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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 8. Direito Internacional | ||
A REFORMA DA ONU E OS PRINCIPAIS PROJETOS DE COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA | ||
Davi de Oliveira Paiva Bonavides 1 (dabo175@hotmail.com) e Adriano de Oliveira Othon 1 | ||
(1. Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN) | ||
INTRODUÇÃO:
Quando a Organização das Nações Unidas (ONU) foi criada no ano de 1945 seus fundadores concordaram com a criação de um conselho que teria a responsabilidade primordial de, agindo em nome de toda a organização, assegurar a manutenção da paz e da segurança internacional. Esse conselho, conhecido pelo nome de Conselho de Segurança das Nações Unidas (UNSC), era formado por onze membros, sendo cinco permanentes e seis não-permanentes. No ano de 1965, o UNSC teve sua única reforma até os dias atuais, passando a ser composto por quinze membros, dos quais cinco continuavam a ter assento permanente. Essa estrutura correspondia a uma realidade que nos dias atuais não possui a mesma relevância, de maneira que toda a comunidade internacional vem dando mostras da necessidade de novas alterações no conselho, permitindo uma maior representatividade por parte de países em desenvolvimento e de novas forças do cenário mundial. A grande controvérsia, porém, é o modo que essa reforma deve ser feita, pois apesar do desejo por mudanças, não se pode aceitar que essas configurem um entrave ao funcionamento de um dos órgãos mais vitais na estrutura da ONU. Destarte, o presente trabalho busca apresentar os projetos que vêm se mostrando mais prováveis. |
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METODOLOGIA:
A pesquisa foi iniciada com a leitura de periódicos, artigos e livros jurídicos, para fins de melhor compreender o funcionamento das Nações Unidas, especialmente no tocante à formação e nomeação dos membros do Conselho de Segurança. A partir desse ponto, a pesquisa voltou-se à procura daquelas propostas de reforma da composição do Conselho que contam com maior suporte na sociedade internacional. Buscamos então nos concentrar na análise das recomendações feitas pelo Secretário Geral das Nações Unidas contidas no seu relatório no A/59/2005. As idéias apresentadas sob o título Em Maior Liberdade: Desenvolvimento, Segurança e Direitos Humanos para Todos abrangem diversos temas de suma importância para as relações internacionais, incluindo bases para discussões sobre a reforma da ONU que fomentarão possíveis decisões da reunião de cúpula a ser realizada em setembro do presente ano na sede das Nações Unidas. |
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RESULTADOS:
Em razão das mais diversas opiniões sobre o assunto, o trabalho apresentado pelo Secretário-Geral vem ganhando força. O relatório apresenta dois caminhos diversos para a realização da reforma: 01 – A primeira solução seria criar mais seis cadeiras permanentes, sem poder de veto, sendo duas para o continente africano, duas para a região da Ásia e Pacífico, uma para a Europa e uma para a América. O projeto inclui ainda a criação de três cadeiras não-permanentes com mandato de dois anos, ficando a distribuição geral dos assentos não permanentes da seguinte forma – quatro para a África, três para Ásia e Pacífico, duas para a Europa e quatro para a América. Cada região teria assim um total de seis membros no UNSC. 02 – A segunda proposta não acrescenta nenhuma nova vaga permanente, porém, cria a nova categoria de oito membros com assento não-permanente, mas renovável e com um mandato de quatro anos. Aumenta ainda em uma vaga, não renovável, o número de assentos não-permanentes de dois anos. A África teria então dois assentos de quatro anos e quatro de dois anos; Ásia e Pacífico teriam dois membros para um mandato de quatro anos e três para um de dois anos; a Europa teria dois assentos de quatro anos e um de dois; o continente americano teria duas vagas de quatro anos e três de dois anos. Os membros atuais que possuem assento permanente manteriam seus poderes. Assim como na primeira proposta, cada região teria sempre seis representantes no UNSC. |
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CONCLUSÕES:
A análise dos dois modelos propostos mostra que ambos têm pontos de grandes avanços, mas também possuem falhas que não agradam um número expressivo de nações. Alega-se que o primeiro poderia acirrar diferenças regionais e que o aumento do número de assentos permanentes não seria a proposta mais democrática. Por outro lado afirma-se que a segunda proposta geraria uma hierarquização ainda maior entre os membros do Conselho, colocando aqueles com mandato de apenas dois anos numa posição que se considera inferior aos demais. A proposta que atende aos interesses de nosso país mais claramente é sem dúvida alguma a primeira, vez que o Brasil é um dos mais fortes candidatos à vaga permanente a ser criada nas Américas. |
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Trabalho de Iniciação Científica | ||
Palavras-chave: Direito Internacional Público; Reforma das Nações Unidas; Conselho de Segurança. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |