no risco, ou melhor, há um “investimento” no risco que garante que amanhã será pior. Assim é que o princípio da precaução é colocado de lado e a lógica da crença no progresso e na ciência continua perpetuando os riscos ambientais pelo planeta. Há uma naturalização do risco que depois é tratado como se fosse uma fatalidade. São evidentes os impactos já existentes no processo de operação da Arcerlor. Tais impactos são importantes e devem continuar surtindo efeito por muito tempo. São boas referências para a pesquisa, porque oferecem um mini-laboratório com todos os elementos substanciais.
É relevante salientar ainda que os impactos analisados podem estender-se, no tempo, por prazos superiores ao da pesquisa. Aliás, esta será a situação mais freqüente. A Arcelor não deverá parar suas operações, nem é provável que ajuste sua produção às exigências da sustentabilidade ecológica, no período em que se analisará as conseqüências de seu funcionamento.
CONCLUSÕES:
O caso do Grupo Arcelor mostra como a nossa sociedade aposta no risco, ou melhor, há um “investimento” no risco que garante que amanhã será pior. Assim é que o princípio da precaução é colocado de lado e a lógica da crença no progresso e na ciência continua perpetuando os riscos ambientais pelo planeta.
Há uma naturalização do risco que depois é tratado como se fosse uma fatalidade. Constata-se então que os riscos que se podiam “calcular” na sociedade industrial tornaram-se incalculáveis e imprevisíveis na sociedade de risco. Em comparação com a possibilidade de se decretar a responsabilidade e a causa na modernidade clássica, a sociedade de risco não possui essas certezas ou garantias. Quando possui, ignora suas consequências, especialmente em relação aos países pobres, em nome do progresso e do comércio internacional. É a difusão internacional do progresso: produção máxima, custos mínimos, mercados abertos, lucros altos.
Palavras-chave:  Direito Ambiental; Direito Internacional; sociedade de risco.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005