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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 2. Direito Ambiental
O ORDENAMENTO DO NÚCLEO HABITACIONAL “REASSENTAMENTO POPULACIONAL PORTO JOÃO ANDRÉ” EM BRASILÂNDIA-MS
Fernanda Valéria Aranha Loiola Leal 1 (nandaranha@hotmail.com) e Edima Aranha Silva 2
(1. Depto. de Ciências Sociais Aplicadas, Univ. Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS; 2. Profª Drª do Depto. de Ciências Humanas, Univ. Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS)
INTRODUÇÃO:
A presente pesquisa objetiva realizar um estudo sobre a estruturação do núcleo habitacional e o processo de relocação espacial das famílias que viviam no antigo “Porto João André”, na margem direita do rio Paraná - município de Brasilândia-MS. Em decorrência da inundação dessa área pelo represamento do lago da UHE Sérgio Motta (Porto Primavera), a CESP, empresa responsável pelo empreendimento, em 2000 transferiu essas famílias para o “Reassentamento Populacional Porto João André”, há 3km do rio, às margens da rodovia MS-395, há 2km da sede do município de Brasilândia.
Falta às 150 famílias moradoras do núcleo habitacional a prestação de serviços básicos, como limpeza pública, atendimento à saúde, educação e outros direitos sociais. Tal problema decorre da não definição jurídica da área como solo urbano, de acordo com o previsto na lei n. 6.766/79.
A partir destas informações preliminares busca-se através da compreensão do parcelamento do solo, da produção do espaço urbano e do papel do poder público nesse processo apresentar possíveis soluções ao antagonismo presente entre os interesses das famílias reassentadas e dos agentes produtores e gestores do referido núcleo habitacional.
METODOLOGIA:
Para estudar o núcleo habitacional “Porto João André”, primeiramente procurou-se embasar teoricamente por meio de leituras e fichamentos relacionados à temática ora estudada. A partir do referencial teórico procedeu-se uma análise técnica do espaço físico, mediante visita in loco (descrição fenomenológica) para a partir de então, mediante sistematização das entrevistas e questionários aplicados junto aos representantes da CESP, Prefeitura Municipal de Brasilândia e moradores do núcleo diagnosticar as deficiências estruturais e as condições de vida no local (descrição empírica).
Ainda com a finalidade de compreender o processo de (re)ordenamento do referido núcleo habitacional optou-se por uma pesquisa interdisciplinar que alia conceitos da Geografia à disposição legal. A abordagem recai sob os aspectos jurídicos e às questões sócio-econômicas relacionadas à produção e ordenamento do espaço do núcleo habitacional “Porto João André” e o impasse entre CESP e Prefeitura Municipal de Brasilândia.
RESULTADOS:
As análises documentais revelaram-se que o reassentamento populacional “Porto João André” foi edificado fora da zona urbana e da expansão urbana do município de Brasilândia, mesmo apresentando características suficientes para ser classificado como imóvel urbano.
Nas visitas in loco constatou-se que o núcleo habitacional conta com equipamentos urbanos, sendo: um Centro de Educação Infantil, um posto policial, um posto de saúde, calçamento e meio fio, canalização de águas pluviais, abastecimento de água potável, rede de iluminação pública com posteamento para distribuição domiciliar. Também se verificou que devido a abertura de novas vias de circulação e logradouros públicos a área apresenta características, no que concerne ao parcelamento do solo, de loteamento urbano.
Cabe ressaltar quanto ao posto de saúde, que o prédio destinado ao funcionamento deste se encontra fechado, e o atendimento aos moradores é feito esporadicamente em uma das residências que tem servido como posto médico, sendo freqüentes as reclamações dos moradores pela falta de remédios e profissionais qualificados.
No tocante ao Centro de Educação Infantil e ao posto policial, estes, estão em desuso, uma vez que a Prefeitura Municipal de Brasilândia e a CESP não destinam recursos humanos para a prestação de serviços inerentes à educação infantil e à segurança dos moradores.
CONCLUSÕES:
No que concerne à produção do espaço e o parcelamento do solo do “Porto João André” constatou-se a necessidade de classificar a área enquanto imóvel rural ou urbano, visto que através desta classificação se delega o ônus de implantação, funcionamento e manutenção dos equipamentos urbanos necessários. Optou-se pela distinção expressa no Código Tributário Nacional, que corrobora com a definição da ABNT, assim, o loteamento em estudo classifica-se como imóvel urbano, mesmo estando fora da zona de expansão urbana do município - conforme prevê o § 2o do art. 32 do Código Tributário Nacional.
O dimensionamento mínimo da área e os índices urbanísticos são específicos e as obras de infra-estrutura constituintes dos Equipamentos Urbanos, que podem ou não ser exigidos do interessado, também depende do tipo de parcelamento. O espaço “Porto João André” produzido e organizado pela CESP, apesar de dispor de equipamentos de infra-estrutura, sua gestão tem suscitado divergências.
No Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - firmado entre o Ministério Público Federal e Estadual, IBAMA e a CESP em 22/08/1998 - a empresa CESP se comprometeu implantar no referido núcleo toda infra-estrutura sanitária, hidráulica, elétrica e serviços básicos de saúde e educação. Apoiando-se na falta de rede de esgoto a Prefeitura Municipal de Brasilândia recusa-se a assumir a manutenção do núcleo, ficando os equipamentos urbanos ociosos e os moradores sem a garantia de cumprimentos de seus direitos.
Instituição de fomento: CNPq
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Direito Urbanístico; Produção e ordenamento do espaço urbano; Reassentamento Porto João André.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005