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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito
A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE COMBUSTÍVEIS E SEUS IMPACTOS NA COMPOSIÇÃO DO PREÇO DE REVENDA: O RIO GRANDE DO NORTE E O REGULAMENTO ESTADUAL DE ICMS.
Keisson Christiano Jerônimo da Silva 1 (keissonc@yahoo.com.br) e Otacílio dos Santos Silveira Neto 2
(1. Grad. do Curso de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN; 2. Prof. MSc. Depto. de D. Priv, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN)
INTRODUÇÃO:
O presente trabalho, esculpido à luz do ordenamento jurídico brasileiro, tem como objetivo acadêmico identificar os elementos caracterizadores do preço final dos combustíveis através do mecanismo da substituição tributária, quando da incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) independentemente da operação tributada se dar em nível das refinarias ou de suas respectivas bases, estas, assim denominadas pelo Regulamento Estadual de ICMS, em especial o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Aprovado pelo Decreto N.º 13.640, de 13 de Novembro de 1997 - Consolidado até o Decreto 18.063 de 17/01/2005 (RICMS) do Estado do Rio Grande do Norte.
O trabalho monográfico necessário para a conclusão do bacharelado em direito é o universo do qual o presente ensaio faz parte, almejando assim elucidar zonas obscuras do direito tributário brasileiro que interferem de maneira contundente as operações com combustíveis derivados de petróleo, repercutindo efeitos tais que podem comprometer o mercado, as relações de consumo e o desenvolvimento da indústria do petróleo.
METODOLOGIA:
A pesquisa ora apresentada assenta-se em bases técnicas e pragmáticas, utilizando como substrato a doutrina do direito tributário brasileiro mais atualizada, no sentido de aproximar-se cada vez mais da realidade do tema. Nestes termos indispensáveis são, a pesquisa bibliográfica e o acompanhamento das decisões dos tribunais superiores acerca do assunto, por se tratar de um estudo jurídico. Tudo isso condicionado à realidade do mercado de combustíveis, dada a estrutura dinâmica da indústria do petróleo.
Nesse ínterim a pesquisa bibliográfica recairá sobre a análise dos textos da Constituição da República Federativa do Brasil, em especial seu Título VI, Capítulo I, a saber, do Sistema tributário Nacional, Seções I, II e IV, que tratam respectivamente dos Princípios Gerais, Das Limitações ao Poder de Tributar e Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal, onde encontraremos as matizes gerais acerca do ICMS. Teremos ainda a prudência de observarmos a legislação específica do assunto que seria a Lei Complementar 87/96, intitulada “Lei Kandir” e o Regulamento de ICMS, por nós já supra referido.
RESULTADOS:
Como resultados de nossa pesquisa, mediante um estudo compromissado em entender a sistemática de composição do preço por meio do regulamento de ICMS, vimos que a questão das refinarias ou das bases de refinarias torna-se irrelevante, haja vista que para o direito tributário, ambos serão considerados substitutos tributários na relação.
Outrossim, verificamos uma tendência do fisco estadual em superestimar o preço constante da pauta fiscal utilizada como base de cálculo para a cobrança do ICMS por substituição nas operações com combustíveis derivados de petróleo o que poderá futuramente se tornar um óbice ao desenvolvimento do setor de revenda, assim como o aparecimento de novos atores neste cenário, o que prejudicaria fatalmente o mercado de combustíveis.
CONCLUSÕES:
Com o advento de nosso estudo, esperamos poder aplicar os conhecimentos adquiridos na graduação de maneira útil e eficaz à solução de possíveis controvérsias que venham a surgir, no que diz respeito à tributação dos combustíveis por substituição tributária, tal qual a problemática do preço superestimado. Concluímos ainda, ser crucial a indistinção feita pelo direito tributário às refinarias e suas respectivas bases, haja vista que considerá-las como sujeitos diferentes poderia configurar flagrante inconstitucionalidade por desrespeito à normas de imunidade tributária esculpidas na Constituição Federal.
Por fim, reconhecemos a eficiência do regulamento estadual de ICMS, no caso do Rio Grande do Norte, por enquadrar-se no princípio da Legalidade tributária, na composição do preço por substituição tributária dos combustíveis.
Instituição de fomento: Programa de Recursos Humanos da Agência Nacional do Petróleo - PRH/ANP - MCT nº 36. “Direito do Petróleo e Gás Natural”
Palavras-chave:  Substituição; ICMS; Combustíveis.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005