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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 9. Direito Penal
A HIPERTROFIA DO DIREITO PENAL COMO UMA AFRONTA AOS DIREITOS HUMANOS
ANA LUISA SILVA ROBAZZI 1 (anarobazzi@pop.com.br)
(1. Fac. de História, Direito e Serviço Social – FHDSS, Universidade Estadual Paulista - UNESP)
INTRODUÇÃO:
Ao longo da História muitas lutas foram travadas pelos segmentos excluídos em favor de seus direitos e emancipação. Essas legítimas reivindicações resultaram no reconhecimento dos Direitos Humanos. Contudo, é latente o “status” de letra morta que se atribui aos princípios e normas garantidoras desses direitos, quando os mesmos deveriam nortear as ações do Estado Democrático de Direito e de seus instrumentos de intervenção social, por exemplo, o Direito Penal. Como conseqüência do descaso estatal com as reais demandas sociais, vive-se o aumento da criminalidade e de reações repressoras. Ainda, transmite-se à população a idéia de que criminosos seriam apenas os punidos, ou seja, os condenados que em sua maioria pertencem às classes pobres. Tal conduta visa evitar que o foco da desaprovação social recaia sobre os crimes de “colarinho branco”, muitas vezes mais prejudiciais para a coletividade; além de contribuir para a estigmatização da pobreza, onde marginalizados são tidos como “bandidos”. É precípuo que se busque novos modelos, já que o aumento da repressão nas atuações penais não contribui para a diminuição da criminalidade nem para a melhora das condições de vida da população. Frente a esse contexto, é inaceitável o conformismo do estudioso do Direito, daí o escopo deste trabalho de entender a afronta aos direitos humanos no âmbito penal, bem como discutir as sugestões já propostas para o aperfeiçoamento do Direito penal para que se atue também nas causas da criminalidade.
METODOLOGIA:
A metodologia utilizada no desenvolvimento do trabalho partiu da análise bibliográfica de livros e artigos cuja abordagem relacionou-se com o tema. Após algumas pesquisas, foi estabelecida a lógica a ser seguida na exposição das idéias, sendo as iniciais: Direitos Humanos, Estado Democrático de Direito e Direito Penal como instrumento político do Estado. A abordagem de tais temas foi feita a partir de uma visão crítica que resgatou a importância histórica e a relevância de cada um dos elementos na sociedade contemporânea. Na fase de resultados, foram relacionadas às três gerações de Direitos Humanos as respectivas violações pelo Direito Penal contemporâneo, juntamente com a atuação do Estado frente ao aumento da criminalidade. Muitas informações foram adquiridas através de estatísticas trazidas por livros e pela mídia, não apenas a de maior circulação. Durante toda a pesquisa foi utilizado o método dialético que proporcionou o confronto entre as teorias que fundamentam o Estado Democrático de Direito, Direitos Humanos e Direito Penal, viabilizando a identificação das contradições entre a prática dos mesmos e suas conseqüências na realidade, sempre na busca de uma superação do falido paradigma penal vigente no país. A opção pelo método dialético deu-se em razão da complexidade do tema, pois este que envolve conhecimentos de diversas áreas, como: sociologia, direito, política; sendo, portanto, precípua a interdisciplinaridade e uma análise da totalidade.
RESULTADOS:
Ao relacionar os Direitos Humanos com a atuação do Estado frente ao aumento da criminalidade, foi possível notar inúmeros desrespeitos às três gerações dos referidos direitos. No que tange aos direitos individuais, cujo núcleo é a liberdade do indivíduo, o Estado desequilibra a relação que deve haver entre o “ius puniendi” e as liberdades públicas. Isso porque amplia excessivamente sua função punitiva e não respeita as limitações à intervenção estatal. Por sua vez, os direitos coletivos de segunda geração, baseados na busca pela igualdade, são bastante desprezados pelo Direito Penal. Primeiramente, quanto à prevenção da criminalidade, notou-se que o Estado pouco atua afirmativamente para garantir a igualdade de acesso aos direitos básicos, pelo contrário, faz valoração equívoca dos bens, atribuindo ao patrimônio valor superior à vida digna. Também foi verificado que há o desrespeito à igualdade na punição de crimes, pois existe um abismo entre os criminosos e os criminalizados, além da constante desconsideração do princípio da proporcionalidade no Direito Penal. Por fim, sobre os direitos dos povos constantes na terceira geração, viu-se que novamente foram afrontados, pois a política criminal não garante os direitos individuais e coletivos, e pouco zela pela efetivação dos direitos difusos conquistados, por exemplo, o direito ao meio ambiente saudável, à paz, entre outros.
CONCLUSÕES:
Diante dos resultados obtidos na pesquisa, pôde-se concluir que de fato o atual modelo de Direito Penal está falido, uma vez que desrespeita os direitos humanos em inúmeros aspectos. Viu-se também que o inchaço do Direito Penal se mostra mais prejudicial para a sociedade do que se fosse utilizado apenas em casos especiais, quando os outros ramos do Direito não forem suficientes para regulamentar uma questão. Além disso, verificou-se que o caráter excessivamente repressivo e intimidador adotado atualmente não atenta aos escopos jurídicos, sociais e políticos que devem conter as normas jurídicas. Ainda, mostrou-se grande a carência de uma efetiva política social que vise contribuir para a superação das latentes desigualdades sociais, econômicas, culturais; e para a emancipação do indivíduo, buscando, assim, a intervenção direta nas causas da criminalidade. Em suma, concluiu-se que é fundamental que o Direito Penal promova a adequação de suas normas de modo a respeitar e garantir os direitos individuais, coletivos e difusos conquistados pelos Direitos Humanos, atentando para os estudos político-criminais e para a formação do profissional do Direito.
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Direito Penal; Direitos Humanos; Estado Democrático de Direito.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005