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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 5. Direito do Consumidor

O CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E O BIODIREITO FRENTE À PUBLICIDADE ABUSIVA

Gabriel Ferreira Neves 1
Agostinho Oli Koppe Pereira 1
(1. Universidade de Caxias do Sul)
INTRODUÇÃO:

Nesse início de século, a humanidade se encontra cercada de questionamentos frente à evolução de sua sociedade. Esses questionamentos surgem nas mudanças ocorridas na vida social, decorrentes do grande desenvolvimento tecnológico e produtivo ocorrido desde o início do período Liberal. Desta forma, se analisa que o desenvolvimento proporciona avanços e comodidades, assim como causa diversos prejuízos ao ser humano e ao meio ambiente, na forma de consumo de bens perigosos à saúde, e na degradação da natureza. O equilíbrio dos efeitos tecnológicos e de mercado sobre a humanidade é a base de atuação do Biodireito e do Direito do Consumidor. Esse é um dos objetivos da presente pesquisa, que procura, dentro da sociedade, identificar a eficácia ou não das normas que atuam para proteger o/a consumidor/a das publicidades abusivas, que de alguma forma atentem contra sua vida, saúde ou segurança.

METODOLOGIA:

O método utilizado para o presente trabalho é o dialético que, por suas características, possibilita o rompimento com a dogmática na busca de resultados efetivos para a pesquisa. Os procedimentos do trabalho se dividem em duas etapas. Na primeira, foi feita a análise teórica dos conceitos Biodireito, publicidades abusivas e eficácia da norma, assim como o estudo das normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (arts. 36, 37 e 38) que tratam do tema publicidade; na segunda, passando à pesquisa de campo, se verificou a eficácia ou não das normas do CDC que tem por objetivo coibir as publicidades abusivas que se referem ao Biodireito, ou seja, que se vinculem com a saúde do consumidor. Essa verificação deu-se através de amostragem, com a aplicação de questionários sobre as publicidades de jornais, revistas e televisão, buscando a identificação da abusividade e seu percentual de incidência.

RESULTADOS:

O índice de abusividade das publicidades pesquisadas se mostrou relativamente alto, sendo um quadro geral de 14,83%. Analisando por meio de comunicação se notou a presença de 12,29% no meio escrito e a presença de 30% no meio televisivo. Dentro dessas publicidades, foi constatado que mais da metade, 51,61%, são de publicidades de alimentos, seguidos pelos cosméticos, com 35,48%.

CONCLUSÕES:

As normas do CDC que têm por objetivo coibir as práticas abusivas em publicidades relacionadas com o Biodireito, são parcialmente eficazes. Isso mostra que, apesar do CDC estar em vigor a 15 anos, ainda não foi assimilado na prática das relações de consumo. Existe, dentro do meio publicitário e produtivo, um grande desrespeito à vontade do consumidor, à sua saúde e ao meio ambiente. Dessa forma é essencial um reforço da fiscalização por parte dos órgãos governamentais competentes e pela sociedade como um todo, porém é relevante uma revisão das práticas mercadológicas.

Instituição de fomento: CNPq
Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: Publicidade; Abusividade; Biodireito.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006