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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional | ||
O VOTO DO ANALFABETO E A CIDADANIA | ||
Luís de Camões Lima Boaventura 1 (camoesboaventura@ig.com.br) e Ana Maria D'Ávila Lopes 1 | ||
(1. Depto. de Ciências Jurídicas, Universidade de Fortaleza - UNIFOR) | ||
INTRODUÇÃO:
A pesquisa teve como intuito analisar o exercício do direito de voto pelo analfabeto a partir da concepção jurídica de cidadania. Dessa maneira, partimos da compreensão teórica acerca da expressão cidadania até despontarmos na dissertação do critério qualitativo do voto do analfabeto, realizando estudos acerca da adoção da cidadania pelas diversas Constituições brasileiras e do processo histórico revelador do fenômeno do analfabetismo no Brasil. Objetivamos demonstrar a legitimidade da extensão do direito de voto ao iletrado, visto que, constitucionalmente, vivemos em um Estado Democrático de Direito, o qual deve resguardar os princípios de igualdade e legalidade, dentre outros. A relevância de nossa pesquisa, além de servir de fonte para futuras pesquisas que venham a abordar o tema, residiu na possibilidade de revelar à sociedade a necessidade de defendermos o sufrágio do analfabeto, tendo em vista que, caso contrário, um grande contingente populacional brasileiro ficaria afastado da vida política do Estado. |
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METODOLOGIA:
Partimos do embasamento teórico acerca de cidadania, passando pela análise da origem do vocábulo, dissertando sobre as diversas concepções da expressão, sobretudo do ponto de vista jurídico, até incidirmos no estudo da contemplação cívica nas Constituições brasileiras. Posteriormente, tentamos compreender o fenômeno do analfabetismo no Brasil, a partir das causas históricas, sociais, culturais, políticas e econômicas que influenciaram em seu surgimento e no seu infeliz crescimento. Feitas tais análises iniciais, passamos a correlacionar, de forma concreta, o analfabetismo e cidadania, sob o prisma dos direitos políticos. Utilizamos, como recursos de pesquisa, referências bibliográficas, acesso à rede mundial de computadores, coleta de dados oficiais e aplicação de entrevistas, as quais foram realizadas junto a 10 (dez) analfabetos com a ajuda tecnológica de um gravador. Vale ressaltar que pela exigüidade no número de entrevistas, a qual deveu-se à recusa da maioria dos analfabetos abordados, não pudemos fazer uma análise estatística a partir dos dados coletados nas entrevistas. Desse modo, com as entrevistas realizamos um estudo de casos. |
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RESULTADOS:
Entende-se cidadania como sendo um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar da vida e do governo do seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando em uma posição de inferioridade dentro do grupo social. O analfabetismo, o qual decorre de uma estrutura social que não privilegia a educação, atinge pessoas que vivem em situação de extrema miséria, estando estas pessoas à margem da sociedade devido às dificuldades advindas de sua situação extra-social. Tal situação alheia à normalidade social é impulsionada pela falta de oportunidades destinada aos analfabetos, fazendo-se, então, a formação de um ciclo vicioso, através do qual a condição de pobreza e exclusão social se perpetue. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art.14, inciso II, alínea a) do parágrafo primeiro, postula que é facultativo ao analfabeto o alistamento eleitoral e o voto. Tal permissão veio antes da promulgação daquela carta constitucional, mais precisamente no ano 1985, através da Emenda Constitucional/25. Seguindo a previsão constitucional, o que merece observância é o critério qualitativo, independente da instrução do eleitor. Acreditamos ser de qualidade o voto em que o eleitor o exercita de forma consciente, convencido de que está fazendo a melhor opção para a sociedade. A qualidade de um voto mede-se pela reflexão e análise exigidas, e não pelo gesto mecânico do cumprimento de um dever. |
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CONCLUSÕES:
Alicerçados pelos princípios imanentes a um Estado Democrático de Direito, no qual se deve observar a igualdade jurídica, poderíamos, idealmente, defender a obrigatoriedade de voto ao analfabeto, equiparando-o aos alfabetizados, que têm o direito-dever de sufragar como forma de equilibrar o direito de cobrança de ações benéficas e efetivas à coletividade por parte do Estado. Alguns analfabetos, conforme pudemos constatar nas entrevistas, exercem o seu direito de voto com o afã de colaborar com a melhora do Estado, bem como se organizam em associações comunitárias, que dentre outras ações, reivindicam realizações dos que foram investidos de poder através do voto. Dessa maneira, dentro da concepção de qualidade de voto, incabível a generalização de que o voto do analfabeto é desprovido de qualidade. Desse modo, defendemos a legitimidade do voto do analfabeto, bem como propagamos sua igualdade jurídica perante os alfabetizados como forma de exigir uma educação eficaz, com programas de erradicação do analfabetismo que priorizem a condição humana de poder julgar conscientemente o que seja melhor ou pior para a sociedade. Tal educação caracteriza-se como indispensável no objetivo de alçar o Brasil à contemplação de uma democracia justa e igualitária. |
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Instituição de fomento: Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCAP | ||
Trabalho de Iniciação Científica | ||
Palavras-chave: Voto; Analfabeto; Cidadania. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |