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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional
A IMPORTANCIA DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NO COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO NAS ATIVIDADES AGRO-PASTORIS.
Fernando Mundim Veloso 1 (mundim81@yahoo.com.br)
(1. Faculdade de Direito Professor Jacy de Assis, Universidade Federal de Uberlândia - UFU)
INTRODUÇÃO:
O trabalho escravo nas atividades agro-pastoris ainda permanece atual na realidade social do Brasil. Mesmo em pleno século XXI, com uma Constituição Federal que traz mecanismos para repelir essa distorção trabalhista, ela ainda persiste sendo uma alternativa de força de trabalho para classes patronais corruptas que atravancam o desenvolvimento social dessa nação. O Estado brasileiro ainda carece de efetividade em diversos rincões espalhados pelos recantos do país. O latifúndio ainda é um módulo rural utilizado em larga escala para a produção rural, onde se nota uma grande presença de formas de trabalho irregulares. Grandes glebas de terra ainda estão em poder de poucos proprietários. A Constituição Federal de 1988 positivou o Princípio da Função Social da Propriedade, que se choca frontalmente com a utilização de trabalho escravo em qualquer propriedade. A Atividade Agrícola no país goza de enorme prestígio em diverso meios de nossa sociedade. Fonte geradora de riqueza e de orgulho para a nação, ainda, de forma anacrônica convive com essa forma rudimentar de exploração do ser humano por outro. Relatórios de fiscalizações do Ministério do Trabalho realizados entre janeiro de 2000 e dezembro de 2003 revelam que o trabalho escravo no Brasil acompanha o avanço das fronteiras agrícolas e da pecuária e está presente em grandes empreendimentos agrícolas em latifúndios para a exportação e em modernas fazendas de criação de gado que estão no topo da vanguarda tecnológica.
METODOLOGIA:
A seguinte pesquisa utilizou-se de pesquisa bibliográfica, documental e histórica. Foram analisados fatos expostos nos meios de comunicação. A coleta de dados no ambiente rural também se fez presente para se compreender a realidade dos trabalhadores rurais. Os sujeitos do estudo são os trabalhadores que se encontram em condições de escravo, especificamente os trabalhadores da atividade agropastoril.
RESULTADOS:
Através da análise do trabalho, nota-se que medidas já foram tomadas para a erradicação do trabalho escravo, a legislação traz alguns avanços e a sociedade começa a se conscientizar sobre a mazela, mas, por outro lado, o Estado ainda carece de impor sua presença em diversos recantos do país para poder trazer cidadania aos habitantes desses lugares. O modelo agrário exportador, utilizado de forma predominante no Brasil, que tem como instrumento o latifúndio, gera um habitat propício para relações promiscuas de trabalho, muitas vezes análogas a de escravo, além de ser excludente e concentrador de renda.
CONCLUSÕES:
O latifúndio está instituído em nossa nação desde os primórdios de sua criação. O sistema agrário produtivo de nossa nação se mostrou excludente e perverso, na medida que traz possibilidades do homem ser explorado de forma vil e criminosa por outro homem. A terra, tão fértil e abundante em nossa pátria, ainda não conseguiu trazer riquezas de formas igualitárias para todos os cidadãos. A propriedade somente deve ser legítima quando cumprir sua função social, sendo desapropriada quando violar tal preceito. O Estado ainda demonstra carecer de enorme efetividade em diversos recantos do país. Uma grande gama de cidadãos ainda necessita de encontrar a sua cidadania que não foi oferecida pelo Estado. A miséria espalhada pelo Brasil possibilita a perpetuação de relações de trabalho anacrônicas e vergonhosas. O trabalho deve servir como um instrumento de engrandecimento do ser humano, de criação de riquezas e progresso para o trabalhador e não como meio de perder a sua dignidade e retirada de suas características que demonstra a sua própria humanidade. A sociedade em geral não deve se contentar enquanto esse problema não for completamente erradicado. A terra, uma fonte de riqueza tão generosa com a humanidade, não deve servir de cárcere para seres humanos, tendo um homem explorando outro. A propriedade rural deve produzir riquezas de forma igualitária para a nação, cumprindo assim a sua Função Social.
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Trabalho Escravo; Latifúndio; Princípio da Função Social da Propriedad.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005