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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional | ||
MULTICULTURALISMO E DIREITOS FUNDAMENTAIS: O RESGATE DA DIGNIDADE DE TODO SER HUMANO | ||
Ana Maria D´Ávila Lopes 1 (anadavilalopes@yahoo.com.br), Renata Neris 1, Roberta Laena 1, Lisboa Rodrigues 1, Emanuela Alencar 1, Ismael Moraes 1, Karine Mattos 1 e Denise Andrade 1 | ||
(1. Centro de Ciências Jurídicas, Universidade de Fortaleza - UNIFOR) | ||
INTRODUÇÃO:
“Ser diferente não é ser melhor nem pior do que ninguém”. Essa é a frase que melhor sintetiza a proposta do Multiculturalismo, que tem como principal objetivo a reivindicação dos direitos fundamentais das minorias. Nesse sentido, foi criado, no Centro de Ciências Jurídicas da UNIFOR, um grupo de pesquisa para o estudo do Multiculturalismo visando determinar a viabilidade de sua aplicação no resgate dos direitos das minorias brasileiras. Os objetivos propostos foram: a) estudar as principais teorias do Multiculturalismo; b) delimitar conceitualmente o termo minorias; c) analisar criticamente as propostas apresentadas pelo Multiculturalismo; d) mostrar as repercussões culturais da Globalização na nossa sociedade; e) comparar as experiências da aplicação do Multiculturalismo em outros países (Canadá, Estados Unidos e França); f) evidenciar a situação de exclusão social das minorias brasileiras e a necessidade de um agir rápido; g) elencar os aspectos positivos e negativos da aplicabilidade do Multiculturalismo no Brasil; h) contextualizar a discussão da aplicação da teoria em face do nosso ordenamento constitucional. A relevância da nossa pesquisa radica no compromisso de contribuir na difusão da importância do pleno e do real reconhecimento e proteção dos direitos fundamentais das minorias, como forma de garantir a dignidade de todo ser humano, princípio constitucional do nosso Estado Democrático de Direito. |
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METODOLOGIA:
No primeiro semestre de 2004, foi criado um grupo de estudo no Centro de Ciências Jurídicas da UNIFOR com a finalidade de pesquisar sobre a aplicabilidade do Multiculturalismo na defesa dos direitos fundamentais das minorias brasileiras. O grupo é integrado por professores e alunos do Mestrado e da Graduação da referida Instituição, visando a participação de integrantes com diferentes níveis de conhecimento do Direito, objetivando conferir à pesquisa uma maior riqueza de enfoques e opiniões sobre a situação das minorias e do papel do Direito no resgate da dignidade de todos os seres humanos. A pesquisa tem sido basicamente bibliográfica, tendo como fontes principais de consulta: livros, periódicos jurisprudência nacionais e estrangeiros e documentos estatísticos oficiais. A metodologia de trabalho foi a realização de encontros quinzenais em uma das salas do Mestrado, para analisar e discutir não apenas as leituras, os documentos e a jurisprudência previamente indicados, como também os que cada integrante trouxe ao grupo após pesquisa individual. Deve-se ressaltar a importância da Internet no auxílio da informação atualizada e estrangeira. Por último, a redação de um texto, com as principais conclusões de cada um dos encontros do grupo, tem sido uma etapa essencial da nossa metodologia de trabalho, visto ser a publicação dos resultados da nossa pesquisa uma das nossas metas práticas na difusão e na proteção dos direitos das minorias. |
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RESULTADOS:
Preocupados com a situação de exclusão das minorias no Estado brasileiro é que nosso grupo decidiu pesquisar sobre teorias capazes de contribuir na reversão dessa situação de injustiça e de desigualdade. Uma das mais interessantes teorias estudadas foi a do Multiculturalismo do canadense Kymlicka, que apresenta propostas concretas para a plena integração das minorias na sociedade, através da previsão de direitos especiais de auto-governo, culturais e de representação política. Contudo, visto ser a teoria de Kymlicka restrita a grupos minoritários nacionais lingüísticos, religiosos e étnicos, não totalmente aplicável à realidade brasileira, é que decidimos recorrer à definição de minorias de Semprini, cujo conceito é muito mais amplo, abrangendo qualquer grupo cujos integrantes se encontrem excluídos do exercício de algum direito fundamental apenas pelo fato de pertencer a esse grupo. Analisando criticamente essas teorias e algumas experiências internacionais na solução dos problemas dos grupos minoritários, é que buscamos adaptar essas propostas à nossa realidade, levando especialmente em consideração o fator econômico de pobreza, agravante da exclusão social das minorias. Somente através do pleno reconhecimento, da proteção e da promoção do princípio constitucional da dignidade humana de todos os brasileiros é que se poderá afirmar que vivemos em um legítimo Estado Democrático de Direito. |
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CONCLUSÕES:
As conclusões foram: a) o Multiculturalismo pode ser definido como a teoria que visa o resgate dos direitos fundamentais das minorias; b) minoria é todo grupo cujos membros são excluídos do exercício de algum direito apenas pelo fato de pertencer a esse grupo; c) quem são e a situação das minorias apresenta-se muito diferente em cada país, pois a definição depende da cultura de cada povo; d) a Globalização tem facilitado o conhecimento de outras culturas, colocando em xeque tradicionais conceitos da cultura ocidental, potencializando assim o surgimento do Multiculturalismo; e) no Canadá, graças ao apóio estatal, índios e mulheres têm conseguido importantes conquistas na defesa de seus direitos; f) nos Estados Unidos, as ações afirmativas, têm-se destacado como importantes instrumentos de defesa das minorias étnicas; g) na França, como em outros países europeus, a maior preocupação tem sido a busca pela conciliação e pela coexistência da própria cultura com a dos imigrantes; h) salienta-se a teoria de Kymlicka que propõe especificamente direitos diferenciados para as minorias visando o fim da sua histórica exclusão social; i) o fator econômico de pobreza e de desigualdade social tem sido um agravante da situação das minorias brasileiras; j) propostas do Multiculturalismo, como as ações afirmativas, podem e devem ser aplicadas no nosso Estado Democrático de Direito, mas somente após prévio estudo aprofundado da nossa realidade, evitando assim soluções apenas paliativas. |
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Palavras-chave: multiculturalismo; direitos fundamentais; dignidade humana. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |