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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 9. Direito Penal | ||
TORTURA NO BRASIL: PROCESSOS DE INVISIBILIZAÇÃO DE SUAS VÍTIMAS E TENTATIVAS DE REVERSÃO | ||
Ângela Pires Pinto 1 (angelappinto@terra.com.br) e Alejandra Leonor Pascual 1 | ||
(1. Faculdade de Direito/Universidade de Brasília - UnB) | ||
INTRODUÇÃO:
A tortura no Brasil constantemente é relacionada a um passado regime militar e colocada pela Academia como herança de um período autoritário. O elevado número de alegações de prática de tortura desde a colonização do Brasil até os dias atuais e o número insignificante de punições, seja na esfera administrativa, seja na esfera da justiça brasileira, indicariam uma tentativa de “invisibilização” da tortura pelos órgãos competentes por sua apuração. Desse modo, o trabalho buscou identificar a prática da tortura no Brasil, a partir de uma análise histórica, ressaltando os elementos dominantes em cada época (motivação da tortura, principais vítimas e agentes, formas de agressão), de forma a contrastar com os mecanismos de apuração e punição do delito que insistem em negar a existência da prática da tortura no Brasil. Uma vez identificados os processos de “invisibilização” das vítimas da tortura no Brasil, caberia à pesquisa identificar possibilidades de reversão deste quadro que viola gravemente os direitos humanos. |
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METODOLOGIA:
Buscamos identificar os processos de “invisibilização” das vítimas do crime de tortura no Brasil a partir de pesquisa bibliográfica, assim como da análise dos relatórios de entidades de defesa dos direitos humanos e organismos internacionais, e também a partir de pesquisa jurisprudencial, tanto quantitativa quanto qualitativa referente aos julgados das Cortes nacionais e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O trabalho teve como marco teórico as concepções de Michel FOUCAULT, além das noções de violência institucional, institucionalizada e simbólica tratadas por Jorge TÁPIA VALDEZ e Pierre BOURDIEU. Ademais, o acompanhamento das alegações registradas pelo SOS Tortura, entre os anos de 2001 e 2004 propiciou a identificação das características atuais da tortura no Brasil, assim como forneceu um panorama recente quanto à apuração do delito nas diversas esferas (administrativa e processual penal). |
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RESULTADOS:
Os relatos e documentos afirmam a existência da prática da tortura no Brasil desde sua colonização, como forma de aplicação de castigo e obtenção de provas. Não obstante o repúdio a ela manifesto na legislação, são raras as decisões responsabilizando os autores do delito por tal prática. Suas vítimas demonstram características comuns como o sexo masculino, a afrodescendencia e o baixo poder econômico. A motivação política do período do regime militar teria levado a ampliação do rol de vítimas, abarcando pessoas das classes média e alta e independentemente de sexo e raça. Ficou demonstrado que a tentativa de “invisibilizar” a vítima-padrão da tortura tem perpassado toda a sociedade: da lei que dificulta o enquadramento no delito aos métodos apuratórios que dificultam a punição do agente, do juiz que impõe o excesso de formalismo em detrimento das características principais do delito, à Academia que relega a tortura a um passado regime militar. Não obstante, existem diversos mecanismos que possibilitam a reversão destes processos, de forma a prestar assistência à vítima e a evitar a erradicação da tortura, quais sejam, o amparo jurídico e psicossocial, o programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, a reparação de danos, sejam eles morais, materiais ou ao “projeto de vida”, uma educação voltada ao respeito aos direitos humanos e a realização de vistorias nos estabelecimentos de detenção. |
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CONCLUSÕES:
O emprego reiterado da tortura no Brasil, desde a colonização aos dias atuais, demonstra que a utilização desta forma de violência encontra-se enraizada na cultura brasileira, podendo ser traduzida como prática disseminada e sistemática. O perfil bem definido de suas vítimas reforça a exclusão diária a que elas já estão submetidas e revela a violência simbólica que é exercida sobre elas. Os implementos normativos que vedam e criminalizam a tortura têm sido insuficientes para promover sua responsabilização, haja visto que esta depende da atuação de um conjunto de atores, dentre eles, promotores, médicos, juízes, que compõem os microcenários de poder. A vítima da tortura, assim, encontra-se desamparada em face da exclusão a que é relegada por aqueles que não se identificam com o seu sofrimento. A existência dos diversos mecanismos que poderiam minimizar o sofrimento das vítimas de tortura e auxiliar na busca pela responsabilização do agente bem como na busca de reparação aos danos causados à vítima esbarra, todavia, na dificuldade de acesso aos mesmos pelas vítimas e seus familiares, exigindo uma reformulação das políticas implementadas até então pelo estado brasileiro com vistas a erradicação e responsabilização da tortura no país. |
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Palavras-chave: Direitos Humanos; Tortura; Violência Simbólica. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |