|
||
G. Ciências Humanas - 3. Filosofia - 2. Filosofia | ||
ÉTICA E PODER DO ESTADO - ENFOQUE HOBBESIANO | ||
Marcelo Martins Bueno 1 (marcelobueno@mackenzie.com.br) | ||
(1. Departamento de Filosofia da FFLE da Universidade Mackenzie) | ||
INTRODUÇÃO:
As reflexões sobre o poder e o papel do Estado são os pontos fundamentais da reflexão de Thomas Hobbes, cujo objetivo é tentar demonstrar porque os homens desenvolveram a sociedade civil. Uma certeza é ponto passivo, isto é, a sociedade civil é fruto da racionalidade humana e portanto artificial; a hipótese de animal social por natureza é totalmente descartada. Embora a sociedade civil seja fruto da razão humana, não podemos esquecer que, mesmo neste momento, o conatus (desejo/impulso) está presente, isto é, o medo (paixão) do outro será o ponto de partida da ação humana, que o conduzirá, aí sim, guiado pela razão, a estabelecer um contrato – transferência mútua de direitos – e, segundo Hobbes, esses meios racionais encontrados são chamados de leis naturais, cujos objetivos fundamentais são a preservação da vida e a busca da paz, ditada pelo temor da morte que se faz instável, pois sempre se corre o risco de desfazer o acordo, uma vez dissipado o medo. Assim, a construção da sociedade civil torna a vida viável e é à vontade, mais forte do que os homens, para obrigá-los à paz. Para selar esta paz, deve-se, de acordo com a segunda lei natural, transferir os direitos mutuamente, desistindo de ser um obstáculo à auto-preservação do outro. A presente pesquisa é relevante porque, além de nos remeter a um problema contemporâneo, fundamenta filosoficamente as relações entre ética e política. |
||
METODOLOGIA:
Partindo da análise de que o pacto social é precário, por ser também artificial, e não suficiente para garantir e assegurar a paz, pois sempre irão existir pessoas que poderiam desencadear guerras civis, a fim de obterem o poder. Tal conseqüência só seria evitada se cada homem submetesse sua vontade a um único homem ou a uma assembléia determinada pela sociedade para exercer o poder, devendo ser seguido cegamente por aqueles que compõem o corpo social. Cria-se, assim, o Estado, sendo qualquer ato contra este um ato do indivíduo contra si mesmo. A ele deve pertencer o poder de decisão, pois está acima dos indivíduos, como criação destes mesmos para sua representação. Ao Estado é monopolizado o recurso da violência, sendo esta distinta do estado de natureza, pois seu objetivo é garantir a vida social. O homem perde a liberdade natural de que dispunha, mas o medo é substituído pela esperança, a garantia de segurança e o direito à vida. A pesquisa bibliográfica consta, além da leitura obrigatória das principais obras de Thomas Hobbes, de pesquisas em jornais, artigos e revistas especializadas em filosofia política. |
||
RESULTADOS:
Como se trata de uma pesquisa bibliográfica e de natureza teórica, não existem equipamentos nem medidas e cálculos estatísticos aplicados. A idéia é compreender que a pessoa que representa o Estado, isto é, a vontade geral, é o soberano, todos os demais são súditos. A teoria hobbesiana do Estado é típica do absolutismo político, uma vez que o soberano não fica subordinado ao pacto, ou seja, nega-se que ele esteja sujeito às suas leis. Por isso, a figura bíblica do Leviatã, um monstro imortal, cuja armadura é feita de escamas, que são as cabeças de seus súditos e nas mãos segura duas espadas, uma representando o poder civil e a outra o poder religioso. Este monstro cruel e invencível protege os peixes menores de serem engolidos pelos peixes maiores. Esta figura representa o Estado, com força e poder para disciplinar pelo terror à vontade de todos. Fundamenta-se tal poder acima do pacto, na medida em que o Estado é livre, pois não se podem ter obrigações para consigo mesmo, e é formado irreversivelmente pelos cidadãos. Tal poder não é divisível, ou seja, não pode ser transferido para outras pessoas, deve ser exercido despoticamente. Investido de um poder absoluto, o soberano representa a vontade geral, na medida em que todos pactuaram, todos sem exceções estão compromissados, independente de concordar ou não, dando direito ao soberano de punir aqueles que de alguma forma tentam atacá-lo ou infringir a ordem. |
||
CONCLUSÕES:
O presente trabalho procurou, a partir da concepção de poder hobbesiano, relacioná-lo e identificá-lo a valores éticos, decorrentes dessa nova abordagem sobre a origem da sociedade civil, pois o que Hobbes preconiza é justamente um Estado, investido de uma autoridade instituída pelos próprios cidadãos, onde o poder faz-se necessário. Como o Estado surge de um contrato, o que Hobbes quer demonstrar é justamente que este é fruto da vontade humana e que necessariamente reflete o seu interesse, pois no Estado de soberania reinará a liberdade individual, a garantia da propriedade, a preservação da paz, a segurança, a liberdade de comprar e vender, realizar contratos mútuos, de cada um escolher sua residência, sua profissão, instruir os filhos e uma série de garantias que só serão possíveis, mediante um poder superior capaz de fazer com que tais regras não sejam violadas. O projeto de Hobbes, de um poder forte que de fato agisse representando a vontade geral, isto é, não se trata aqui de realizar a vontade dos indivíduos, mas que os representantes do Estado agissem para realizar a vontade da unidade dos indivíduos, foi meramente reduzido a uma simples interpretação de um poder totalitário; sem espaço para a ética. |
||
Instituição de fomento: Universidade Mackenzie (Mackpesquisa) | ||
Palavras-chave: Estado; Ética; Poder. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |