Apesar das limitações da presente pesquisa é possível tecer conclusões dos dados colhidos que já começam a se voltar para um determinado sentido. Diante dos fundamentos teóricos acima, podemos concluir que, dos quatro empreendimentos vistoriados – nas cidades de Lavrinhas, Lorena, Roseira, e São José dos Campos – apenas o empreendimento Roseira D não pode ser considerado como inserido na área urbanizada da cidade, está muito próximo do limite do perímetro urbano, em um lado da via há casas da CDHU, do outro lado, depois de um muro, há chácaras; o Lavrinhas E pode ser considerado como inserido, mesmo que precariamente, na área urbanizada de apoio rural, por ser contíguo à malha; o Lorena A5 pode ser considerado inserido na área urbanizada , pois dele partem ruas que não servem apenas para uso do conjunto, suas coletoras também são do bairro Cecap; e, o de São José dos Campos C é similar ao de Lorena A5: suas ruas não possuem uso restrito apenas ao empreendimento, mas sim fazem parte do todo do bairro onde foi implantado, que apresenta-se segregado sócio-espacialmente.Tal constatação pode ser feita através das conclusões técnicas de cada vistoria.
Apenas após a execução final da pesquisa, de responsabilidade da Profa. Marly Namur, é que poderemos verificar (na opinião dos moradores), a qualidade de vida dos empreendimentos habitacionais promovidos pelo programa Habiteto da CDHU.