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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 8. Direito Internacional | ||
O DIREITO INTERNACIONAL COMO FENÔMENO DO TERRORISMO: AS MEDIDAS DE SEGURANÇA COMO BARREIRAS TÉCNICAS PROIBIDAS PELO ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO. | ||
Fernanda Monteiro Tomasi 1 (nandagreeneyes@yahoo.com.br) e Joana Stelzer 1 | ||
(1. Núcleo de Pesquisa e Extensão - Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI) | ||
INTRODUÇÃO:
Depois dos ataques terroristas de “11 de setembro”, o direito entre os Estados (direito internacional público) envolveu-se fortemente com as normas que disciplinam a segurança da logística das mercadorias. Criadas para ampliar as condições de segurança da América do Norte contra ataques terroristas (conseqüência dos atentados de 11 de setembro de 2001), as medidas previstas na Lei do Bioterrorismo, na CSI e no ISPS Code poderão traduzir-se em barreiras técnicas às exportações brasileiras. Naturalmente, tal temática surge de relevante interesse, uma, vez que a implementação das novas regras tem a possibilidade de trazer resultados indesejáveis à capacidade exportadora brasileira, em ofensa às normas de direito internacional público. Afinal, as mercadorias que não cumpram as exigências norte-americanas de registro junto á FDA ou que tenham sido embarcadas em terminais não incluídas nas normas de segurança dos contêineres (CSI) ou dos portos (ISPS), passarão por rigorosas fiscalizações, aumentando o tempo de permanência da carga nos portos dos EUA e o custo do transporte (pelo maior pagamento da estadia em recintos aduaneiros). O objetivo geral da pesquisa busca verificar se as iniciativas de segurança internacional impostas pelos Estados Unidos da América no combate ao terrorismo representam barreiras técnicas às exportações brasileiras, em ofensa às normas do general Agreement on Tariffs and Trade (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT). |
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METODOLOGIA:
Na pesquisa, salienta-se a necessidade precípua do chamado método crítico, necessário para desenvolver o conhecimento científico, sendo esta qualitativa, servindo-se dos meios de investigação bibliográficos e documentais. Sob tal aspecto, a leitura de reconhecidas obras doutrinárias, a documentação oriunda dos Estados Unidos e as normas expedidas pela COMPORTOS, entre outras, servirão de preceitos necessários para da pesquisa. Em relação ao método de abordagem, será utilizado o método indutivo, ou seja, que “parte do particular e coloca a generalização como um produto posterior do trabalho de coleta de dados particulares”.Dessa forma, a verificabilidade da hipótese procurará em enunciados singulares, como “segurança internacional” e “medidas anti-terror”, a sustentação que se tratam de barreiras técnicas. |
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RESULTADOS:
O direito internacional do comércio veda a imposição de barreiras técnicas, à medida que representam entraves ao livre trânsito de bens. Dessa forma, regulamentos, normas e avaliações de conformidade, que causarem dificuldades aos países exportadores na rmessa das mercadorias ao Estado de destino, pode restar enquadrados em barreiras proibidas pelo general Agreement on Tasriffs and Trade. Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio ou, simplesmente, tratado GATT). Existe um empenho nas organizações internacionais de comércio (especialmente na Organização Mundial do Comercio) em eliminar as barreiras técnicas existentes, favorecendo a liberdade comercial. Após os ataques terroristas de 11 de setembro (2001), as trocas mundiais tiveram que se preocupar com a questão da segurança internacional, através da imposição de regras estadunidenses relativas à segurança desse Estado. Entre as exigências que nortearão o comércio com este destacado parceiro mundial, evidencia-se a Lei de Bioterrorirsmo, o Internaciuonal Ship and Port Facility security (ISPS Code) e o Container Security Iniative (CSI). Outra providência que precisará ser implementada refere-se ao Container Security Iniative (CSI), cuja primeira fase consiste na presença de fiscais da Autoridade Aduaneira americana no porto de origem da mercadoria e a celebração de convênios com as respectivas aduanas. |
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CONCLUSÕES:
As medidas de segurança criadas como (conseqüência dos atentados de 11 de setembro de 2001), as medidas previstas na Lei do Bioterrorismo, na CSI e no ISPS Code poderão traduzir-se em barreiras técnicas às exportações brasileiras, uma, vez que a implementação das novas regras tem a possibilidade de trazer resultados indesejáveis à capacidade exportadora brasileira, em ofensa às normas de direito internacional público. Entre as exigências que afetarão o exportador brasileiro está a obrigatoriedade de registro das empresas nacionais nos EUA junto à Food and Drug Administration (FDA) e a necessidade de notificação prévia das exportações. Afinal, as mercadorias que não cumpram as exigências norte-americanas de registro junto á FDA ou que tenham sido embarcadas em terminais não incluídas nas normas de segurança dos contêineres (CSI) ou dos portos (ISPS), passarão por rigorosas fiscalizações, aumentando o tempo de permanência da carga nos portos dos EUA e o custo do transporte (pelo maior pagamento da estadia em recintos aduaneiros). Conseqüentemente afetarão principalmente aos microempresários, que enfrentarão enormes obstáculos na superação de tais dificuldades técnicas, com o intuito de supera-las, devido as exigências aos países para exportação. Acabam por inibir que pequenos exportadores sobrevivam a grandes exigências, tornando-se assim, barreiras técnicas de exportação. |
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Instituição de fomento: Governo do Estado de Santa Catarina | ||
Trabalho de Iniciação Científica | ||
Palavras-chave: Direito Intrnacional Público; Segurança Internacional; Barreiras Técnicas. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |