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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional
A PONDERAÇÃO DE INTERESSES FRENTE AO CONFLITO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: CONSTRUÇÃO DE PRESSUPOSTOS E REQUISITOS PARA SUA APLICABILIDADE
Jane Cristina Ladeira 1 (janeladeira@yahoo.com.br) e Roberto de Almeida Luquini 1
(1. Depto. de Direito, Universidade Federal de Viçosa - UFV)
INTRODUÇÃO:
Atualmente, vive o Direito a era dos princípios, os quais vêm assumindo posição hegemônica na pirâmide normativa. Violar um princípio é mais grave que transgredir uma regra, pois representa insurgência contra todo o sistema jurídico, subversão de seus valores fundamentais e corrosão de sua estrutura mestra. Destarte, ganha cada vez mais relevo a questão que envolve a auto-aplicabilidade dos princípios. Ademais, são muito debatidos temas como a obrigatoriedade da realização de exame de DNA, a submissão ao bafômetro e a exigência de exames como antidoping, dentre outros. Existe, em todos os casos, colisão de princípios constitucionais. Para solucionar tais conflitos a doutrina utiliza-se da Ponderação de Interesses, método consistente na identificação dos princípios constitucionais prevalecentes ante colisões. Porém, é mister que se faça uma ponderação razoável e criteriosa dos interesses em confronto, para que se chegue a uma solução equilibrada e adequada à necessidade privada e coletiva, promovendo os ideais da justiça. No entanto, na doutrina atual, não existem estudos conclusivos a esse respeito, havendo necessidade de se elaborar um aparato teórico capaz de nortear o aplicador do Direito na adequação da norma abstrata ao caso concreto. Faz-se imprescindível a criação de requisitos e pressupostos, vez que o conflito de princípios tem gerado decisões judiciais extremamente polêmicas na sociedade, o que requer deliberações pautadas na segurança e equilíbrio jurídico.
METODOLOGIA:
Para cada área de conhecimento existe uma metodologia específica, visando alcançar plenamente os objetivos. No caso da pesquisa ora proposta estão sendo utilizados os métodos histórico e de revisão teórica, segundo os quais é feito o encadeamento de fatos ou teorias utilizando-se a diacronia, ou seja, a seqüência temporal, ou a sincronia, isto é, a convivência de fatos ou teorias no mesmo período, numa mesma época. O estudo está sendo realizado com base em dados coletados a partir da leitura de periódicos especializados, livros catalogados nas bibliotecas da Universidade Federal de Viçosa e na Universidade Federal de Minas Gerais. Estão sendo utilizados a doutrina nacional e estrangeira e sítios da Internet que são hoje meios eficazes de informação acerca dos acontecimentos mais recentes. Além destes meios, está sendo feita uma análise constante da jurisprudência nacional. Com o desenvolver deste trabalho, as técnicas de entrevista e aplicação de questionários poderão ser utilizadas, desde que tenham por fito enriquecer a pesquisa.
RESULTADOS:
Na busca da realização de todos os objetivos do presente trabalho e no intuito principal de possibilitar a construção de requisitos e pressupostos a serem utilizados pelos juristas quando da interpretação e integração do Direito, fundamentação de decisões, bem como na escolha da prevalência de um ou mais princípios, diante do conflito entre dois ou mais princípios, trazendo maior estabilidade e segurança para o ordenamento jurídico pátrio, estão em construção alguns critérios. Já foram identificados alguns, quais sejam a relatividade do Juízo de Ponderação/Ponderação de Interesses ao caso concreto, o uso da hermenêutica concretizadora para identificar os contornos de cada princípio e sua esfera de proteção no caso em estudo, a limitação da discricionariedade do juiz pelo preceito principiológico interpretado, a submissão da escolha aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade, os quais identificam/norteiam a prevalência de um ou mais princípios, diante de dois ou mais princípios conflitantes, e, finalmente, a fundamentação das decisões, como forma de possibilitar o controle e trazer segurança jurídica para as decisões.
CONCLUSÕES:
Após apresentarmos um panorama geral dos Princípios Constitucionais, fazendo uma análise da sua auto-aplicação, abordando a questão do conflito de princípios, realizamos um estudo pormenorizado da Ponderação de Interesses, na busca da criação de pressupostos e requisitos que permitam a composição de conflitos de princípios e a identificação de meios de conjugação de dois ou mais princípios, buscando o que há de melhor em um e em outro princípio, ou identificando, em última hipótese, o que deva prevalecer, de forma a garantir a realização da justiça, abordando questões controvertidas na sociedade. Até que ponto é lícito ao juiz decidir a favor de um princípio e contra outros? Qual Princípio, ou quais princípios, deve prevalecer? Nessa prevalência, que critérios devem ser utilizados? Além das discussões a respeito de casos polêmicos no foro como a escuta telefônica, as publicações de informações pessoais em jornais, dentre outras já mencionadas, e as posições adotadas modernamente. Neste ínterim de discussões, já identificamos alguns requisitos e pressupostos a serem utilizados pelos juristas quando da interpretação e integração do direito, fundamentação de decisões, bem como na escolha do princípio ou dos princípios que deva prevalecer, trazendo maior estabilidade e segurança para o ordenamento jurídico pátrio. Todavia, para que tais pressupostos e requisitos sejam utilizados pelos magistrados, mister se faz a propositura de Lei, tarefa na qual envidaremos esforços.
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  conflito de princípios constitucionais; ponderação de interesses; pressupostos e requisitos.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005