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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 8. Direito Internacional
A POLÍTICA NACIONAL DE PATENTES BIOTECNOLÓGICAS-AGRÍCOLAS (TRANSGÊNICOS) E AS REPERCUSSÕES ECONÔMICAS E SOCIAIS DECORRENTES DA ADESÃO DO BRASIL AOS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE A MATÉRIA.
Carlos Fernando Lopes de Oliveira 1 (carloslopes@br.inter.net), Luiza Maria Pontual Costa e Silva 1 e Marcello de Souza Wanderley Lins 1
(1. Faculdade Integrada do Recife)
INTRODUÇÃO:
A política nacional de patentes confunde-se na prática com a legislação internacional que disciplina a proteção da propriedade imaterial sob a forma de patentes. Cumpre, portanto, analisar a integração das normas nacionais e internacionais no sistema jurídico brasileiro, avaliando por conseguinte quais as decorrências econômicas e sociais advindas da adesão do Brasil aos tratados internacionais sobre a matéria, a exemplo do TCP – Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes.
O Brasil possui 22% (vinte e dois por cento) da flora mundial, que pode ser explorada economicamente, através da utilização da biotecnologia, de modo que os moldes do sistema de proteção de patentes agrícolas-biotecnológicas, onde neste estudo restringe-se às patentes de vegetais transgênicos, ofertam ou não ao Brasil a oportunidade de promoção do desenvolvimento socioeconômico, com a exploração do seu patrimônio genético. O tema é relevante, uma vez que tal sistema de proteção industrial pode ter, principalmente, cada vez mais importância econômica para o Brasil.
A perspectiva estabelecida para a presente pesquisa está vinculada, portanto, à investigação dos atuais parâmetros jurídicos de exploração e desenvolvimento da propriedade imaterial, onde a partir do estudo do sistema internacional de patentes, espera-se traçar perspectivas quanto ao desenvolvimento econômico-social do Brasil, caso sejam mantidas as atuais regras do sistema em foco, a ainda analisar o conjunto de ações relativas ao tema.
METODOLOGIA:
A realização do presente trabalho considerou vasta bibliografia primária e secundária, em vernáculo nacional e estrangeiro, incluída a análise de documentos de instituições não-governamentais, bem como legislação nacional e internacional sobre o tema. Foi revisada literatura nacional, a fim de obter uma compreensão técnica sobre a utilização os mecanismos de proteção da propriedade imaterial, e de entender os seus aspectos históricos. Seguida a essa fase, constituíram-se em matéria da análise, legislação nacional sobre propriedade intelectual. No âmbito da abordagem da legislação internacional foram analisados, entre outros, os ADPIC – Acordos sobre Direitos de Propriedade Intelectual relativos ao Comércio (TRIPs, sigla em inglês), e o PCT – Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes.
Com a primeira fase de revisão de literatura e fase de pesquisa documental, seguiu-se à consulta à imprensa, através da exploração de banco de dados digitais de jornais e revistas, a exemplo da Revista da Associação Brasileira de Propriedade Industrial – ABPI, com armazenamento digital dos dados pesquisados. Desenvolveram-se, mensalmente, relatórios sobre o andamento das atividades.
No desenvolvimento do trabalho, a orientação constante de professores também se constituiu em fator de fundamental importância no desenvolvimento das atividades, inclusive, em função da indicação de novos subproblemas de pesquisa a serem explorados no decorrer das tarefas de pesquisa.
RESULTADOS:
Com o estabelecimento dos estudos sobre um tripé, formado pela análise da propriedade intelectual, da biotecnologia e do desenvolvimento econômico e social, constatam-se malefícios e benefícios da política nacional ora tratada.
Relativamente à propriedade industrial, verifica-se que a legislação nacional, reflete os acordos internacionais existentes na área, a exemplo dos Acordos sobre os Direitos de Propriedade Intelectual Relativos ao Comércio – ADPIC. Os ADPIC parecem conservar interesses monopolistas de Estados desenvolvidos, comprovando a existência de um duplo padrão de comércio internacional. Na OMC – Organização Mundial do Comércio, os Estados procuram estabelecer a abertura dos mercados em nível mundial, assegurando, por outro lados, com os ADPIC o cumprimento de uma agenda monopolista.
Aplicando o sistema de proteção à propriedade industrial às invenções de produtos na área biotecnológica tem-se decorrências socioeconômicas. Os transgênicos são, comumente, mais resistentes a insetos e a fungos, por exemplo. Entretanto, estes mesmos vegetais, aparentam oferecerem maiores riscos ao meio ambiente e à saúde. Ao meio ambiente, comprovou-se o risco de contaminação de outras espécies de vegetais, enquanto que para a saúde, constata-se a possibilidade de desenvolvimento de resistência humana a antibióticos. Desde 2002 foram introduzidas mudanças na legislação nacional, inclusive com a liberalização da produção de soja transgênica, no que se refere à safra de 2004.
CONCLUSÕES:
Diferentemente do que ocorria nas últimas décadas, em que havia o privilegiamento do modelo de Estado mínimo, e que, portanto, o Estado não atuava como indutor do desenvolvimento econômico e social, não havendo deste modo o fortalecimento do desenvolvimento industrial com a participação estatal na formulação de políticas para o setor, o que se verifica a partir do ano de 2002 é um redirecionamento das políticas no setor industrial, com uma maior valorização dos instrumentos de proteção da propriedade industrial, uma vez que são necessários ao desenvolvimento da indústria nacional, inclusive com a previsão de uma maior atuação destas no cenário internacional, muito embora a política econômica, em vigor, ainda, não privilegie o desenvolvimento nacional.
Nesta direção, o PCT – Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes, embora se encontre centrado sobre bases monopolistas, oferece um certo grau de proteção para o desenvolvimento de tecnologia nacional, e para a comercialização nacional e internacional dos produtos resultantes da aplicação dessa tecnologia, bem como da própria tecnologia em si. O desenvolvimento de biotecnologia nacional contribui para o desenvolvimento nacional
A reformulação dos ADPIC e do TCP apresentam-se como meio de amenizar os danos trazidos aos pequenos agricultores com o firmamento de processos monopolistas através dos mencionados tratados, uma vez que os mesmos contemplam, prioritariamente, interesses de Estados desenvolvidos.
Instituição de fomento: Faculdade Integrada do Recife
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Patentes; Transgênicos; Desenvolvimento econômico-social.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005