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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito
A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E MATERIAL DA CIDADE DE SÃO LUÍS
Janayna Serra Nunes 1, 2 (janaynanunes@ig.com.br), Rodrigo Bastos Raposo 3, Sálvio Dino Costa 4 e Fernando Barreto 5
(1. Discente do Curso de Direito Bacharelado - Centro Universitário do Maranhão-CEUMA; 2. Discente do Curso de Letras. Dep. de Letras. Universidade Federal do Maranhão-UFMA; 3. Msc. em Direito Internacional Público, Graduado do Dep. de Ciências Sociais em Direito, pela UFMA; 4. Prof. em Direito Urbanístico, Graduado do Dep. de Ciências Sociais em Direito, pela UFMA; 5. Promotor do Meio-Ambiente, Graduado do Departamento de Ciências Sociais em Direito, pela UFMA)
INTRODUÇÃO:
O presente trabalho aborda o direito de construir, intimamente ligado ao direito de propriedade, a partir de um breve histórico da cidade de São Luís, da sua evolução urbana e do seu crescimento desordenado, para na perspectiva de uma matriz sócio-jurídica desvelar suas conseqüências para a população ludovicense. O trabalho reflete a preocupação no mister da proteção do equilíbrio cultural como condição para a preservação do patrimônio da cidade de São Luís, prima facie, para seu povo, e pela sua inserção mundial, para a humanidade. Esse equilíbrio deve ser o resultado da convivência do antigo e do novo: esse, conseqüência do evolver da técnica que a civilização impõe, aquele, por trazer a memória das experiências necessárias para as novas realidades. Nesse sentido se verificará, a partir de topois legais em vigor, da efetividade de políticas públicas para a proteção do patrimônio cultural material da cidade de São Luís, desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, subsidiado pelas ações do Poder Público Estadual. Os objetivos são: despertar o interesse social para o processo de evolução urbana da cidade de São Luís; contribuir para a compreensão de uma necessária prevalência do interesse coletivo sobre o interesse individual na efetivação do direito de propriedade que regulamente o uso e fruição do patrimônio cultural material da cidade de São Luís; e elencar sugestões para dar eficácia à ações de preservação do sítio cultural da Ilha de São Luís.
METODOLOGIA:
Adotou-se como procedimentos metodológicos neste trabalho, o bibliográfico e o dialético, que através deste último procurou-se fazer uma análise da realidade presente na cidade de São Luís verificando se, de fato a população da mesma vem tratando o seu direito à cultura como o direito a sua própria identidade, zelando pelo seu patrimônio arquitetônico. Buscou-se uma amostragem selecionando alguns profissionais que estão diretamente ligados à questão da proteção do patrimônio arquitetônico da cidade de São Luís como: arquitetos, engenheiros e juristas visando obter dados mais concretos da funcionalidade do plano diretor que essa cidade possui e que está presente na sua legislação municipal. Coletou-se esses dados através de questionários que contiveram questões abertas e fechadas que possibilitaram a obtenção de dados quantitativos e qualitativos. Utilizou-se também entrevistas diretivas que foram elaboradas com o intuito de obter respostas diretas às perguntas realizadas. Logo, o levantamento bibliográfico foi realizado junto à Fundação de Cultura (FUNC), à Faculdade de Arquitetura da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), ao Instituto do Patrimônio Artístico Paisagístico Nacional (IPHAN) e à Câmara Municipal para se fazer uma análise de como os representantes ludovicenses vêm colocando em prática a lei orgânica do município e se realmente estão promovendo juntamente com a comunidade a proteção do patrimônio culltural, presente na legislação municipal.
RESULTADOS:
Foi percebido que a cidade de São Luís possui dois conjuntos urbanos tombados: um Federal, tombado pela Lei de Tombamento Federal e outro Estadual tombado pelo Decreto 1.0089 de 1986. O município ainda não possui área tombada, mas estuda-se o tema. O tombamento municipal englobará as duas áreas já tombadas, além de várias outras dentro do contexto urbano. Assim, a Fundação de Cultura (FUNC), responsável pela preservação e revitalização desses bens, seu órgão técnico de apoio que é a Coordenadoria de Patrimônio Cultural (CPC) e o Departamento de Patrimônio Histórico Artístico e Paisagístico (DPHAP), vinculado à Secretaria de Estado de Cultura, responsável pelos tombamentos estaduais, e a nível federal, o Instituto do Patrimônio Artístico Paisagístico Nacional (IPHAN) devem ser conservados. Para uma melhor conservação do Patrimônio foi criada a Lei 3.376/94, que isenta do Imposto Territorial Urbano (IPTU) os imóveis do Centro Histórico de São Luís, que estejam preservados, tombados pela União, Estados ou Municípios, para que os proprietários possam aplicar o valor do incentivo em obras de conservação e restauração de seus bens. O conjunto delimitado pelos tombamentos federal e estadual é de aproximadamente 3.500 imóveis de valor histórico e arquitetônico, a maioria civil, com construções do período colonial e imperial, com características peculiares nas soluções arquitetônicas de tipologia, revestimento de fachadas e distribuição interna.
CONCLUSÕES:
Com o sonho da “modernidade” e a vontade de atualizar o país tem sido difícil para os profissionais exercerem suas atividades na área da preservação do patrimônio cultural, pois ainda não se conseguiu que as preocupações tomassem maior fôlego. As pressões são muitas e o mercado imobiliário não dá trégua. Para o órgão público é muito difícil promover atividades de preservação, faltam verbas e existem muitos obstáculos para implantação de projetos que nem sempre tem sua continuidade garantida. Mas, o importante é que todos tenham consciência de que a preservação desta continuidade histórica é essencial para que haja manutenção ou criação de um quadro de vida que permita ao homem encontrar sua identidade e provar o sentimento de segurança em face das constantes mudanças da sociedade. As intervenções feitas pelo homem, em um ambiente natural modificando o meio em que vive, ele cria e define hábitos e valores comuns, que são as práticas aceitas em uma comunidade como: moradia, a forma de criar os filhos, de trabalhar, de se comportar em sociedade. Com o passar do tempo essa maneira de viver se torna tradição e vai se adaptando às novas necessidades de evolução técnica e cultural. Portanto é necessário manter-se o equilíbrio cultural que é o resultado da convivência do antigo e o novo. O antigo trás a memória do passado e todas as experiências vividas e o novo é conseqüência da evolução técnica e cultural surgidas para suprir as novas necessidades do povo ludovicense.
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  patrimônio cultural material de São Luís; proteção; legislações.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005