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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 7. Direito do Trabalho | ||
RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO SÓCIO QUOTISTA POR DÍVIDA TRABALHISTA DA SOCIEDADE | ||
Francisco Tavares Noronha Neto 1 (francisconoronha@aol.com) | ||
(1. Faculdade Integrada Brasil Amazônia - FIBRA; 2. Centro de Estudos Sociais Aplicados, Universidade da Amazônia - UNAMA) | ||
INTRODUÇÃO:
As sociedades limitadas caracterizam-se pela limitação da responsabilidade de seus sócios pelas obrigações sociais, ao total do capital subscrito e não integralizado, de modo que somente em hipóteses excepcionais os sócios devem responder subsidiariamente, de forma ilimitada, pelas obrigações da sociedade. Por serem hipóteses excepcionais, em princípio, precisam estar legalmente previstas e devem ser interpretadas restritivamente. Apesar disso, é fato notório que a Justiça do Trabalho, para proteger o empregado, tem, em muitos casos, deixado de aplicar as regras de limitação da responsabilidade dos sócios, determinando a penhora de seus bens, em alguns casos, mesmo sem a prova da insuficiência de bens da sociedade. O presente trabalho teve por objetivo analisar a responsabilidade do sócio quotista por dívida trabalhista da sociedade, investigando os seus pressupostos e os fundamentos jurídicos justificadores da inobservância das normas limitadoras da responsabilidade dos sócios, com sua conseqüente responsabilização por dívidas sociais, realizada por reiteradas decisões de Juízes do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho brasileiros. |
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METODOLOGIA:
O estudo foi desenvolvido na Faculdade Integrada Brasil Amazônia - FIBRA, em Belém-Pa. A coleta de dados foi realizada pelo próprio autor, por meio de publicações especializadas em Direito, incluindo livros e periódicos, inclusive eletrônicos, e de um levantamento de acórdãos de Tribunais Regionais do Trabalho, realizado no site do Tribunal Superior do Trabalho, no período de agosto a dezembro de 2004, visando obter: 1) Verificação da possibilidade de responsabilização ilimitada dos sócios da sociedade limitada por dívida trabalhista da sociedade; 2) Definição dos pressupostos necessários para essa responsabilização, caso seja possível; 3) Levantamento dos diversos posicionamentos adotados pelos Tribunais Regionais do Trabalho sobre a responsabilização ilimitada dos sócios quotistas por dívidas sociais trabalhistas; 4) Identificação dos fundamentos jurídicos das decisões favoráveis a essa responsabilização ilimitada. |
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RESULTADOS:
Os principais resultados revelaram que não há consenso doutrinário nem jurisprudencial sobre a possibilidade de os sócios cotistas serem responsabilizados ilimitadamente por dívidas sociais trabalhistas, bem como sobre quais os pressupostos para essa responsabilização. As decisões favoráveis à responsabilidade ilimitada dos sócios prevalecem na jurisprudência dos Tribunais Regionais dos Trabalhos, sendo que os fundamentos jurídicos dessas decisões não são uniformes, oscilando entre: 1) aplicação do art. 135 do Código Tributário Nacional, combinado com o 889 na Consolidação das Leis do Trabalho; 2) aplicação do art. 596 do Código de Processo Civil; 3) aplicação da Lei 8009/90; 4) aplicação da Teoria da Desconsideração da Pessoa Jurídica. |
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CONCLUSÕES:
Os resultados deste estudo mostraram que a omissão da legislação pátria específica acerca da responsabilidade dos sócios quotistas por dívidas sociais trabalhistas tem gerado confusão na jurisprudência, que acaba se formando por decisões díspares e com fundamentos jurídicos diferentes, sendo que, em alguns casos, as decisões têm sido tomadas sem indicação de qualquer dispositivo legal. Este fenômeno reduz a segurança jurídica dos sócios de sociedades limitadas, desestimulando o empreendedorismo e os investimentos em exploração empresária de negócios, o que pode ser nocivo à economia brasileira. Faz-se necessário suprir a lacuna legal, seja pela ação do poder legislativo, seja pela uniformização das decisões do judiciário, sob fundamentos específicos, a fim de que, equilibradamente, no que tange ao objeto deste estudo, a Justiça do Trabalho consiga fazer cumprir, de forma efetiva, a função tutelar, social e econômica do ramo jurídico especializado que aplica. |
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Palavras-chave: Responsabilidade do sócio quotista; Desconsideração da pessoa jurídica; Execução trabalhista. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |