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H. Artes, Letras e Lingüística - 4. Lingüística - 5. Teoria e Análise Lingüística | ||
UM OUTRO OLHAR SOBRE A ANÁFORA INDIRETA ESQUEMÁTICA PRONOMINAL | ||
Valdinar Custódio Filho 1 (valdinarcustodio@hotmail.com) e Mônica Magalhães Cavalcante 1 | ||
(1. Programa de Pós-Graduação em Lingüística / Universidade Federal do Ceará / UFC) | ||
INTRODUÇÃO:
De acordo com a literatura (Marchuschi, 2000; Koch, 2003; Cavalcante, 2003), a anáfora indireta esquemática pronominal (AIEP) é assim considerada por apresentar duas características básicas do processo anafórico indireto: não-correferencialidade; introdução de um referente novo sob o modo do conhecido. A relação anafórica, nesses casos, se dá não pela manutenção de um mesmo referente discursivo, mas sim pela ativação de um novo referente, que é mais facilmente acessado em virtude de estar associado a um outro referente já ativado na memória discursiva. Em virtude disso, dois objetos-de-discurso distintos estão associados por uma relação anafórica. Entretanto, acreditamos que muitos dos casos apresentados como sendo de AIEP seriam na verdade anáfora correferencial (portanto, direta), pois em tais ocorrências há um mesmo objeto discursivo que sofre uma recategorização não-expressa na superfície textual. Nosso objetivo, portanto, é rediscutir o estatuto da AIEP, levando a cabo a hipótese de que, na verdade, em alguns tipos de AIEP, não há dois objetos-de-discurso distintos, mas sim dois pontos de vista, distintos, lançados sob um mesmo objeto. Dessa forma, o trabalho pode contribuir para uma classificação mais adequada dos procedimentos anafóricos, tomando como base o pressuposto de que o processamento textual é uma atividade ao mesmo tempo social e cognitiva. |
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METODOLOGIA:
A fim de comprovar nossa hipótese, lançamos mão de uma análise textual-discursiva de alguns exemplos retirados de Marchuschi (2000), Koch (2003) e Cavalcante (2003), bem como de outros exemplos acrescentados por nós, focalizando o processamento cognitivo que determina a manutenção de referentes na superfície textual. Procuramos demonstrar qual a posição de Marchuschi, Koch e Cavalcante e em seguida confrontar essas posições com uma análise dos exemplos a partir de outros estudos, a saber: o que Antunes (1996) diz sobre a substituição lexical; o que Brown e Yule (1983) falam acerca da possibilidade de um mesmo referente poder ser expresso por expressões referenciais que não apresentam equivalência de gênero e/ou número; o que Lyons (1980) discute em relação aos nomes extensionais. |
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RESULTADOS:
A análise mostra que muitos casos considerados como AIEP podem ser tratados como anáfora direta, pois é possível mostrar que, para tais casos, não há mudança de um referente. Ocorre aí que, para um mesmo referente, apresentam-se formas distintas que, a princípio, seriam incompatíveis quanto às regras de flexão de número e/ou gênero. Entretanto, essa incompatibilidade é apenas aparente, uma vez que é possível a transformação de um referente ocorrer na memória discursiva e não se explicitar no cotexto (essa possibilidade é atestada também por Cavalcante, 2003). Essa forma recategorizada, que não aparece na superfície textual, autoriza uma modificação flexional (de gênero e/ou número) da forma anafórica pronominal. Embora essa mudança flexional ocorra, a ela não é associada uma mudança do referente, que permanece o mesmo. Portanto, todo esse processo indica a ocorrência de uma anáfora direta. |
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CONCLUSÕES:
Os resultados apontados mostram que, de fato, é preciso reorganizar a classificação das expressões referenciais no que tange ao estatuto da anáfora indireta esquemática pronominal. Em virtude do que apresentamos, sugerimos que se excluam dessa tipologia os casos de anáfora pronominal que, mesmo não apresentando equivalência de gênero e/ou número com a expressão antecedente, indicam uma correferencialidade mantida cognitivamente. Entretanto, os casos especificados nesse trabalho apresentam uma característica distinta da anáfora pronominal clássica, em que não há “assimetria” de flexão entre o anaforizado e o anafórico. Por conta disso, é necessário que o fenômeno analisado tenha uma designação própria, de forma que se indique a sua peculiaridade. Sugerimos a designação de anáfora correferencial pronominal com disjunção flexional. |
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Instituição de fomento: CAPES | ||
Palavras-chave: anáfora indireta pronominal; recategorização; referenciação. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |