|
||
F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 8. Direito Internacional | ||
O IMPACTO DAS POLÍTICAS DE COMBATE AO TERRORISMO NOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS. | ||
Camila Colares Bezerra 1 (camilacolares@hotmail.com), Ana Luisa Gomes Lima 1, Lívia de Oliveira Revorêdo 1 e Lucas Galvão de Britto 1 | ||
(1. Graduando, Curso de Graduação em Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.) | ||
INTRODUÇÃO:
O terrorismo constitui atualmente uma das maiores ameaças ao mais fundamental dos direitos humanos, o direito à vida. Símbolos naturais da intolerância e do extremismo, os atos terroristas visam destruir democracias, ameaçar a integridade territorial e segurança nacional dos Estados, desestabilizar governos e economias e, sobretudo, espalhar o sentimento de medo e insegurança entre a população civil. Desde há muito, os efeitos diretos desse fenômeno vêm sendo amplamente discutidos pela sociedade internacional, o que se reflete na enorme quantidade de declarações, resoluções e convenções existentes acerca do tema. Por outro lado, conseqüências indiretas, como, por exemplo, o impacto das políticas de combate ao terrorismo nos direitos civis e políticos, têm sido muito pouco discutidas, apesar das incontáveis denúncias levantadas por ONG´s e organismos internacionais, indicando que, em vários países, a luta contra o terrorismo está sendo afastada do seu objetivo maior, qual seja a proteção da vida humana. Em nome da guerra contra o terror, alguns Estados têm criado leis e implementado medidas que extrapolam brutalmente os limites impostos pelos Direitos Humanos, criando-se, desta forma, um injustificável paradoxo entre o combate ao terrorismo e a manutenção dos direitos e liberdades fundamentais do homem. O presente trabalho visa primordialmente estimular o debate acerca do tema, destacando, para tanto, alguns dos pontos controversos das políticas anti-terroristas. |
||
METODOLOGIA:
O trabalho foi elaborado com base em ampla pesquisa realizada em livros relacionados ao tema terrorismo e direitos humanos, bem como em levantamentos feitos via internet. Através, principalmente, dos livros, foi realizado estudo aprofundado acerca do arcabouço normativo oferecido pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos, no qual devem embasar-se os esforços da comunidade internacional para acabar com o terrorismo. Nesse sentido, foram analisados os principais tratados universais e regionais de direitos humanos, dentre os quais destacamos o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Paralelamente, através da internet, tivemos acesso a inúmeras denúncias levantadas por Organizações Não-Governamentais e até mesmo por civis contra as políticas anti-terroristas adotadas em certos países. Buscamos também o parecer das principais Organizações Internacionais, especialmente dos órgãos mais ligados ao assunto, como, por exemplo, o Comitê de Direitos Humanos da ONU, bem como a opinião de diversos especialistas, por meio de contatos estabelecidos por e-mail ou de artigos publicados. Finalmente, procedemos a um estudo detalhado das principais leis e medidas de combate ao terror expedidas em diversos países, o que foi seguido de uma breve análise da evolução histórica desse problema. |
||
RESULTADOS:
De fato, pôde-se constatar que a guerra contra o terrorismo tem sido usada como pretexto por diversos governos para aumentar a opressão sobre dissidentes políticos, separatistas, religiosos, imigrantes, refugiados ou exilados. Após o ocorrido em 11 de setembro e a conseqüente intensificação do esforço global contra o terrorismo, líderes de vários países cuidaram de classificar minorias nacionais como terroristas na tentativa de justificar a tirania exercida sobre estes grupos. O fato é que, diante da onda de insegurança que assola todo o planeta neste início de século, o Estado que invoca a guerra contra o terrorismo para justificar o desrespeito aos direitos humanos fica, muitas vezes, imune às críticas e represálias da comunidade internacional. Tal situação é piorada pelo fato de não haver um conceito universalmente aceito de terrorismo, o que leva cada Estado a prover a este termo suas próprias definições. Na maioria dos casos, no entanto, os conceitos de terrorismo estabelecidos pelas legislações nacionais são extremamente amplos e vagos, o que aumenta a possibilidade de serem empregados para fins políticos ou para justificar a opressão sobre minorias. Neste sentido, tem-se observado que as leis anti-terroristas mais recentes têm classificado como atos terroristas inúmeras práticas até então consideradas inofensivas pelo direito costumeiro. |
||
CONCLUSÕES:
As práticas terroristas são condenáveis, não importa os motivos que lhes deram origem ou a forma pela qual são praticadas. Os governos nacionais, portanto, possuem não apenas o direito, mas também o dever de proteger seus cidadãos contra tais atos e a cooperação internacional faz-se imprescindível nesta tarefa. Mas é preciso destacar, por outro lado, que o combate ao terror não pode ser sinônimo de sobrepujamento às garantias e liberdades individuais, o que, diante da pesquisa realizada, concluiu-se ser perfeitamente possível. A estrutura criada pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) permite que a luta contra o terrorismo se estabeleça, sem, contudo, infringir os direitos civis e políticos do homem. Os operadores do DIDH têm tentado atingir um ponto de equilíbrio entre a justa preocupação dos Estados com a manutenção da segurança nacional, o que inclui o combate ao terror e a necessidade de se assegurar a observância dos direitos humanos neste processo. Nesse sentido, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, bem como outros instrumentos regionais de proteção aos Direitos Humanos, reconhecem que alguns dos direitos que prevêem precisam ser suspensos em situações excepcionais como aquelas geradas pelo terrorismo, atendidas, obviamente algumas exigências. Percebe-se, dessa forma, que o dever estatal de proteger seus cidadãos contra o terrorismo não implica necessariamente no desaparecimento dos limites impostos ao exercício do poder pelo Estado. |
||
Trabalho de Iniciação Científica | ||
Palavras-chave: Direito Internacional; Direitos Humanos; Combate ao terrorismo. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |