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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito | ||
ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA FORMAÇÃO DE CARTÉIS NAS EMPRESAS REVENDEDORAS DE COMBUSTÍVEIS | ||
Ingrid Ranielle Farias Sandes 1 (ingridsandes@yahoo.com.br) | ||
(1. Departamento de Direito Público, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.) | ||
INTRODUÇÃO:
O objetivo do nosso trabalho é identificar condutas que caracterizem a prática de cartelização entre os postos revendedores de petróleo e gás natural. Os fundamentos do antitruste do mercado de combustíveis no Brasil passou por uma série de mudanças desde a flexibilização do monopólio, com a Emenda Constitucional nº 09/95, até o início do ano de 2000. Em uma primeira análise, discutiremos a evolução da concorrência no mercado de combustíveis no Brasil, tratando dos seus principais instrumentos de controle. O grande desafio do nosso trabalho é caracterizar condutas como práticas anticompetitivas, pois como restará demonstrado, a posição dominante resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto na Lei nº 8.884/94. De uma forma geral, podemos dizer que o presente artigo tem o propósito de qualificar quais as práticas que, uma vez exercitadas pelas empresas revendedoras de combustíveis, caracterizem-se como ilícitos concorrenciais. Não obstante a isso, detalharemos as mais importantes formas de infrações à ordem econômica cometidas pelos postos varejistas. Nesse diapasão, faremos todo um escorço histórico do mercado revendedor de combustíveis para que o leitor possa entender a sua situação atual. |
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METODOLOGIA:
Por se tratar de um trabalho jurídico, nossa pesquisa se deu através de extensa doutrina, bibliografia, estudos e pareceres emitidos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), bem como artigos publicados por especialistas da área. Ressaltamos, contudo, que o destaque maior fora dado com a pesquisa em instituições como o Ministério Público de Natal e João Pessoa, nos quais há inúmeros processos judiciais condenando postos de combustíveis pela prática reiterada de ilícitos concorrenciais. Nesse sentido, conjugamos a pesquisa bibliográfica com a pesquisa de campo, para retratar a realidade do mercado varejista no Brasil. |
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RESULTADOS:
Como resultado obtido temos a identificação dos comportamentos que caracterizam a cartelização no país. Como é sabido, o controle concorrencial passa por dois pontos, a saber: as condutas e as estruturas. Nosso artigo está voltado para o controle das condutas dos agentes econômicos, isto é, na identificação de práticas reiteradas e constantes no mercado de revenda de combustíveis. O êxito maior da nossa pesquisa está em não só caracterizar esses ilícitos, bem como demonstrar quais os interesses tutelados pelo direito concorrencial aplicado ao setor de downstream, e mais especificamente, o setor de revenda de combustíveis. A estrutura do ilícito - ato, elemento volitivo, e efeito-, restará caracterizada ao final do presente trabalho, de forma a apresentar ao leitor se o sistema que dispomos é realmente eficaz no combate aos trustes brasileiros. |
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CONCLUSÕES:
Para concluir, ressaltamos que, diante das inúmeras práticas de dominação do mercado, não podemos enquadrá-las como cartelização, senão antes de um estudo aprofundado das raízes do mercado de revenda de combustíveis. O que pretendemos dizer com isso é que, a própria concorrência lícita prejudica os concorrentes e os danos suportados podem ser lícitos ou ilícitos, e nem por isso podemos afirmar que estamos diante de acordo horizontal (cartel). A busca da vantagem competitiva existe em qualquer setor, e é extremamente natural que as empresas busquem se destacar no mercado. A ilegalidade não está aí, mas no fim perseguido pelo agente econômico que não é admitido pelo ordenamento jurídico. Os cartéis se concretizam quando a associação das empresas visa o domínio monopolístico do mercado, e nisso consiste nosso estudo conclusivo, na tentativa de desmistificar a idéia de que basta a prática de uma só conduta considerada ilícita pelo ordenamento jurídico, para que tenhamos a caracterização do cartel. |
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Instituição de fomento: Agência Nacional do Petróleo- ANP | ||
Trabalho de Iniciação Científica | ||
Palavras-chave: Cartel; Empresa Revendedora; Combustíveis. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |