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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional
REGULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA E MONOPÓLIOS NATURAIS: O CASO DO GÁS NATURAL
Lizziane Souza Queiroz 1 (lizzianequeiroz@yahoo.com.br) e Fabiano Andre de Souza Mendonça 1
(1. Departamento de Direito Público, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN)
INTRODUÇÃO:
Em razão das transformações na forma em que o Estado intervém na economia, passando de “ator” a “diretor”, os chamados “serviços essenciais” puderam ser executados e ofertados à comunidade por empresas de iniciativa privada, além das estatais, restando ao Estado a titularidade destes e sua gerência indireta, como é o caso do setor de petróleo e gás natural. Aliada a essa situação, some-se o fato de a industria do gás natural ser considerada uma industria de infra-estrutura, ensejadora de vultosos investimentos por parte dos empresários. Denota-se então que esse tipo de serviço tende ao denominado Monopólio Natural, que nada mais é do que uma situação na qual os elevados custos fixos em consonância ao decrescente custo marginal ao longo do tempo ensejam a atuação unitária para que se resulte uma otimização nos serviços prestados.
Neste contexto, o presente trabalho visa analisar o monopólio natural decorrente da industria do gás natural e como tal quadro poderia coadunar-se com os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência preconizados na Carta Magna Federal. Especificamente, esta pesquisa busca analisar a regulação da concorrência em sede dos monopólios naturais. Pretende-se verificar a legitimidade constitucional e legal dos citados monopólios, a constitucionalidade de sua regulação, como compatibilizar a peculiaridade do setor com os princípios constitucionais e de que modo se operacionalizaria a regulação.
METODOLOGIA:
A pesquisa valeu-se basicamente de pesquisa bibliográfica e documental – incluindo jurisprudência, análise de dados técnicos ofertados pela Agencia Nacional do Petróleo – ANP, e comparação com os demais setores já regulados atualmente a fim de que se pudessem estabelecer parâmetros entre as estruturas já reguladas e as que ainda ensejam tal regulação. Assim, procede-se a um exame da hermenêutica tradicional do tema, em sede constitucional, com sua aplicação sobre os dados-da-realidade a que se dirigem, verificando-se, com o uso da teoria estruturante do Direito e da máxima de proporcionalidade, de que modo dar-se-ia a aplicabilidade dos princípios sem comprometer-lhes a realizabilidade e seu caráter normativo, sem malferir a supremacia constitucional.
RESULTADOS:
Como resultados, configura-se que há possibilidade de concorrência em hipótese de monopólios naturais até para salvaguardar o interesse do consumidor e fazer valer a economia de mercado existente em nosso país, além dos princípios da livre iniciativa e o da livre concorrência. Ainda, há o direito do concessionário-efetivo e do concessionário-potencial. As denominadas essential facilities são a peça chave para o entendimento da sistemática da regulação da concorrência.
CONCLUSÕES:
Por fim, pode-se perceber que há uma carência no setor de gás natural, no que se refere a uma regulação especifica. Sendo assim, uma regulação da concorrência incidente nesta indústria é feita de forma bastante escassa e ainda insuficiente, recaindo a competência aos sistemas de defesa da concorrência, tais com o Conselho Administrativo da Defesa da Concorrência – CADE, a Secretaria de Direito Econômico – SDE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE. O papel da Agencia Nacional do Petróleo – ANP se faz de forma subsidiária, notificando tais órgãos quaisquer irregularidade identificada. É preciso aperfeiçoar o mecanismo de interação desses órgãos estatais de modo a efetivar os objetivos de progresso da regulação para todos os interessados. Nisso não pode deixar de se ver a forma como se dá o livre acesso no setor de distribuição gasífero e as possibilidades de ocorrência conjunta de improbidade administrativa praticada pelo concessionário quando no uso de bem público. Em essência, de modo a evitar que a concorrência desleal se manifeste pelo impedimento ao surgimento de concorrência.
Instituição de fomento: Agencia Nacional do Petroleo
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Regulação; Monopólio Natural; Setor de Petroleo e Gás Natural.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005