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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional
REFORMA CONSTITUCIONAL E PRESIDENCIALISMO DE COALIZÃO
Fernando Ramalho Ney Montenegro Bentes 1 (ferbentes@yahoo.com.br)
(1. Programa de Pós-Graduação, Departamento de Direito, PUC-Rio)
INTRODUÇÃO:
Os Estados constitucionais contemporâneos adotam dois tipos de modelo democrático, o consensual e o majoritário. O primeiro é marcado pela composição política dos interesses das minorias, o que se reflete numa estrutura constitucional que adota formas de divisão do poder central em benefício da autonomia local – federalismo – e na influência regional dentro do poder central – parlamentarismo e governos de coalizão. Estas seriam as democracias consensuais, diferentes das democracias majoritárias, cuja tônica é o governo das maiorias e onde o poder central tende a suprimir o desejo local, eterna ameaça ao comando único emitido pelo centro decisório. Democracias majoritárias tendem a dotar o presidencialismo. O Brasil, por circunstâncias que remetem à confecção da Constituição Federal de 1988, adotou um modelo misto, majoritário e consensual. Se a comissão de sistematização da Assembléia Constituinte trilhava um caminho consensual, o plenário constituinte mudou este rumo e moldou uma feição majoritária à Constituição, o que cria inconvenientes à vivência política do país. Se há um núcleo fixo - as cláusulas pétreas - que se quer preservar na Constituição, a mudança das condições sociais, políticas e econômicas exige uma resposta de adaptação constitucional sob pena de perda de sua efetividade. Sendo assim, torna-se importante aferir até que ponto a contradição de modelos democráticos pode atrapalhar os mecanismos de reforma constitucional no Brasil.
METODOLOGIA:
Foi efetivada uma pesquisa bibliográfica e interdisciplinar. Para a análise do objeto de estudo em sentido amplo, a reforma constitucional, o trabalho se concentrou em fontes de Direito Constitucional e Teoria do Estado. Focando-se na questão da viabilidade política das reformas constitucionais brasileiras diante de um modelo democrático misto, a Ciência Política forneceu a base teórica que foi comparada com uma literatura recente sobre políticas sociais no Brasil, uma vez que as mudanças da Constituição de 1988 em torno de direitos sociais, como a saúde, a educação e a previdência social têm sido bastante freqüentes.
RESULTADOS:
O Brasil possui uma Constituição Federal rígida, ou seja, a mudança de seu texto normativo implica em critérios mais complexos de se alcançar do que o exigido para a alteração de leis ordinárias. Além disso, a existência de um modelo político democrático misto poderia inviabilizar de fato os processos de reforma constitucional. Por um lado, os Estados se fortalecem com o federalismo e com a alta representatividade no Congresso Nacional. Cada Estado, independente de sua população, elege três senadores. O número de deputados por Estado está atrelado à população, mas só até certo ponto (os Estados com população menor são, relativamente, beneficiados). Por outro lado, o presidencialismo brasileiro possui grandes competências que poderiam se engessar pela presença de atores com poder de veto (congressistas e governadores de Estado). Porém, com menos de duas décadas de vigência, a Constituição de 1988 sofreu mais de cinqüenta emendas constitucionais (contabilizadas as emendas constitucionais de revisão), tornando inegável que o Brasil encontrou um modo de vivência política e governabilidade que conciliou aspectos consensuais e majoritários. Legislativo e Executivo federais conseguiram encontrar um meio simbiótico - o presidencialismo de coalizão - que contempla o poder de agenda presidencial, os interesses dos Estados e congressistas na gerência diária do país e nas rupturas mais drásticas em sua estrutura jurídico-política (reformas constitucionais).
CONCLUSÕES:
Tendo um modelo legislativo consensual, o parlamentarismo, com a delegação da chefia de governo a um primeiro-ministro combinaria mais com a estrutura política brasileira, que congrega o interesse das minorias. Ao mesmo tempo, uma estrutura que se adaptaria melhor a este modelo majoritário seria um Estado unitário (talvez inviável em um país continental) e uma representação parlamentar baseada na população total do país, o que uniria os critérios de voto do Congresso Nacional e do presidente da República. No entanto, estas mudanças para o viés majoritário ou consensual nunca foram efetivadas. O Brasil aprendeu a conviver com um modelo democrático presidencialista que faz concessões tipicamente parlamentaristas - alianças com vários partidos que não compunham, necessariamente, a chapa presidencial (presidente e vice); composição ministerial com representantes dos partidos aliados; generosas emendas parlamentares no orçamento federal; e distribuição de cargos na administração direta e indireta. Todas estas prestações ao Legislativo federal garantem a governabilidade e a composição das maiorias necessárias às reformas constitucionais. O presidencialismo de coalizão foi a acomodação da estrutura política ao modelo democrático misto, o que viabiliza que a Constituição Federal de 1988 não se torne fixa na prática, mas, ao contrário, encontre bastante facilidade em ser reformada.
Instituição de fomento: PUC-RJ
Palavras-chave:  Reforma constitucional; Democracia consensual e majoritária; Presidencialismo de coalizão.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005