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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 3. Direito Civil
O SEGREDO MÉDICO E A PROTEÇÃO À GESTANTE MENOR: AS LEIS PERTINENTES SÃO CONFLITANTES?
David Antônio da Fonseca Vieira 1 (fvieira@sdnet.com.br), Silvio Reis Almeida Guimarães 1, Rachel dos Santos Zacarias 1 e Vera Carmen de Ávila Dutra 1
(1. Faculdade de Direito, Instituto Vianna Júnior)
INTRODUÇÃO:
A gravidez na adolescência é fato social marcante no Brasil. É problema de saúde pública. Envolve riscos como abortamento, AIDS, morte da paciente, entre outros. A situação é amenizada ao oferecer-se à gestante, desde o início, assistência médica, psicológica e social, sendo medidas obrigatórias por lei. Mas a assistência pode não ser prestada, pois o segredo médico, pode ocultar aos pais e à sociedade essa situação. A jovem oculta aos pais seu estado, e exige do médico o segredo. Os pais, desconhecendo o caso, não prestam assistência à filha, e descumprem a lei. Tampouco a sociedade oferece apoio, pois o fato se encontra hermeticamente enclausurado no prontuário médico. E o obstetra se vê diante de situação de risco. Conforme a lei comina, ele é impedido de revelar a situação clínica, e assim torna-se temeroso pois atitudes imprevisíveis podem ser adotadas pela menor imatura. O segredo médico é regulado pelo Código Penal e pela Ética Médica e subentendido na Constituição, mas pode ser quebrado diante de "justa causa". Já o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente exigem dos pais a assistência aos filhos. Para o médico os limites dessa "justa causa" são imprecisos. Na dúvida, ele opta pelo silêncio, conforme Hipócrates. O presente trabalho procura analisar a legislação buscando conflitos entre as leis pertinentes; tenta conhecer as fronteiras da "justa causa"; e investigar se esses conflitos trazem prejuízos às jovens mães.
METODOLOGIA:
Como o referido assunto envolve ética médica, temor reverencial, questões de saúde pública e talvez discordâncias dentro da própria legislação reguladora, para a efetivação do presente trabalho, foi utilizada vasta bibliografia ligada ao tema, e a legislação pertinente é apresentada e interpretada à luz de renomados doutrinadores. A metodologia aplicada se embasou inicialmente no método dedutivo, haja vista a extensa legislação a regular o assunto e a permitir inúmeras interpretações. Dada a complexidade do tema, que extrapola as fronteiras do Direito Positivo, com o progredir dos trabalhos as questões sociais,médicas e filosóficas surgiram com pontualidade e o método dialético foi exigido.
RESULTADOS:
Quando as leis são confrontadas fica nítida a sensação de conflito, mas não merecendo nenhuma delas qualquer crítica depreciativa, pois é evidente a intenção construtiva e benéfica do legislador. Na verdade toda a legislação analisada comporta dispositivos importantes e corretos. O interessante é que talvez uns impeçam a plena aplicação de outros. Igualmente percebe-se que o segredo médico merece o incomensurável respeito a ele dispensado, não obstante sua característica de relatividade. E essa relatividade oferece meios para justificar a quebra do segredo em determinadas situações: talvez na gravidez em adolescentes? Além disso, a legislação não estabelece com clareza quais são os limites do segredo médico.
CONCLUSÕES:
Diversas indagações surgiram convidando ao desafio do estudo, ao percurso fascinante pelas trilhas do Direito, da Medicina, da Sociologia, e ao reconhecimento da importância do questionamento. Convite também irrecusável, não por simples curiosidade, mas pelo humilde desejo de somar, de tentar acrescentar algo mais à sociedade. E mais importantes que o sucesso são a iniciativa, a simples procura pelo bem e pelo conhecimento. Os dados aqui sintetizados puderam reforçar a idéia de que a gravidez na adolescência é assunto muito amplo e complexo. Os números mostram a dimensão que inclui o problema no rol dos maiores. O grave quadro merece total atenção, e todos os esforços para oferecer melhor assistência a essas jovens é de grande valia. E assim permanecem inúmeras indagações quanto à legislação e que talvez mereçam a análise multidisciplinar, daqueles doutrinadores, juristas, sociólogos, médicos, advogados, assistentes sociais, professores, políticos e toda a sociedade, aproximando cada interface, buscando conhecimento maior. E ficam a indagações: diante de toda e qualquer gestante adolescente a comunicação aos pais deveria ser a regra? E o médico aqui desvencilhado do sigilo profissional, longe da conivência com as decisões imaturas da jovem, seria invariavelmente o mediador na relação entre pais e filhas, amenizando o temor reverencial? A busca pelas respostas certamente poderá amparar aquela adolescente imatura, temente em relação aos próprios pais, e que logo há de tornar-se mãe.
Instituição de fomento: Instituto Vianna Júnior
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Gravidez na adolescência; Segredo médico; Conflito entre leis.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005