|
||
F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional | ||
DIREITOS VIOLADOS: ANÁLISE DA INTERVENÇÃO DO ESTADO E DA SOCIEDADE CIVIL NO ENFRENTAMENTO DO TRABALHO INFANTO-JUVENIL, EM BARREIRAS - BA | ||
Leidianne Moreira 1 (leidiannemoreira@yahoo.com.br), Lorena Araújo 1, Neuza Stracci 1, Paulo César de Souza 1 e Cacilda Ferreira dos Reis 1 | ||
(1. Faculdade São Francisco de Barreiras/FASB) | ||
INTRODUÇÃO:
INTRODUÇÃO: trabalho é toda atividade humana que transforma a natureza a partir de certa matéria dada, representa a realização do homem enquanto ser social, e, é através deste que o indivíduo adquire sua posição frente à sociedade e distingue-se de todas as formas não humanas (Antunes, 1998). Contudo, observa-se uma transformação nesta perspectiva quando a atividade laboral é realizada por àqueles que não apresentam condições física e psicológica para assumirem esta tarefa, a despeito do que ocorre com as crianças e os adolescentes. No Brasil, em decorrência da intensificação dos problemas sócio-economicos, políticos e culturais, contatou-se um agravamento nas condições de sobrevivência das famílias e com isto o ingresso precoce do segmento infanto-juvenil no mercado de trabalho. O município de Barreiras, situado no Oeste da Bahia, ocupa uma posição de destaque no cenário nacional devido à produção agrícola, fazendo com que muitas pessoas migrem em busca de trabalho nesta cidade. Entretanto, a agricultura mecanizada não absorve um contingente expressivo de trabalhadores, levando-os a incluir todos os membros do núcleo familiar para a obtenção de renda. Neste contexto, esta pesquisa objetivou investigar a situação do trabalho infanto-juvenil na cidade de Barreiras-BA, averiguando como tem sido a atuação das instituições governamentais e da sociedade civil no enfrentamento deste problema. |
||
METODOLOGIA:
METODOLOGIA: Esta pesquisa, de caráter exploratório, foi desenvolvida pelos acadêmicos do 4º semestre do Curso de Direito, no ano de 2004. Abordou-se a questão do trabalho infanto-juvenil a partir de uma reflexão da legislação brasileira sobre o tema, ou seja, estudo do Estatuto da Criança e do Adolescente/Lei n° 8.069/90; Lei do Aprendiz/ n° 10.097/00, Além disso, recorreu-se à produção teórica de vários autores, dentre eles: Salazar (1993), Bittar (1998), Bequele (1993), Antunes (1998), todo entendimento à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana. Realizou-se, também, uma pesquisa de campo através da aplicação de entrevista semi-estruturada às crianças e aos adolescentes, além de visitas às instituições que desenvolvem atividade de combate ao trabalho infanto-juvenil, no município:Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/PETI e Centro da Defesa da Criança e do Adolescente/CDCA. Na falta de dados precisos quanto ao percentual de crianças e adolescentes que estão trabalhando, aplicou-se o instrumento em três pontos da cidade: Centro de Abastecimento Municipal, Centro da Cidade e o bairro Barreirinhas. Procurou-se realizar a aplicação do instrumento em horários e dias diferenciados a fim de encontrar o maior número possível de crianças e adolescentes. |
||
RESULTADOS:
RESULTADOS: foram encontrados 22 crianças e adolescentes que trabalham pelas ruas da cidade, a maioria absoluta deles (90%) é do sexo masculino. Em relação à faixa etária, 18% têm entre 4 e 9 anos, 36% entre 9 e 12 anos e 46% entre 12 e 14 anos. 85% moram com os pais e os demais com parentes. 59% alegaram que seus pais encontram-se desempregados, enquanto que 82% possuem entre 4 a 12 irmãos. Quanto ao desempenho educacional, 64% freqüentam a escola, cursando entre a 1ª e a 3ª sereis do ensino fundamental, sendo que 63% já foram reprovados. 50% dos repetentes cursaram a mesma série mais de duas vezes. A grande maioria (77%) indicou que toda a féria obtida com o trabalho destina-se a complementação da renda familiar, sendo repassada para os pais ou responsáveis. Constatou-se, também, que estes “trabalhadores” não têm uma atividade específica, realizam aquelas mais rentáveis: catam lata de alumínio ou fazem segurança de carro, em época de festejo na cidade; lavam carro nos finais de semana, nas proximidades dos Três Bocas no rio de Ondas; transportam compras nas feiras livres ou supermercados; engraxam sapatos; vedem geladinho ou catam papelão. Evidenciou-se que 50% dos entrevistados ganham R$ 5,00; 36% até R$ 10,00 e 14%, mais de R$ 10,00, por dia. Quanto à ação do Estado, a prefeitura municipal, conjuntamente, com o Governo Federal desenvolve o PETI, atendendo 370 crianças e adolescentes; enquanto, na esfera da sociedade civil, o CDCA atende a 478 dos sujeitos supracitados. |
||
CONCLUSÕES:
CONCLUSÃO: Impelidos pela pobreza familiar, estes pequenos “trabalhadores” buscam no espaço da rua mecanismos para ajudar suas famílias a sobreviver. A inserção precoce deste segmento na esfera do trabalho revela que existe uma violação dos direitos constitucionais previstos na legislação do país. Esta condição tem provocado diversas conseqüências, como pode ser observado na distorção série-idade e pelo alto índice de reprovação, sem mencionar o risco social que estão expostos ao estarem trabalhando. Todos os entrevistados mencionaram o desejo em participar de projetos sociais que lhes possibilitassem a saída das ruas, apesar de, em sua grande maioria, desconhecerem as ações que estão sendo desenvolvidas em Barreiras. Os dados levantados na pesquisa demandaram um questionamento:onde estão as meninas? Se não estão trabalhando na rua, devem estar em outro lugar? De acordo com o CDCA, uma parcela considerável, das meninas e das adolescentes, que não se faz presente no trabalho na rua, é porque está nas casas de prostituição. As ações, de enfrentamento do trabalho infanto-juvenil, desenvolvidas pelo Estado e pela sociedade civil, apesar de importantes, ainda são bastante tímidas frente à demanda apresentada no município. A lista de espera de crianças e adolescentes para ingresso no PETI e nos projetos do CDCA costa de 600 e 264, respectivamente. Neste contexto, o escopo deste trabalho tange à perspectiva de se construir uma nação responsável pela dignidade da pessoa humana. |
||
Trabalho de Iniciação Científica | ||
Palavras-chave: Trabalho infanto-juvenil; Estatuto da Criança e do adolescente; Princípios constitucionais da dignidade. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |