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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito | ||
A POLÍTICA JURÍDICA COMO UM INSTRUMENTO DE APLICAÇÃO DA DOGMÁTICA JURÍDICA | ||
Janara das Graças Pires Andreon 1 (neuron@melim.com.br) e Antonio Carlos Bottan 1 | ||
(1. UNIVALI) | ||
INTRODUÇÃO:
Em função dos novos paradigmas que surgem na sociedade, propõe-se um estudo de uma nova forma de conceber a aplicação e a interpretação do direito posto, com vistas a uma adequação deste à nova realidade. A Política Jurídica, que tem como objeto de estudo o direito que deve ser, com seus fundamentos, princípios e pressupostos, emerge como ferramenta fundamental para a efetivação desse novo pensar. A Dogmática Jurídica, que tem como escopo a interpretação do Direito Positivo, com vista a uma maior segurança normativa, exime-se de qualquer caráter valorativo, caracterizando-se como uma ciência neutra, sem nenhum cunho axiológico. Com o advento da Política do Direito, a Dogmática poderá adequar-se de forma que, ao aplicar e interpretar as normas jurídicas, as faça de forma a privilegiar o contexto social, no qual a norma será aplicada. Ao assim proceder estará valorando sua aplicação e conseqüentemente, o direito estará realizando seu fim por excelência, qual seja, a efetivação da justiça. Este trabalho tem por objetivo demonstrar que o direito necessita de um caráter valorativo, congruente com a evolução sócio-cultural da modernidade, não podendo ficar preso ao estagmatismo de velhas formas, que já não correspondem mais aos dias atuais. Com o advento da modernidade, o direito deve adequar-se às aspirações sociais, para garantir a obediência e o respeito, por parte dos cidadãos, à norma jurídica, com a qual estarão moralmente comprometidos. |
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METODOLOGIA:
Para a investigação do objeto e como meio para atingir o objetivo proposto, adotou-se o método indutivo, partindo do particular para o geral, permitindo a generalização dos resultados e conclusões. A técnica de pesquisa a ser utilizada para operacionalizar o método é basicamente a pesquisa bibliográfica doutrinária e jurisprudencial. Foram acionadas também as técnicas do referente, da categoria, dos conceitos operacionais e do fichamento. |
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RESULTADOS:
Com a presente pesquisa foi possível vislumbrar que a Política Jurídica, com seus princípios e fundamentos, torna-se importante na decisão judicial e também na aplicação do direito pelos operadores jurídicos, priorizando o caráter de utilidade (social) da norma, frente ao caso singular, efetivando a realização da justiça. A Dogmática, com o auxílio da Política Jurídica, deixa de interpretar e aplicar apenas a norma com vista ao Direito. Passa também a considerar o contexto nela contemplado. De forma conjunta, portanto, ambas perseguirão a idéia de Justiça e de Utilidade (social) da norma, influenciando na produção, na criação e na aplicação de um direito adequado à Sociedade, resultando na efetivação da consciência jurídica coletiva. |
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CONCLUSÕES:
A legitimidade da norma estará fundamentada nos anseios da sociedade e não apenas na vontade de poucos. A Dogmática Jurídica atua como mediadora entre a ordem jurídica e as decisões concretas. Com o subsídio da Política do Direito, a mediação feita pela Dogmática é entre a norma e o contexto social ao qual o caso sub judici está adstrito, proporcionando decisões que vislumbram a utilidade da norma e a realização da justiça, fomentando um elevado grau de satisfação aos indivíduos. O direito, assim concebido, estaria em consonância com o movimento próprio de cada grupo humano. Adequar-se-ia às necessidades emergentes da própria e natural evolução, em direção contrária ao engessamento propiciado e efetuado pelo positivismo jurídico radical. Em tal contexto, a Política Jurídica surge para auxiliar a necessária evolução, transformação, correção e criação de um novo conceito de norma jurídica, objetivando a convivência harmônica, a inclusão dos cidadãos como membros legitimadores da norma positivada. Somente à medida que a norma se fizer necessária e útil, terá o aval da sociedade, gerando, em conseqüência, o respeito e acatamento que deve, necessariamente, convalidá-la, sem instar o conflito e a revolta ante um ordenamento que não condiz com a realidade. |
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Trabalho de Iniciação Científica | ||
Palavras-chave: Política Jurídica; Aplicação; Norma. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |