|
||
F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 9. Direito Penal | ||
UMA ABORDAGEM DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE PERNAMBUCO NA PERSPECTIVA DO INDULTO: ESTUDO REALIZADO NA COMUNIDADE DO TURURU EM PAULISTA, PE | ||
Josenildo Coelho Teodoro 1 (josenildoadv@uol.com.br), Ana Carolina Amaral de Pontes 2 e Auristela Félix de Oliveira | ||
(1. Depto. de Ciências Jurídicas, Universidade Salgado de Oliveira - UNIVERSO; 2. Depto. de Ciências Jurídicas, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE) | ||
INTRODUÇÃO:
Sabe-se que o Sistema Penitenciário reflete o contexto social vivido no País. Medidas de ressocialização, tais como: processos educacionais dentro do cárcere, trabalho dos apenados, são dependentes deste sistema de enclausuramento, tanto porque o corpo do condenado continua preso, quanto porque tais medidas não atingem toda a população, sendo portanto, consideradas paliativas. As penas alternativas, que poderiam ser uma solução ideal, esbarram na inacessibilidade à justiça e motivações ideológicas dos julgadores. Observa-se que em tempos de intolerância e violência, onde a frieza de legisladores e da justiça nutre-se; em tempos, onde a mídia divulga dados que não retratam a dura realidade dos cidadãos brasileiros, ditos livres; em tempos, onde há um notório cerceamento do acesso ao conhecimento de direitos e deveres, demonstrando-se na falência da assistência judiciária gratuita, nas arbitrariedades cometidas em nome do poder de polícia, pesquisar acerca do indulto se oportuniza, pois que busca resgatar um posicionamento crítico de sua eficácia, enquanto um dispositivo legal que venha a beneficiar pessoas à margem não apenas da sociedade, também da vida. Sabendo-se que alguns dos beneficiados voltam a cometer delitos, retornando à condição inicial dentro do cárcere, este estudo tem como objetivos verificar e analisar aspectos relacionados às motivações de reincidência dos indultados da comunidade do Tururu, em Paulista - PE, à luz da realidade prisional. |
||
METODOLOGIA:
Para o desenvolvimento deste trabalho e consecução dos objetivos propostos, foi utilizado o método científico indutivo. A pesquisa, por sua natureza, enquadra-se em um desenho qualitativo de cunho exploratório. A abordagem qualitativa proporciona informações detalhadas a partir de um pequeno número de casos, isso leva ao entendimento em profundidade de determinadas situações, tendo como principal limitação, a impossibilidade de efetuar generalizações. A exploração é particularmente útil, quando os pesquisadores não têm uma idéia clara dos problemas que vão enfrentar durante o estudo. Quanto aos meios de investigação, configura-se classificada em pesquisa documental por utilizar-se de material de uso restrito, pesquisa bibliográfica, por fazer uso de material de acesso ao público em geral como livros, revistas, teses e dissertações, anais de congresso, entre outros e de campo, porque foi realizada na comunidade dos indultados. Para a coleta dos dados utilizou-se um questionário semi-estruturado, e as opiniões emitidas foram tratadas pela técnica de análise de conteúdo. A população amostral foi definida pelo critério de acessibilidade na ordem de 20 pessoas, sendo 10 condenados que receberam o benefício do indulto e 10 pessoas que não fizessem parte da família dos indultados, todos residentes na comunidade do Tururu, em Paulista-PE. O local da investigação foi escolhido, por ser reconhecidamente carente e apresentar elevados índices de violência. |
||
RESULTADOS:
Os resultados demonstram que o Sistema Penitenciário de Pernambuco, está absorto numa fossa abissal de erros. Para os pesquisados, a sociedade pouco se interessa em saber o que ocorre nos presídios, assim como o poder público, inclusive acreditam que tenham medo de uma realidade que não querem ver. Ainda, conforme os entrevistados, a preocupação do Estado está restrita à construção de presídios, que nunca alcançam a demanda de presos, os quais segundo palavras de um dos pesquisados “amontoam-se como os judeus no campo de concentração da era Nazista”. Relataram a situação no cárcere: dormem de cócoras em celas fétidas, úmidas e imundas. Os que estão doentes, não são tratados decentemente. Sofrem violência sexual com a conivência dos agentes. E, só é possível diminuir o sofrimento, quando se tem dinheiro ou amigos que já estão presos. Quanto à justiça, ela age passivamente ante as barbáries acometidas dentro do ambiente prisional. Verificou-se, também, que a população desconhece os seus direitos, inclusive o Decreto nº 5.295/04. Independentemente desta constatação, para os pesquisados, a extinção da punibilidade representa um sopro de vida, um alento, a quem hoje está sobrevivendo nos presídios. Porém, não adianta apenas o benefício, é necessário que o Estado proporcione condições de vida dignas, a fim de garantir a sua subsistência. Pois que, por serem ex-presidiários são discriminados, impossibilitando o acesso ao mercado de trabalho, por conseguinte, à vida em sociedade. |
||
CONCLUSÕES:
Diante da pesquisa, conclui-se que os indultados voltam a reincidir motivados pela necessidade de sobrevivência. Pois, como são discriminados pela sociedade e pelo poder público, não conseguem se inserir no mercado de trabalho, e sem condições de manter-se a si mesmo e a família, alguns voltam a cometer delitos. Verifica-se, portanto, que toda e qualquer forma de abrandamento da pena àquele condenado sofrido, humilhado desse famigerado Sistema Penitenciário é bem-vinda, e especialmente quando se extingue à punibilidade. O indulto, não representa o estopim da violência nem o efetivo aumento do caos social, mas deveria o Estado tendo em vista o disposto no caput do Decreto nº. 5.295/04: “proporcionando-lhe condições para a harmônica integração social, objetivo maior da sanção penal”, estimular medidas de empregabilidade ao indultado, visando à consecução do objetivo maior da justiça, que é a paz social. E, esta paz social só terá chance de ser vivenciada, com a diminuição das desigualdades sociais, neste contexto, resgatando-se a condição humana para os apenados. |
||
Trabalho de Iniciação Científica | ||
Palavras-chave: sistema prisional; indulto; marginalização. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |