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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito | ||
UMA ANÁLISE CRÍTICA DA AUTONOMIA E CIDADANIA NA REALIDADE BRASILEIRA | ||
Josenildo Coelho Teodoro 1 (josenildoadv@uol.com.br), Ana Carolina Amaral de Pontes 2 e Auristela Félix de Oliveira 3 | ||
(1. Depto. de Ciências Jurídicas, Universidade Salgado de Oliveira - UNIVERSO; 2. Depto. de Ciências Jurídicas, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE; 3. Depto. de Ciências Sociais Aplicadas - Unb, UFPE, UFPB, UFRN) | ||
INTRODUÇÃO:
A retração do Estado nos setores sociais, em contraste com sua permanência nos interesses de setores econômicos, tem reforçado a idéia de que o plano legal se reduz a uma carta de intenções com pretensão de concretização ad eternum. Nesse contexto, observa-se uma urgência-confusa de uma construção de conteúdo e significado para a noção do que seja cidadania e direitos, representando mais uma forma de assumir processos excludentes e desiguais. Assim, o presente estudo tem como objetivo identificar e analisar criticamente em que sentido a sociedade se apropriou do conceito de cidadania e de que maneira tem buscado a autonomia de participação nos espaços de discussão. A pesquisa se configura como importante, por descrever caminhos encontrados pela sociedade, sinalizando que o sistema jurídico não vem atingindo seus anseios de justiça e paz social, demonstrando que se acumulam entidades diversas para acessar direitos que, em tese, seria diretamente franqueado o acesso através do Estado para todos os membros da sociedade, e não para os que aparentemente o podem compreender. |
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METODOLOGIA:
Para alcançar os objetivos pretendidos num estudo científico, faz-se necessário o uso de métodos e instrumentos que possibilitem a sua consecução. Assim, para o desenvolvimento deste trabalho e se atingir os objetivos propostos, utilizou-se o método científico dedutivo. Quanto aos meios de investigação, configura-se classificada em pesquisa documental por utilizar-se de material de uso restrito e pesquisa bibliográfica, por fazer uso de material de acesso ao público em geral como livros, revistas, teses e dissertações, anais de congresso, entre outros. |
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RESULTADOS:
Observou-se que o órgão de legalidade estatal convencional, tornou-se incapaz de acolher demandas e de resolver os conflitos inerentes às realidades hodiernas. Também, os exercícios conciliatórios assemelham-se a um desdobramento das práticas arbitrais, que, embora aparentemente populares nos Estados Unidos e em alguns países europeus, não encontram respaldo em nosso país, pois que o desconhecimento educacional das partes, muitas vezes congrue para aceitar o indesejado. Assim, o candidato a cidadão, ou como pode preferir-se, o indivíduo detentor desta cidadania precária, só tem podido efetivar suas escolhas, mediado por instituições. Pensar, atualmente que o indivíduo possa exercer ativamente a autonomia de sua participação cidadã, através dos próprios meios que dispõe é uma utopia, e não é por que ela tornou-se impossível de ser concretizada na realidade de hoje, que deva ser eliminada. O que deve ser eliminada é a idéia corrente que através das instituições esse sujeito exerce livremente sua cidadania, ou que os anseios das instituições e organizações da sociedade civil espelham com integral fidelidade os destes sujeitos. |
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CONCLUSÕES:
Analisar o pensar social como requisito para a cidadania, e, dentro da incorporação deste sentimento, não somente em relação aos direitos, mas em relação à cidadania como bem coletivo, necessário a todos, também implica no pensar em alteridade. Nesta observação, é indiscutível estabelecer a relação entre a indisponibilidade desta cidadania e o conceito de autonomia desta cidadania, visto que tem sido vinculada com “recebimento” de direitos, luta ou discussão por eles, ou até cidadão como “o bom cumpridor de seus deveres”, o que em si apenas remete a manutenção do status quo vigente. Conclui-se, que a alteridade pode conduzir a coletividade para ser portadora deste discurso de cidadania, assim o pensar coletivo traz para cena atores sociais a fim de que possam caminhar na direção de sua autonomia e educação consciente para a participação nos espaços. Quando mais cedo se percebe a cidadania, mais cedo se constrói a consciência pessoal do que ela pode ser: qualidade ou instrumento. Espera-se que ela seja sempre instrumento, para que a natureza humana não se conforme com a sua qualidade adquirida, e deixe para trás a instrumentalização de sua condição, transformando a realidade para que em algum momento ninguém nasça não-cidadão. |
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Trabalho de Iniciação Científica | ||
Palavras-chave: cidadania; autonomia; alteridade. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |