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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito
A PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO HUMANO: CLONAGEM TERAPÊUTICA E CÉLULAS TRONCO EMBRIONÁRIAS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA (ESTUDO DE CASO)
Patrícia de Almeida e Oliveira 1 (pattydealmeida@yahoo.com.br) e Carlos Henrique Martins da Silva 2
(1. Faculdade de Direito Prof. Jacy de Assis - UFU; 2. Faculdade de Medicina - UFU)
INTRODUÇÃO:
Patrimônio Genético Humano é a carga de genes de cada indivíduo, com suas peculiaridades responsáveis pela diversidade da espécie humana e sua evolução natural. Um só patrimônio genético viabiliza a técnica da clonagem, consistente num processo artificial de reprodução assexuada que transfere o núcleo de uma célula somática gerando um ser idêntico ao original. A clonagem terapêutica de embriões resultaria na cultura de células totipotenciais em prol de terapias regenerativas humanas sem rejeição imunológica. Projetos de lei voltados à realização dessa prática foram recusados no Brasil sendo porém recentemente aprovada a Lei de Biossegurança, que permite pesquisas com células-tronco embrionárias inviáveis. Saliente-se que os princípios constitucionais do direito à vida e à dignidade da pessoa humana devem guiar a aprovação ética de leis no país, perante uma sociedade cuja cultura arraigada é ainda norteada por preceitos religiosos. Objetiva-se pesquisar os antecedentes das questões em tela para comparação com a realidade hodierna e avaliação da atual legislação pátria face aos avanços da ciência médica, sob uma perspectiva bioética, integrando as áreas médica e jurídica numa discussão dos aspectos éticos e legais da manipulação genética no Brasil. O tema é relevante não apenas no âmbito médico-científico, mas também no jurídico, econômico, social e religioso, merecendo destaque acadêmico, o que propiciará atuação plena dos futuros profissionais dedicados ao assunto.
METODOLOGIA:
Para o cumprimento do presente estudo de caso realizou-se pesquisa teórica e documental. A pesquisa teórica foi efetuada pelo método dedutivo, por meio de fontes secundárias pré-selecionadas, além de acréscimos bibliográficos considerados importantes e convenientes. As técnicas utilizadas para tanto foram a análise textual, cuja finalidade era propiciar a esquematização dos textos lidos mediante prévia visão panorâmica da matéria tratada, a análise temática, na qual almejava-se apreender o raciocínio dos autores eleitos e suas mensagens sobre o tema, e em seguida a análise interpretativa, cuja apreciação possibilitou a elaboração de um juízo crítico sobre a evolução da manipulação genética no Brasil e seus desdobramentos jurídicos e sociais. A pesquisa documental, efetivada pelo método indutivo, concretizou-se por uma abordagem histórica de fontes primárias de arquivos públicos, como documentos oficiais, publicações parlamentares e documentos jurídicos, com levantamentos de dados evolutivos, tanto das sociedades que mais se destacaram no desenvolvimento médico-científico, quanto dos resultados e conseqüências dessa evolução no país. Empregou-se o procedimento técnico de análise histórica e comparativa da legislação do Brasil, universo delimitado para a pesquisa, com textos internacionais de proteção do direito à vida e à dignidade da pessoa humana, ratificados pela Constituição Federal Brasileira.
RESULTADOS:
Pela análise das leis brasileiras que se reportam ao direito à vida, como a recém aprovada Lei de Biossegurança, observa-se no país uma adequação à declarações internacionais, dentre elas a Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos Humanos. Do estudo histórico-comparativo das inovações científicas no Brasil incluindo as pesquisas com células-tronco, bem como do acompanhamento evolutivo da legislação pátria sobretudo no tocante às questões genéticas, obteve-se como resultado a percepção de uma integração pouco estruturada no contexto cultural brasileiro, da sociedade leiga com as comunidades médico-científica e jurídica. Tal situação ocasiona divergências de opiniões ante a inexistência de esclarecimentos prévios e concretos acerca da necessidade do desenvolvimento científico, culminando em intensas discussões sobre os benefícios e malefícios da manipulação genética, dificultando a aceitação de projetos de lei audaciosos. Verificou-se ainda que o Brasil, embora laico, orienta sua legislação consoante preceitos religiosos, a exemplo do próprio preâmbulo constitucional cujo texto clama pela proteção de Deus ao promulgar a Constituição. Essa postura causa uma certa revolta na comunidade científica. Por outro lado, é notável o progresso do pensamento jurídico a esse respeito, que tem buscado acompanhar a evolução da sociedade, como se viu na aprovação da lei supramencionada, que permite a pesquisa com células-tronco embrionárias congeladas há mais de três anos.
CONCLUSÕES:
Em prol da cura de patologias, como o Diabetes e o Mal de Parkinson, discutiu-se a clonagem terapêutica de embriões humanos, impedida no Brasil por preceitos éticos, morais e religiosos. Entretanto, com a recente permissão de pesquisas com células-tronco embrionárias pela Lei de Biossegurança, as terapias gênicas serão expandidas. Ressalte-se que tais pesquisas estão em estágio inicial, impedindo a crença de que laboratórios possam milagrosamente se tornar uma espécie de panacéia, lembrando sobretudo aos leigos no assunto a importância do cuidado preventivo com a saúde. Aos cientistas incumbidos desses estudos há de ser clara a mensagem de humanidade da sua atuação profissional e não de endeusamento de sua pessoa. Não se olvida a importância do direito ao desenvolvimento científico garantido pela CF, sendo imprescindível porém que a ética médica impere na tomada de decisões respeitantes a tal direito. Faz-se mister considerar, todavia, os reflexos sociais e jurídicos das decisões tomadas de forma impetuosa. Nesse ínterim é cogente a atuação da Bioética como mecanismo de controle aos avanços tecnológicos desmedidos, ao mesmo tempo em que integra a área médico-científica às ciências humanas, sociais e jurídicas, bem como à sociedade e até à comunidade religiosa, proporcionando não um entrave à evolução científica, mas um aperfeiçoamento de seus meios em função dos princípios supremos do direito à vida e à dignidade da pessoa humana, que regem a Constituição do País.
Palavras-chave:  Patrimônio Genético Humano; Células-tronco; Legislação Brasileira.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005