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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 1. Direito Administrativo
As audiências publicas realizadas pela Agencia Nacional do Petroleo
Lizziane Souza Queiroz 1 (lizzianequeiroz@yahoo.com.br), Hirdan Katarina de Medeiros Costa 2 e Fabiano Andre de Souza Mendonça 1
(1. Universidade Federal do Rio Grande do Norte; 2. Instituto de Eletrotécnica e Energia da Universidade de Sao Paulo - USP)
INTRODUÇÃO:
Nos Estados Unidos parte da doutrina preconizou a participação popular nos processos decisórios, como a forma mais adequada de controle, buscando reproduzir o processo político próprio dos Parlamentos. Percebe-se atualmente que se tornou corriqueira essa tendência no Brasil de se realizar audiências e consultas públicas. Sendo, aliás, invocado como integrante do direito de petição do administrado, consagrado no art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal, bem como de outros dispositivos integrantes da Carta Magna, o direito de participação popular nos negócios administrativos pode se tratar de assuntos de co-gestão e de controle, como a iniciativa popular legislativa (art. 61, § 2º) ou o “direito do cidadão de ser ouvido antes das decisões que restrinjam a sua esfera de interesses, decorrente do devido processo legal e do contraditório”, (art. 5º, LIV, LV) respectivamente. Nesse desiderato, o presente trabalho objetiva verificar quantitativamente as audiências públicas ocorridas no âmbito da Agência Nacional do Petróleo (ANP), com o condão de examinar a efetividade da participação popular no decorrer das atividades regulatórias dessa agência.
METODOLOGIA:
Utilizou-se de dados constantes na página da ANP na Internet, bem como de doutrina especializada em participação popular.
RESULTADOS:
Contatou-se que as audiências públicas já se tornaram realidade da administração de alguns setores, como é o caso do setor energético concernente ao petróleo e gás natural, por meio da Agencia Nacional do Petróleo , Gás Natural e Biocombustiveis – ANP. Tanto o é que há em seu site um histórico sobre todas as audiências já realizadas – especificamente, dez até janeiro do ano corrente. Verificou-se a participação de empresas do ramo, visando melhorar as funções da ANP no setor, tais como uma previa analise das portarias e resoluções a serem editadas.
CONCLUSÕES:
Pôde-se constatar que há sim uma participação popular no setor de petróleo e gás natural através das audiências promovidas pela ANP; porém, verifica-se que o publico atingido ainda é considerado restrito diante do vasto domínio no qual se estendem os interesses energéticos.Instituição de Fomento: Agência Nacional do Petróleo - ANP.
Instituição de fomento: Agencia Nacional do Petroleo
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Audiencias Publicas; Atos administrativos; Setor de petroleo e gas natural.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005