|
||
F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito | ||
A ATUAÇÃO DA UNIDADE MÓVEL DO JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO NA RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS DESENVOLVIDOS NA REALIDADE CIRCULAR DE SÃO LUÍS. | ||
Rafaela de Jesus Mendes Morais 1 (rafaelajota@hotmail.com), José Odval Alcântara Júnior 2 e Lívia Feitosa Pereira 1 | ||
(1. Depto. de Direito, Universidade Federal do Maranhão - UFMA; 2. Depto. de Sociologia e Antropologia, Universidade Federal do Maranhão - UFMA) | ||
INTRODUÇÃO:
Na realidade circular de São Luís desenvolve-se uma sociabilidade marcada pelo conflito entre os vários sujeitos sociais do trânsito (condutores e condutores, condutores e pedestres, condutores e ciclistas, etc). Tal conflito torna-se mais evidente no momento do acidente de trânsito, como pode ser observado pelos gestos e expressões manifestados, entre as partes envolvidas, e analisados no campo. Como resposta jurisdicional aos conflitos ocasionados em acidentes, com vítimas com lesões leves ou apenas danos materiais, está o Juizado Especial de Trânsito, com sua Unidade Móvel, como órgão competente para a realização da conciliação das questões cíveis de ressarcimento, por danos causados em veículo, de via terrestre, em acidente de trânsito. Esta pesquisa visou analisar a forma de atuação da Unidade Móvel do Juizado Especial de Trânsito para a resolução dos conflitos desenvolvidos após o acidente, verificando sua eficácia e limitações. Sendo o trânsito um ambiente social urbano marcado pelo conflito, a importância desta pesquisa está em verificar de que forma a Unidade Móvel do Juizado Especial de Trânsito atua para conciliar os sujeitos sociais do conflito, mostrando suas dificuldades, contribuindo para sua divulgação e melhoria da prestação jurisdicional. |
||
METODOLOGIA:
A metodologia utilizada para a concretização desta pesquisa consistiu na revisão bibliográfica com a leitura dos livros: “SIMMEL, Georg. Sociologia. São Paulo: Ática, 1983”. “ARAGÃO, João Pedro de Oliveira Souza. Bati o carro e agora? Como resolver os problemas decorrentes de acidentes de trânsito. São Luís: Livro Guia, 2004”, além da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). Assim como a discussão e o debate no Grupo de Estudos e Pesquisas das Formas Sociais sob orientação do professor José Alcântara Júnior. Realizou-se ainda o mapeamento de Documentos Oficiais como a Resolução número 04 de 2000 e a Resolução número 21 de 2000, ambas do Tribunal de Justiça do Maranhão. Por fim, foram realizadas visitas ao Juizado Especial de Trânsito localizado na Avenida dos Franceses, sem número, Vila Palmeira nos dias 15 e 18 de Outubro de 2004, onde se efetuou entrevistas com o conciliador João Pedro Aragão, no dia 15 de Outubro de 2004, às 11 horas da manhã, e com o conciliador e perito Antônio Pedro Guimarães, no dia 18 de Outubro de 2004, às 11 horas da manhã, ambos do Juizado Especial de Trânsito de São Luís, além da coleta do relatório de desempenho do Juizado Especial de Trânsito e da Unidade Móvel nos anos de 2002, 2003, e 2004. |
||
RESULTADOS:
A Unidade Móvel é um automóvel, tipo Van, munida de equipamentos essenciais para a resolução do conflito de ressarcimento por danos causados em acidente de veículos, de via terrestre. Ao contrário da Policia Militar, que apenas efetua um levantamento pericial e depois o envia para o Instituto de Criminalística (ICRIM), para a realização do laudo pericial, a Unidade Móvel, com a equipe técnica necessária, é competente para fazer a perícia e a conciliação no próprio local do acidente, quando acionada pelo telefone 3249-0002. Feito o acordo, este será homologado pelo juiz especial, dando fim ao conflito. Não havendo acordo, é marcada audiência de instrução e julgamento, da qual as partes já ficam intimadas. Sem a Unidade Móvel, tem que se aguardar em média 25 dias (entre o envio do laudo e sua realização pelo ICRIM) e pagar R$ 30,10 pelo mesmo, para só depois ajuizar a ação na Secretaria do Juizado. Conforme o relatório de desempenho da Unidade Móvel, no ano de 2002, foram ajuizadas 216 ações na Unidade, seguida de 212 ações em 2003 e 151 ações em 2004, contra 755, 865 e 877 ações ajuizadas, nos mesmos anos, na Secretaria do Juizado. Deve-se ressaltar que a Unidade Móvel trabalha apenas de Segunda à Sexta de 8 às 18 horas, ficando fora de seu expediente os feriados e finais de semana, além de horários de “pico”, como de 18 às 19 horas. O relatório de desempenho também demonstrou que das 579 ações ajuizadas na Unidade Móvel, nos três últimos anos, 338 resultaram em acordo. |
||
CONCLUSÕES:
Do exposto, conclui-se que a Unidade Móvel é um meio mais rápido e menos oneroso para resolução do conflito. A perícia realiza-se no próprio local do acidente, por peritos, sem ônus para as partes, saindo o laudo no máximo em 10 dias. Do mesmo modo que a audiência de conciliação, que mesmo não havendo acordo pelo menos agiliza o processo, economizando tempo e prejuízo maiores para as partes. A Unidade Móvel também revela grande eficácia na celebração da conciliação, pois há acordo em mais da metade das reclamações ajuizadas (58,37%), evitando a proliferação de processos desnecessários. Porém, pelos dados coletados, se pode verificar que as reclamações ajuizadas na Unidade Móvel são bem menores que as ajuizadas diretamente na Secretaria (em média 18,82% ao ano do total de ações), além de terem diminuído nos três últimos anos. Isto se deve ao pouco conhecimento da população a respeito da Unidade Móvel, o que poderia ser resolvido com campanhas de conscientização e por uma parceria entre a Polícia Militar, Secretaria de Transportes e o Juizado, para que no momento do acidente com dano material, o policial ou agente da Secretaria de Transportes presentes acionassem a Unidade Móvel. Por fim, a Unidade também encontra um outro empecilho, que é o fato de funcionar apenas em dias de semana e no horário de expediente de 8 às 18 horas. Melhor seria que funcionasse 24 horas por dia, com plantões em finais de semana e feriados, ou que, pelo menos, se estendesse o horário noturno. |
||
Trabalho de Iniciação Científica | ||
Palavras-chave: conflito; trânsito; juizado especial de trânsito. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |