IMPRIMIR VOLTAR
F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 5. Direito do Consumidor

A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DOS DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR EM FACE DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

Joice Magnabosco 1
Agostinho Oli Koppe Pereira 1
(1. Univers. de Caxias do Sul/UCS/Centro de Ciências Jurídicas/Dep. Dir. Priv.)
INTRODUÇÃO:
Pretende-se na presente pesquisa verificar, com o estudo da Responsabilidade Civil e da doutrina do Biodireito, se as normas sobre o tema são suficientes e se alcançam efetivamente a proteção do consumidor nas relações jurídicas de consumo.
METODOLOGIA:

Método analítico-dedutivo.Procedimento: estudo da doutrina referente ao Biodireito, tendo em vista sua identificação no meio consumerista; análise da legislação pertinente ao Direito do Consumidor, dentro da responsabilidade civil que decorre dos danos causados ao consumidor, em face do CDC.

RESULTADOS:
O CDC, sendo um Diploma Legal protetivo da saúde, da segurança e da vida do consumidor, deve estar vinculado aos parâmetros do Biodireito. Dessa forma, na presente pesquisa busca-se saber se as normas vinculadas à responsabilidade civil do CDC estão de acordo com esses parâmetros, e se estabelecem regramentos eficientes e necessários à proteção e defesa do consumidor. Até o presente momento, tendo me vista que a pesquisa ainda não foi concluída,  buscando-se expor alguns resultados já colhidos, pode-se afirmar que existe um vínculo estreito entre a legislação consumerista, o Biodireito e a responsabilidade civil estabelecida por aquela, na busca de minimizar possíveis danos causados ao consumidor por defeitos dos produtos. Por final, é de se ressaltar que as análises efetuadas tem em vista a vida, a saúde e a segurança do consumidor dentro da ótica do Biodireito.
CONCLUSÕES:
A Responsabilidade Civil é um instituto que regula a reparação dos danos havidos por ações humanas que lesam os interesses alheios, infringindo disposições legais ou a finalidade social a que a lei se destina. Essa responsabilidade é de certa forma exigência natural da vida em sociedade, pois a ela se deve o restabelecimento do equilíbrio violado pelo dano. A grande divisão que se faz é quanto ao modo que as pessoas respondem por seus atos, ou seja, a Responsabilidade Civil  pode ser objetiva, quando não é preciso que a culpa seja comprovada para que o causador dos projuízos responda por eles e  subjetiva quando o autor do dano, só será responsabilizado mediante a comprovação de sua culpa ou dolo. Por outro lado, como se procura na presente pesquisa verificar o vínculo entre a responsabilidade civil, o Biodireito e as normas do CDC tem-se constatado, até o presente momento, que a legislação consumerista dedicou uma parte de seu estatuto legal para a defesa da vida, saúde e segurança do consumidor. Nesta seara o Código pretendeu aproximar-se dos princípios do Biodireito como forma de proteger aquele que é considerado a parte mais fraca na relação jurídica de consumo.
Instituição de fomento: UCS
Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: Responsabilidade Civil; Biodireito; Direito de Consumidor.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006