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F. Ciências Sociais Aplicadas - 6. Planejamento Urbano e Regional - 4. Planejamento Urbano e Regional

A EFICIÊNCIA DO TERMO DE REFERÊNCIA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO RIO GRANDE DO SUL E ASPECTOS GERAIS DOS EMPREENDIMENTOS

Maria Eduarda Marcolla de Figueiredo  1, 2, 3
Alvaro Meneguzzi 1, 2
Rosaura Heurich  1
(1. Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler/ FEPAM ; 2. Universidade Estadual do Rio Grande do Sul/ UERGS; 3. Universidade Federal do Rio Grande do Sul/ UFRGS)
INTRODUÇÃO:
O solo é um elemento básico para a manutenção da vida na Terra e sua degradação é uma poderosa fonte de indução às alterações ambientais globais. A modificação de sua cobertura interfere nos três fatores dos quais a qualidade de vida do ser humano depende: ambientais, sociais e perceptivos.
Segundo a resolução do CONAMA Nº 237 de 1997, o parcelamento do solo urbano é uma atividade passível de licenciamento ambiental, pelo qual o órgão ambiental FEPAM é o responsável no Estado do Rio Grande do Sul (RS).
O maior empecilho encontrado para o bom desempenho desta atividade na FEPAM é a desproporção da demanda com o número de técnicos disponibilizados, o que faz com que muitos empreendimentos recebam licença sem serem vistoriados, levando em conta apenas os dados apresentados pelo empreendedor. Muitas vezes quando a vistoria é realizada, detectam-se discrepâncias entre a realidade local e a apresentada pelo empreendedor nos diversos laudos exigidos.
Na tentativa de amortizar a taxa de discrepâncias, em outubro de 2003 entrou em vigor um novo termo de referência (TR), já que as taxas de discrepância anteriores a esta data eram de 45%. O presente estudo baseou-se na análise de Licenças Prévias (LP’s) emitidas no período de outubro de 2003 a dezembro de 2004, a fim de constatar a eficiência do novo TR.
METODOLOGIA:
Neste trabalho foram consultados todos os processos administrativos de parcelamento do solo protocolados na FEPAM no período de outubro de 2003 a dezembro de 2004 que receberam LP, desconsiderando-se as renovações de LP.
Avaliou-se no processo a ocorrência de vistoria técnica e se os dados apresentados pelo empreendedor correspondiam à realidade da área vistoriada ou se houve discrepância.
Vistorias técnicas foram realizadas nas áreas com solicitação de licenciamento ambiental, utilizando o método de caminhamento, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Caracterizou-se como discrepância qualquer divergência entre as informações e laudos fornecidos pelo empreendedor e a avaliação técnica realizada pelos técnicos da FEPAM.
A origem dos processos vistoriados que receberam LP foi caracterizada de acordo com sua procedência: prefeituras, cooperativas habitacionais ou empreendedores privados.
Todos os processos consultados no presente estudo foram categorizados de acordo com a área da gleba. Estas foram alocadas em grupos de até 05 hectares, de 05 a 10 hectares e maiores que 10 hectares.
Também foram determinadas a origem dos processos de solicitação de licenciamento ambiental quanto à região hidrográfica do RS e suas respectivas áreas.
Os dados coletados foram organizados em planilha eletrônica e passaram por análise estatística.
RESULTADOS:
Quanto a área dos processos protocolados e licenciados no período analisado, um total de 948,75 hectares foram licenciados, dos quais 391,85 hectares (41,3%) foram vistoriados. Destes, 104,65 hectares (26,7%) apresentaram dados discrepantes. Quanto à localização das áreas loteadas, 87% estão localizadas na região do Guaíba, 3,8% no Litoral e 9,2% na região do Uruguai.
Quanto ao número de processos protocolados no período, 22,8% daqueles que receberam LP tiveram a área de implantação do empreendimento vistoriada, sendo que destes 26% apresentaram dados divergentes.
Quando se analisou os processos quanto ao tamanho das glebas, foi encontrado que 30,4% deles correspondiam a áreas de até 05 hectares, com uma taxa de discrepância de 14,3%. Nos empreendimentos com áreas entre 05 e 10 hectares (30,4%) a taxa de discrepância foi de 42,8%, e naquelas com mais de 10 hectares (39,2%) a taxa de discrepância foi de 22,2%.
A análise quanto à procedência dos empreendimentos revelou que dos empreendimentos que receberam vistoria, 82,6% eram de empreendedores privados, 4,35% de prefeituras e 13,05% de cooperativas habitacionais.  Dos que apresentaram dados discrepantes, 83,33% eram de empreendedores particulares e 16,67% de cooperativas habitacionais. Quanto às regiões de localização dos empreendimentos, detectou-se que 75,24% deles estão na região do Guaíba, 4,76% na região do Litoral e 20% na região do Uruguai.
CONCLUSÕES:
Comparando com os dados coletados no período de janeiro de 2001 a outubro de 2003, os resultados ilustram a eficiência do termo de referência adotado pela FEPAM em 2003, visto que a taxa de discrepâncias caiu de 45% para 26%, o que mostra uma redução de 42,2%. Baseando-se nesta proporção, se todas as áreas fossem vistoriadas, se detectaria divergências em 253,38 ha, dado que nos permite fazer uma estimativa de que 148,730 ha podem tem recebido licença com análise fundamentada em dados omissos/incorretos. Concluiu-se também que os loteamentos com áreas entre 05 e 10 hectares e de empreendedores privados são os que mais apresentam discrepâncias, logo os que merecem maior atenção por parte dos técnicos.
Com os resultados deste trabalho detectou-se a necessidade de comunicação aos Conselhos Profissionais dos responsáveis técnicos que apresentam dados discrepantes, visto que estes têm confirmado a sua responsabilidade e habilitação mediante emissão de ART, o que faz com que se considere as informações por eles cedidas reais e fidedignas.
Enfatiza-se a importância da continuidade deste trabalho, para ver de que maneira estes dados se comportarão em anos posteriores, assim como um maior estudo a respeito destas áreas licenciadas com possíveis dados discrepantes.
Instituição de fomento: CNPq
Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: Gestão Ambiental; Licenciamento Ambiental; Parcelamento do Solo.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006