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G. Ciências Humanas - 6. Ciência Política - 2. Estado e Governo | ||
PRESSUPOSTOS EPISTEMOLÓGICOS DO ESTADO DE PARTIDOS | ||
Melina de Souza Rocha 1 (melinarocha@terra.com.br) | ||
(1. Universidade Federal de Santa Catarina) | ||
INTRODUÇÃO:
A democracia atualmente se apresenta como o regime político vigente na grande maioria dos países, sendo percebida como a maneira mais eficaz de se alcançar a efetiva “soberania popular”. É possível perceber, dentro dos regimes democráticos, várias etapas de evolução no âmbito da Representação Popular, tais como: Democracia Direta, Representativa, Representativa-Partidária e Estado de Partidos. Porém, muitos desses modelos, no decorrer dos anos, se mostraram insuficientes e incapazes de promover a efetiva representatividade e legitimidade dos governantes escolhidos. Esta crise de representatividade tem como conseqüência uma visível falência nas estruturas representativas, configurando-se em descrença do eleitor no modelo político-partidário, na medida em que cada vez mais vêm à tona a sobreposição de interesses individuais sobre programas nacionais dentro dos partidos políticos. Por esse motivo é preciso pensar em novos modelos representativos, que tentem contornar as falhas de representatividade e legitimidade dos modelos atualmente vigentes. É nesse contexto que se mostra a necessidade do estudo da teoria do Estado de Partidos, analisando sua contribuição à uma possível mudança no funcionamento do Estado. O objetivo do presente trabalho, portanto, é o estudo crítico dos princípios, pressupostos e resultados práticos do Estado de Partidos, visando a determinação dos fundamentos lógicos, do valor e do alcance desta teoria. |
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METODOLOGIA:
O método de abordagem adotado é o dedutivo, o método de procedimento é o monográfico, e a pesquisa foi feita por meio de bibliografia, documentos, na rede Internet, bem como através de contato com o Senado e a Câmara Federal. |
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RESULTADOS:
O Estado de Partidos tem características peculiares e distintas (às vezes até mesmo opostas) do modelo da Democracia Representativa Partidária. Na perspectiva do Estado de Partidos, o centro das decisões políticas passaria do Parlamento para o interior dos Partidos Políticos. Na medida que o princípio básico do Estado de Partidos é fazer com que cada Partido se preocupe na elaboração de idéias hegemônicas e concepção de mundo, tendo por base os princípios da Democracia e da disciplina intrapartidária, caberá ao eleitor escolher um programa partidário com o qual mais se identifique. Tal programa partidário só poderá ser modificado por uma ampla discussão e através de um processo político intrapartidário que garanta a efetiva participação dos seus autores. Para a implementação do modelo de Estados de Partidos, faz-se necessário a configuração anterior de dois requisitos. O primeiro deles é a constitucionalização dos Partidos, ou seja que já tenham recebido tratamento constitucional e pelas leis infraconstitucionais, assegurando o seu funcionamento dentro da legalidade. O segundo requisito é que ocorra a declaração da relevância fundamental dos partidos políticos para ao sistema político partidário. Do modelo representativo do Estado de Partidos decorrem algumas conseqüências no âmbito do funcionamento Estatal tais como: mudança do voto virtual para o voto comissionado, a necessidade da fidelidade partidária e da democracia intrapartidária. |
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CONCLUSÕES:
A Teoria do Estado de Partidos é um modelo alternativo de funcionamento do Estado. Tal dinâmica busca substituir o modelo da Representação Política Liberal, que se mostra insuficiente para garantir a efetiva representatividade dentro de modelos Democráticos de governo. Com a implementação do modelo representativo de Estado de Partidos, haverá um deslocamento do centro das decisões políticas do Parlamento para o interior dos partidos políticos, através de uma estrutura que prioriza a democracia intrapartidária, favorecendo, assim, o combate aos interesses pessoais ou corporativistas no interior dos partidos. O Estado de Partidos também traz inovações como o voto comissionado, no qual as decisões passam a ser vinculadas às determinações partidárias e o mandato de representação política passa a ser do Partido. Nesse modelo o representante se torna um porta-voz do partido, devendo respeitar as decisões tomadas nas discussões em seu interior. O descumprimento das determinações partidárias deve acarretar a perda de sua função representativa. Por fim, outra contribuição trazida pelo Estado de Partidos é a caracterização das eleições como eleições plebiscitárias, uma vez que, a cada eleição, os eleitores são chamados a se pronunciar sobre diferentes assuntos tratados pelos programas partidários . |
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Palavras-chave: Estado de Partidos; Democracia Representativa; Representação Política. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |