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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional
A PERMISSÃO LEGAL DE ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO PARTO EM CASOS DE ANENCEFALIA FETAL
Teresa Robichez de Carvalho 1 (trobichez@yahoo.com.br)
(1. Departamento de Pós-Graduação em Direito / Faculdade de Direito / PUC-Rio)
INTRODUÇÃO:
O presente trabalho abordará questões relativas à bioética que assume importância cada vez maior em nossos dias. Movimento acadêmico de natureza interdisciplinar oriundo da busca por respostas a questionamentos pertinentes a valores tradicionais acerca do nascer, viver, adoecer e morrer no contexto histórico das sociedades democráticas, pluralistas e secularizadas contemporâneas. O Biodireito relaciona os estudos bioéticos com as doutrinas jurídicas. A relação entre os avanços científicos e as normas de conduta estabelecidas pelos ordenamentos jurídicos tem sido objeto de críticas, necessitando de uma nova proposta metodológica. A presente pesquisa tem como primeiro objetivo enquadrar as reflexões bioéticas dentro de um contexto constitucional, priorizando seus valores e princípios. O segundo objetivo é enfatizar o ramo do Biodireito, pesquisando a legislação e jurisprudência pertinentes, com o intuito de analisar os conceitos do biodireito à luz da realidade social e jurídica brasileira. Utilizaremos para tanto o estudo de caso pertinente à autorização de antecipação terapêutica do parto em casos de gestação de fetos anencefálicos. O estudo de caso proposto enquadra-se perfeitamente nesta problemática por envolver valores e conceitos conflitantes, além de ser pauta atual de discussão não somente em nosso tribunal supremo como também na mídia e nos mais diversos seguimentos da sociedade.
METODOLOGIA:
O método utilizado foi o sócio-jurídico crítico, combinando a análise jurídica e sociológica dos fatos com um olhar crítico sobre as categorias formais vigentes. Tal método implica em uma conduta aberta e mais investigativa do pesquisador, porquanto a crítica importa na discussão de visões de mundo, paradigmas vigentes e insurgentes. As técnicas aplicadas foram: 1. observação indireta com pesquisa bibliográfica sobre temas relacionados à bioética e ao biodireito, análise e comparação de legislação nacional e estrangeira sobre a questão do aborto e o acompanhamento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; 2. estudo de caso versando sobre a permissão legal do aborto em caso de anencefalia fetal.
RESULTADOS:
Alguns resultados podem ser destacados como produto desta pesquisa. Primeiramente, percebemos que a legislação brasileira no tocante ao biodireito é parca e atrasada. Nosso Código Penal data de 1940, não comportando em seu texto hipóteses de exclusão de punibilidade pela prática do crime de aborto considerando avanços técnicos e diagnósticos médicos, como por exemplo, no caso de anencefalia fetal. Segundo, o Poder Judiciário brasileiro tem se deparado com questões bioéticas sem previsão legal, e ao mesmo tempo, tem a obrigação constitucional de fornecer uma solução à lide. A conjunção destes fatores acarreta uma arbitrariedade demasiada dos juízes e conseqüentemente insegurança jurídica. Decisões contraditórias são constantes quando os juízes de diversas instâncias são confrontados com pedidos de liminar objetivando a permissão legal para antecipação terapêutica do parto em casos de fetos anencefálicos. Assim, caberá ao Supremo Tribunal Federal, como órgão máximo do judiciário e guardião da Carta Magna, fornecer um posicionamento jurisprudencial final sobre tal problemática. Por fim, destacamos a necessidade dos filósofos e operadores do Direito voltarem seus esforços no sentido de amenizar a defasagem entre as demandas sociais e os avanços tecnológicos e a ordenação jurídica.
CONCLUSÕES:
O Brasil depara-se com uma dificuldade em firmar conceitos bioéticos decorrente da problemática da injustiça e exclusão social. Convivemos com avanços tecnológicos de ponta ao lado de situações de miséria social e sanitária medievais. As discussões ainda persistentes juntam-se aos problemas emergentes, levando à necessidade de uma identidade própria da bioética, e conseqüentemente, do biodireito brasileiro. Temos consciência de que a atividade legislativa, por obedecer a procedimentos e trâmites legais, jamais será capaz de acompanhar os avanços e descobertas científicas de todas as áreas de conhecimento. Entretanto vemos como solução a interpretação sistemática de todo o ordenamento jurídico, priorizando sempre a Constituição Federal. A interpretação chamada de conforme a Constituição preza os valores e princípios estabelecidos pela Carta Magna Republicana. No estudo de caso proposto vemos que o Direito não pode se valer apenas da proibição penal como fundamento para solução de um problema tão complexo. Há que se fazer uma análise sistemática e interdisciplinar sobre os valores e implicações envolvidas. Vivemos em uma sociedade complexa e cada vez mais plural, devendo o Direito adotar uma postura laica, cujo objetivo principal é a valorização da dignidade da pessoa humana.
Instituição de fomento: Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
Palavras-chave:  biodireito; anencefalia fetal; aborto.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005