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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 10. Filosofia do Direito | ||
ESTUDO DAS TEORIAS ARISTOTÉLICA E CONTRATUALISTA PARA A ORIGEM E GOVERNO DA SOCIEDADE POLÍTICA | ||
Josemar Sidinei Soares 1 (jsoares@univali.br), Matheus Piazzon Tagliari 1 e Rafael Padilha dos Santos 1 | ||
(1. Centro de Ciências Jurídicas, Políticas e Sociais, Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI) | ||
INTRODUÇÃO:
Existe uma variedade de argumentos filosóficos referentes à origem da sociedade política, cada teoria sendo alvo de outras que se pretendem mais apropriadas para fornecer a resposta a esta questão. Dentre essas, serão aqui consideradas as duas mais eminentes e mais aceitas e estudadas entre os pensadores da atualidade. A primeira delas advém do gênio de Aristóteles, a partir de sua célebre colocação de que o homem é um animal político (politikon zoon), concebendo a formação da sociedade política como uma inclinação natural dos seres humanos. A segunda, em contraposição, surge da concepção moderna do contratualismo, para a qual a sociedade política é fruto de um ato de vontade entre os homens. O problema que realmente ocupa a mente dos filósofos é fornecer a resposta não apenas para a constituição da sociedade política, mas também como ela deve ser governada. Por isso, o presente trabalho tem por objetivo a compreensão do pensamento aristotélico e contratualista - este último a partir da tríade composta por Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau - para a constituição do Estado, e suas contribuições para a compreensão do fenômeno estatal. Este estudo permite atingir maior compreensão de como essas duas grandes correntes filosóficas marcaram para sempre os estudos sobre a sociedade política, constituindo princípios reguladores fundamentais e entendimentos ainda hoje exaltados. |
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METODOLOGIA:
Empreende-se esta pesquisa por intermédio da pesquisa bibliográfica, servindo-se do método indutivo. |
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RESULTADOS:
Como resultado do presente estudo, verifica-se que a teoria aristotélica concebe os homens como animais gregários com capacidade de organizar palavras, resultado de sua racionalidade. Sublinha-se, ademais, a capacidade do homem em realizar a distinção de valores. É na sociedade política onde o homem se realiza com perfeição, pois como a natureza busca sempre bastar a si mesma, é em uma sociedade natural evoluída (Estado) que o homem constrói esta auto-suficiência (autarquia) com maior precisão. Esta concepção imperou, partindo de Aristóteles, entre os romanos, como se percebe no pensamento de Cícero, e também na Idade Média, o que se pode depreender, por exemplo, a partir do pensamento de São Tomás de Aquino. Contudo, na Idade Moderna surge uma alternativa a esta concepção aristotélica, denominada de contratualismo. O contratualismo compreende as teorias políticas que fundamentam a origem de um poder legal, pela instauração do direito e do Estado, a partir de um contrato, por meio do qual, outrossim, funda-se o poder político. Destarte, o contrato se apresenta como o marco do termo do estado natural e a transição imediata para um estado civil. Vem apregoar a laicidade, conceber bens aos quais o Estado deve assegurar, sendo a pedra de toque aos direitos humanos, além de conceder a substância teórica ao Estado Absoluto, Liberal e Democrático. A partir destes resultados vislumbra-se que seu estudo funciona como um trampolim para o alcance de clareza do fenômeno estatal ao longo do desenvolvimento humano e na própria realidade atual. |
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CONCLUSÕES:
À guisa de conclusão, verifica-se que ambas as teorias tem sua fundamentação e constituem um sistema completo. Por isso, não é tão importante verificar a veracidade delas - o que geraria muito mais debates estéreis do que efetivas soluções - quanto o impacto e profundidade na construção de um entendimento bem alicerçado. A concepção aristotélica é mais inclinada à concepção dos fatos, explicando a formação da sociedade política em estágios crescentes, passando-se da sociedade doméstica até a constituição da sociedade política, onde os seres humanos se realizam. É ela quem possui maior adesão entre os estudiosos da sociedade política na contemporaneidade. O contratualismo, por seu turno, mesmo tendo perdido sua força devido ao surgimento do historicismo e do positivismo no século XIX, não foi substituído efetivamente por estes, que cometeram erros ainda mais graves, como o não reconhecimento dos princípios deontológicos que abarca a escola do contratualismo. É inegável a clarividência do contratualismo em propor uma forma de progresso ao Estado e em fornecer respostas às lacunas do direito positivo. Contudo, em seu estudo deve-se prevenir contra os erros metodológicos desta escola, pois o contrato social e a origem da sociedade política não podem ser vistos como fatos históricos, mas apenas como idéias da razão. Deste modo, conserva o mérito de ter o valor de hipótese e, assim, conceder o critério ideal para aferir a sociedade nas diversas condições históricas em que passa. |
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Trabalho de Iniciação Científica | ||
Palavras-chave: Sociedade Política; Teoria Aristotélica; Teoria Contratualista. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |