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G. Ciências Humanas - 5. História - 2. História do Brasil

Transmissão do patrimônio e circulação de riquezas: os cativos nos testamentos (1850-1875)

Patrícia Garcia Ernando da Silva 1
Eni de Mesquita Samara 2
(1. Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas / FFLCH - USP; 2. Museu Paulista / MP – USP)
INTRODUÇÃO:

O presente trabalho visa a estudar a presença de escravos nos testamentos paulistas no período de 1850-1875, atentando para os seguintes aspectos: a transmissão de escravos nas heranças, a doação de bens para escravos e a concessão de alforrias. Trata-se de um tema de grande importância para a compreensão das relações entre senhores e escravos e dos mecanismos paternalistas de controle social.

Nossa base documental são os testamentos manuscritos do 3º Ofício da Família, fotocopiados do ATJSP e alocados no acervo do CEDHAL. Assim, temos como objetivos: quantificar o número de proprietários de escravos em São Paulo; traçar o perfil dos proprietários, suas ocupações, bens e herdeiros; verificar como se referiam aos cativos e; arrolar os bens destinados aos escravos e as cláusulas e condições ao concedê-los.

 

METODOLOGIA:

A partir da transcrição dos testamentos, extrairemos informações que serão passadas para fichas de coleta de dados e posteriormente integrarão um banco de dados. Assim, analisaremos as referências feitas aos cativos pelos testadores e como estes legavam-nos a parentes e amigos ou concediam-lhes alforrias e patrimônios.Os testamentos são fontes ricas para essa análise, pois, contém descrições dos bens dos proprietários e suas doações. Com isso, pretendemos entender o processo de libertação, as condições a que estavam submetidos os herdeiros enquanto cativos e, por outro lado, o tratamento dos escravos como propriedades quando doados/emprestados a legatários e herdeiros.

RESULTADOS:

Através da consulta da documentação constatamos a existência de testadores que concederam alforrias a escravos e lhes transmitiram pequenos patrimônios e, outros ainda que, trataram- nos como objetos de posse, passando-os a herdeiros e legatários.

CONCLUSÕES:

Na maior parte dos casos, em que houve justificativa para a concessão de liberdade, o motivo alegado pelos testadores foram os bons serviços realizados pelos escravos.Comumente os cativos eram libertos somente após a morte do testador e era-lhes exigido que cumprissem condições como a prestação de serviços a terceiros.

Instituição de fomento: CNPq
Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: escravos; São Paulo; século XIX.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006