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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito | ||
TRÂNSITO DE DADOS VIA SATÉLITE E SOBERANIA: A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO COMO INTERESSE NACIONAL | ||
Rafael Araújo Torres 1 (rafaeltorrespresidente@yahoo.com.br) e Fabiana de Menezes Soares 1 | ||
(1. Departamento de Direito, Universidade Federal de Viçosa - UFV) | ||
INTRODUÇÃO:
O acesso à informação é elemento essencial para a construção do conhecimento humano e desenvolvimento da democracia social, pois liberta o homem da ignorância, da passividade e permite que ele adquira consciência de sua realidade social. Com o advento dos sistemas de telecomunicação por satélites, o trânsito de dados entre as nações foi intensificado, favorecendo, assim, o processo de conscientização humana, pois permitiu a disseminação de informações para todos os cantos do planeta numa velocidade dantes inimaginável. Qualquer pessoa, em qualquer lugar pode enviar e receber notícias com agilidade. Contudo, o Estado não acompanhou o ritmo desta evolução, culminando, assim, numa escassa regulamentação do trânsito de informações via satélites. Desta forma, grupos detentores de força política e econômica, visando satisfazer interesses pessoais, utilizam estas novas tecnologias para manipular e restringir o acesso à informação, o que fere diretamente a soberania nacional, pois o Estado, diante da ausência de uma normatização, não consegue garantir a idoneidade e a continuidade do trânsito de informações via satélites. A noção de soberania está vinculada a um poder estatal incontrastável e, no contexto das transmissões telemáticas, atos estão sendo praticados sem que o Estado exerça sua autoridade superior. Portanto, face à necessidade de proteção da soberania nacional e do exercício da cidadania, é fundamental buscar uma regulamentação do trânsito de informações via satélites. |
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METODOLOGIA:
A interdisciplinaridade do tema da pesquisa ora proposta impõe o pluralismo metodológico, deste modo, adotou-se os métodos indutivo, dedutivo, hermenêutico e problemático. Objetivando reunir uma base teórica que possibilitasse a execução do trabalho, foi realizada uma pesquisa nas bibliotecas da Universidade Federal de Minas Gerais e Universidade Federal de Viçosa, locais onde se encontram materiais bibliográficos vastos e ricos sobre o tema. Durante esta atividade, foram documentadas as fontes de pesquisa para facilitar seu uso, bem como criou-se um arquivo de casos práticos, advindo dos meios de comunicação, que tiveram destaque local e nacional a fim de se verificar a aplicabilidade da pesquisa nos mesmos. Em especial, acompanhou-se as negociações referentes ao Acordo de Salvaguardas Tecnológicas entre Brasil e EUA para o uso comercial da base de lançamentos de Alcântara, no Maranhão. De posse do material doutrinário resgatado nos trabalhos de pesquisa e catalogação, foi desenvolvido um estudo doutrinário minudente e sistemático, que buscou aprofundar algumas matérias relativas ao assunto e verificar, na documentação analisada, a maneira pela qual o Brasil vem disciplinando o trânsito de informações via satélites. |
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RESULTADOS:
Após um estudo acerca da sistemática do trânsito de informações via satélites e de sua corresponde legislação, constatou-se que a incapacidade do Estado para lidar com todos estes grandes avanços é cada dia mais evidente. A legislação acerca dos sistemas de telecomunicação por satélite é incipiente e as normas existentes são despidas de eficácia. As redes telemáticas desenvolvem-se numa velocidade diametralmente oposta à sua disciplina jurídica, abrindo um grande campo para que as informações sejam manipuladas e monopolizadas em benefício de uma minoria detentora de força política e econômica, sem nenhuma forma de controle. Ademais, esta situação favorece o surgimento de uma nova forma de exclusão social: a exclusão digital, recente maneira de segregação que fere postulados constitucionais fundamentais como o direito de acesso à informação, à dignidade da pessoa humana, dentre outros. |
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CONCLUSÕES:
O advento das novas tecnologias da informação criou um mundo sem fronteiras, que desafia conceitos clássicos de soberania e agrava a marca da exclusão social. O Direito precisa, com urgência, abarcar este fato social, transformando-o em fato jurídico, que seja ao mesmo tempo capaz de garantir a difusão da informação de forma irrestrita a todas as pessoas, sem que essa liberdade seja atentatória ao poder soberano do Estado. A regulamentação deve impedir a construção de monopólios informacionais e priorizar a utilização de tecnologias brasileiras para a execução dos serviços de telecomunicação, como forma de garantir a idoneidade e a democratização da informação transmitida. Ademais, deve-se determinar que o Estado fomente o desenvolvimento de tecnologias de satélites genuinamente nacionais e estipule políticas públicas para o fornecimento dos meios materiais de acesso à informação (por exemplo, computadores e terminais de Internet populares), como forma de extinguir o fosso da exclusão digital. Possuindo equipamentos seguros, isentos de manipulações, os homens conseguirão ter acesso a uma informação idônea e contínua, exercendo com plenitude a cidadania. |
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Instituição de fomento: CNPq | ||
Trabalho de Iniciação Científica | ||
Palavras-chave: Sociedade da Informação; Soberania Nacional; Telecomunicações. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |