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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional
O DIREITO A PROTEÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS DO ADOLELESCENTE
João Oliveira Gama Neto 1 (joaozinho_gama@yahoo.com.br) e Ligia Maria da Silva Cavalcanti 1
(1. Depto. de Direito, Universidade Federal do Maranhão- UFMA)
INTRODUÇÃO:
A lei nº8069/90 trata, em seus artigos 60 ao 69, da proteção dos direitos à profissionalização e a proteção do adolescente trabalhador, proibindo aqueles que tenham idade abaixo de dezesseis anos de qualquer forma de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos cartoze anos. Além disso, a proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial encontrada na CLT dos artigos 402 ao 441, resguardando as garantias de acesso e freqüência obrigatória no ensino regular, horário especial para o exercício das atividades, assim como os direitos trabalhistas e previdenciários, respeitando a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A pesquisa busca demonstrar as dificuldades encontradas pelos adolescentes, em especial quanto a sua qualificação, para a efetivação do direto a uma profissão digna, reconhecendo as limitações enfrentadas para que se alcance as mudanças necessárias que efetivem a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), no que tange às garantias trabalhistas.
METODOLOGIA:
Entre as atividades metodológicas ressalta-se, o levantamento bibliográfico, a revisão da literatura específica, as entrevistas com informantes – chaves das instituições envolvidas e a análise das informações, para observação dos resultados e o alcance das conclusões. No primeiro momento do estudo, evidenciou-se a fundamentação teórica delimitada e específica através da internet e livros. No segundo momento, foram realizadas visitas a diversas instituições, ressaltando-se: 1ª Vara da Infância e da Juventude, Ministério Público do Trabalho da 16ª região, Delegacia Regional do Trabalho, Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, Defensoria Pública, Centro de Defesa Pe. Marcos Passerini, Serviço Social do Transporte, Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte. Por último, confrontaram-se as informações coletadas para que, após as devidas análises e observações dos resultados, se concluísse o estudo proposto trabalho.
RESULTADOS:
Constatou-se que a maioria dos adolescentes que busca trabalho tem dificuldade de encontrar emprego, pelo fato de serem desqualificados, eis que 17,3% dos adolescentes no Maranhão não sabem sequer ler e escrever, segundo o Censo realizado em 2000 pelo IBGE, somado-se a isso a falta de experiência profissional. Esses fatores acabam por levar esse contingente, geralmente adolescentes de baixa renda, a buscarem “emprego” no mercado informal, sem qualquer garantia trabalhista e em condições nocivas a sua saúde e ao seu desenvolvimento. Na maioria das vezes, também abandonam a escola, para terem dedicação exclusiva ao trabalho e quando isso não acontece, ainda assim o processo de aprendizagem é prejudicado.
CONCLUSÕES:
Muito mais que um problema econômico-político, a proteção dos direitos trabalhistas do adolescente é uma grave questão social que não está restrita aos adolescentes. Sugere-se que o Estado ofereça o mínimo de condições necessárias para implementação do ECA e da CLT pertinente ao trabalho juvenil, mantendo-os em ocupações sadias, que não sejam insalubres, perigosas ou nocivas a sua formação, superando, através da qualificação e do ensino regular, a crescente exigência do mercado, em termos de qualificação profissional, oportunizando simultaneamente trabalho e geração de renda, assim como o estimulo à elevação da escolaridade dos jovens.
Instituição de fomento: Programa Especial de Treinamento em Direito(PET-UFMA)
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  proteção ao adolescente trabalhador; direito à profissionalização; mercado de trabalho.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005