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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 9. Direito Penal
O ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE ESTUPRO E O SEU DIREITO AO ABORTO.
Saulo Carneiro de Oliveira 1 (sauluscarneirus@yahoo.com.br) e Lígia Maria da Silva Cavalcanti 1
(1. Deptº. de Direito, Universidade Federal do Maranhão – UFMA)
INTRODUÇÃO:
A vida é um bem incomensurável consagrado como direito fundamental de todo ser humano. A Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Constituição Federal em seu art. 5º, consagram expressamente o direito à vida. Com efeito, essa proteção não abrange somente a vida extra-uterina, mas também a intra-uterina. Nesse sentido, o aborto é tipificado como crime pelo Código Penal (art. 124 a 127), havendo duas exceções: o aborto necessário e o resultante de estupro (art. 128). A presente pesquisa visa analisar a obrigação do Estado de atender as vítimas de estupro e garantir o exercício do direito da gestante ao aborto em tais casos.
METODOLOGIA:
Tendo em vista os procedimentos efetivados em relação à mulher, no que diz respeito ao atendimento policial, bem como à assistência médica, psicológica e social, nos casos de violência sexual, realizou-se pesquisa mediante entrevistas e levantamentos de dados, respectivamente, na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA, Delegacia Especial da Mulher - DEM, 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São Luís, Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, Fundação Municipal de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente - FUMCAS, Maternidade Benedito Leite e Hospital Materno-Infantil, os quais foram confrontados com artigos e outros textos que tratam dessa temática, objetivando-se a análise das medidas direcionadas ao atendimento às mulheres vítimas de estupro e a garantia do seu direito ao aborto.
RESULTADOS:
A partir das informações e dados, observa-se que há no sistema médico hospitalar, o procedimento de rotina no atendimento às mulheres vitimadas sexualmente, composta pela medicação anticoncepcional, eficaz até 72 horas após o ato sexual e prevenção de DST´s. Entretanto, algumas vítimas, por vergonha ou receio de causar escândalo, acabam por demorar a procurar o devido auxílio médico, impossibilitando qualquer eficácia dos anticoncepcionais. Por outro lado, apesar de não ser necessário autorização judicial para o abortamento em caso de estupro, exigindo-se apenas o consentimento da gestante, muitos médicos recusam-se a realizá-lo, em parte pela insegurança de poder eventualmente sofrer punições criminais e devido às questões de ordem moral e religiosa. O prazo considerado viável para a interrupção da gestação é de até 12 semanas, podendo, com o suporte adequado, ser realizado até a 20ª semana, caso contrário, as complicações e riscos à integridade física e à vida da mãe aumentam, gerando relevante percentual de morbidade e mortalidade da própria mãe.
CONCLUSÕES:
Para o pleno exercício do direito da mulher, é preciso que a mesma tenha conhecimento de seus direitos. Num primeiro momento, há que se investir em campanhas informativas acerca da importância da assistência médica, esclarecendo os riscos de realização do aborto caseiro ou clandestino, nas escolas, comunidades e ambientes de trabalho. Sugere-se a manutenção e ampliação dos programas de atendimento e apoio às mulheres vitimadas e de combate à prática da violência sexual, incentivando as denúncias e promovendo efetiva proteção das vítimas. E que cada unidade médica conte com um psicólogo de plantão que atenda tais casos. Da mesma forma, propõe-se o incentivo à medicina familiar, pois o médico da família, ao ter mais contato e confiança com as pacientes pode orientá-las de forma mais eficaz. Ademais, deve haver uma fiscalização mais rigorosa nas vendas de medicamentos utilizados nos abortamentos caseiros, bem como o combate às clínicas de abortamento clandestino. Assim, espera-se que através do acompanhamento de psicólogos e assistentes sociais, equilíbrio emocional necessário com a devida assistência médica que assegure às mulheres vítimas de estupro o seu direito ao aborto.
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  estupro; aborto; efetivação de direitos.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005