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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 10. Filosofia do Direito

DEMOCRACIA PARTICIPATIVA

Luciana Garcia de Oliveira 1
Luiz Paulo Rouanet 2
(1. Curso de Direito / PUC-Campinas; 2. Prof. Dr. / Orientador - Curso de Filosofia - CCH / PUC-Campinas)
INTRODUÇÃO:
O projeto sobre Democracia Participativa visa demonstrar preocupação com a distribuição irregular de renda predominante em nosso país. Além do descaso com a população carente por parte do poder público. Através do levantamento do problema, visa apresentar uma possível alternativa viável para amenizar boa parte dos problemas enfrentados no Brasil, a alternativa da democracia participativa. Alternativa esta, que não é novidade para a população de Porto Alegre há muito. O sistema de governo será apresentado sob o ponto de vista do ex-prefeito da cidade, Raul Pont em discurso durante o Fórum Social de 2002, ocorrido na mesma cidade. Além disso, dentro do mesmo tema, é imprescindível a visão do filósofo John Rawls em sua definição de Democracia, privilegiando a Igualdade conforme consta dos seus dois princípios - Príncipio da Liberdade igual para todos e Princípio da igualdade de oportunidades ou da diferença - para posteriormente se exercer a justiça na sociedade. Finalizamos com uma importante hipótese de democratização do judiciário, para que cada vez mais as comunidades carentes possam ter acesso direto ao judiciário, para assim poderem realizar de maneira digna o papel de cidadão que lhe foram atribuídos, desde o processo histórico de redemocratização no país pós-ditadura militar.
METODOLOGIA:
O trabalho de pesquisa está sendo feito por meio de levantamento bibliográfico, entrevista com profissionais do meio, Congressos relacionados ao assunto, pesquisa em jornais, revistas e filmes documentários. Eventualmente, poderá ocorrer visita aos locais estudados.
RESULTADOS:
Em constantes leituras sobre o tema, idas a Congressos e através do acesso a profissionais da área por meio de algumas entrevistas, pode-se constatar o geral descontentamento com a instituição jurídica em nosso país. São inúmeros os fatores causadores da ausência do mínimo de participação por parte da nossa sociedade, o que compromete a implementação e execução de políticas públicas destinadas à melhoria desse quadro. Conseqüentemente, o conceito de  "justiça"  tende a desaparecer da chamada consciência coletiva e as relações que deveriam ser tuteladas pelo direito acabam por se realizarem por meio de atos de força bruta, o que caracteriza o confronto entre os "incluídos"  e  "excluídos". Há evidentemente, um certo ceticismo no que diz respeito a uma possível reestruturação da democracia no continente latino americano. Ao mesmo tempo que para eles (entrevistados), o mesmo ceticismo não deve ser entendido como uma desistência da luta pela efetivação dos direito humanos. A RENAP (Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares), criada no ano de 1995, apresenta uma modalidade da advocacia que funciona como uma articulação descentralizada, sem hierarquia, organizada em nível nacional, de forma horizontal, e tem por objetivo dar suporte técnico aos Movimentos Sociais. Os representantes dessa Associação acreditam que têm cumprido o papel de não apenas estimular, mas também organizar as ações concretas para a efetivação da utopia da transformação.
CONCLUSÕES:
A democracia participativa advinda de um governo de caráter popular permite tornar mais acessível aos cidadãos desvendar o Estado, de modo que possam usufruírem de atividades de competência administrativa. A inclusão da chamada  “Função Social”  na atual Constituição contribui de maneira significativa para a importância da democracia na atualidade. O que permite um olhar mais humano, por parte dos magistrados, em questões sociais, brilhantemente demonstrado no filme Edukators, austríaco Hans Weingartner, no qual é demonstrado uma questão judicial envolvendo acidente de carro, que resulta na perda da ação de estudante pobre para um rico empresário. Outro grande exemplo que podemos destacar em nosso país é o caso da formação da Favela do Pullman em São Paulo, advinda da ocupação por parte da população carente da região próximo à Av. Giovanni Gronchi. Depois de 10 anos, as famílias que até então eram donas de lotes do condomínio reclamaram a reintegração da posse. Momento pelo qual já havia se formado uma favela com mais de 100 famílias e um extenso comércio. Para evitar sentenças predominantemente normativistas em exemplos como estes, a Reforma do judiciário é essencial. Além de se lutar por uma maior democratização da instituição, o normativismo é uma das mais significativas barreiras a serem superadas para que o sistema possibilite uma convivência mais humana entre os cidadãos.
Instituição de fomento: PIBIC/CNPq
Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: Filosofia; Direito; Cultura.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006