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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 2. Direito Ambiental | ||
O DANO AMBIENTAL E A RESPONSABILIZAÇÃO DOS SEUS AGENTES CAUSADORES: A QUESTÃO DAS EMPRESAS DE PETRÓLEO | ||
Mariana de Siqueira 1, 2 (marianadesiqueira@gmail.com) | ||
(1. Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN; 2. Agência Nacional do Petróleo - ANP) | ||
INTRODUÇÃO:
Frente à importância auferida pelo meio ambiente nos últimos tempos e, ainda, frente à essencialidade atribuída à indústria petrolífera moderna, o presente trabalho se propõe a analisar as formas de responsabilização dos agentes do petróleo no momento em que estes se caracterizam como agentes poluidores. Em coadunância com o princípio constitucional do desenvolvimento sustentável, o trabalho em questão busca propor uma maior adequação entre a efetivação das atividades do setor do petróleo e do gás natural e os mais notórios princípios de defesa ambiental. |
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METODOLOGIA:
A presente pesquisa desenvolveu-se essencialmente a partir da leitura de livros e periódicos referentes à temática em questão e, ainda, com base em entrevistas feitas a algumas pessoas que atuam no setor do petróleo e do gás natural brasileiro. Na medida em que se coletavam os dados para a pesquisa ia-se desenvolvendo a elaboração de textos escritos; textos estes que compilados e aperfeiçoados culminaram na conclusão de um artigo final. |
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RESULTADOS:
Com o desenvolvimento da pesquisa constatou-se haver um elevado número de acidentes lesionadores do meio ambiente provocados pela indústria petrolífera nacional; viu-se, ainda, a não adoção das medidas de segurança cabíveis e a dificuldade de serem mensurados os danos ambientais oriundos das atividades do petróleo e do gás natural. |
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CONCLUSÕES:
Com o término da pesquisa constatou-se haver um elevado potencial lesivo ao meio ambiente no desenvolvimento das atividades do setor do petróleo; em conseqüência disso concluiu-se pela urgência da adoção de medidas preventivas pelos agentes do setor no que concerne à temática da tutela ambiental. Os agentes do petróleo, tendo ciência do potencial lesivo de suas atividades, devem, acima de tudo, adotar as medidas cabíveis de proteção ambiental. Na efetivação de um dano ambiental, ainda que tenham sido adotadas tais medidas, deverá haver a responsabilização dos seus agentes causadores em face da supremacia do interesse coletivo de preservação do meio ambiente. Conclui-se, portanto, pela supremacia do interesse público em detrimento do interesse privado dos agentes do setor. |
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Instituição de fomento: Agência Nacional do Petróleo | ||
Palavras-chave: indústria petrolífera; dano ambiental; reparação. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |