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F. Ciências Sociais Aplicadas - 12. Serviço Social - 7. Serviço Social
A CONSTITUIÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS NO BRASIL: A PREVIDÊNCIA SOCIAL NA ERA VARGAS
Ana Patrícia dos Anjos Souza 1 (patyindiazinha19@yahoo.com.br) e Josefa Batista Lopes 1
(1. Depto. de Serviço Social, universidade Federal do Maranhão - UFMA)
INTRODUÇÃO:
Este trabalho é uma das partes integrantes da pesquisa que se intitula "Direito Social: afirmação e negação face à ideologia neoliberal" sendo que, a partir da demarcação do período histórico compreendido entre os anos de 1930 a 1945 e de 1951 a 1954, tem como objetivo precípuo, a análise do processo de construção dos direitos sociais no Brasil no período em que Getúlio Vargas estava no poder focalizando a Previdência Social, tendo em vista que o campo previdenciário tornou-se um meio do governo dá visibilidade à sua política, legitimando-se perante a sociedade.
METODOLOGIA:
Trabalha-se com o método de análise histórica em que o processo de periodização e a comparação entre os períodos são relevantes, e no desenvolvimento da pesquisa remete-nos ao estudo e comparação entre os períodos nos diferentes contextos sócio-históricos da sociedade brasileira. A pesquisa, no referente ao período da chamada Era Vargas, desenvolveu-se mediante o levantamento dos dados em fontes secundárias a partir de análises bibliográficas.
RESULTADOS:
Observa-se que no início do século XX, houve uma intensa luta por parte dos trabalhadores do pólo industrial fabril em prol da conquista de direitos que viessem melhorar suas condições de vida. Diante desse movimento, o Estado brasileiro assegurou direitos sociais tais como o direito ao repouso e às férias remuneradas, a fixação da jornada de trabalho de oito horas, o amparo à maternidade e à infância, o direito à educação primária integral e gratuita, o direito à Previdência Social que passou a ser administrada pelo poder estatal como mais uma forma de controlar os trabalhadores, além dos representantes tanto da empresa quanto dos empregados. Havia primeiramente as CAP’s (Caixas de Aposentadoria e Pensão) que asseguravam como benefícios aos segurados, o direito à aposentadoria por velhice ou invalidez, o pagamento de pensão ou pecúlio aos seus familiares, a compra de medicamentos a baixos preços além da prestação da assistência médica para si e sua família. Em 1933, foram criados os IAP’s (Instituto de Aposentadoria e Pensão) a fim de atender a demanda crescente pelos benefícios e serviços oferecidos pelo sistema previdenciário. Estes, por sua vez, eram divididos por categorias de trabalhadores como os Marítimos (IAPM), os Bancários (IAPB), os Industriários (IAPI) e, portanto, diferenciando a sua cobertura de Instituto a Instituto.
CONCLUSÕES:
Conclui-se que os traços de uma sociedade escravocrata pautada numa economia monocultora, latifundiária e dependente que bem caracterizaram o Brasil no passado, acabaram por delinear a trajetória dos direitos no nosso país no que se refere à precariedade com a qual, por exemplo, os direitos sociais foram “efetivados” na sociedade brasileira. O caráter populista e desenvolvimentista do governo getulista também teve papel determinante no processo de constituição dos direitos sociais que, visando a expansão da industrialização, regulando as relações entre capital e trabalho para evitar possíveis conflitos sociais, centrou prioritariamente suas ações no âmbito trabalhista criando uma imensa legislação que, embora de viés autoritário e controlador, constitue-se como um dos avanços e conquistas do período, mas que em contrapartida, abrangiu somente os trabalhadores urbanos que não deixa de ser um retrocesso quando se observa a sociedade brasileira e os demais trabalhadores que não foram beneficiados com a conquista de parte da população.
Instituição de fomento: CNPq
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Era Vargas; direitos sociais; Previdência Social.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005