F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito |
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ASPECTOS DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS TRONCO EM PESQUISAS CIENTÍFICAS |
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INTRODUÇÃO: |
Neste trabalho busca-se ter uma visão geral sobre a polêmica a respeito da validade do uso de células tronco no desenvolvimento de pesquisas científicas na área médica. Para tanto, busca-se compreender o que são células tronco, quais seus tipos e as razões ético-religiosas apontadas para o não uso científico das células embrionárias Pretende-se também analisar a Lei 11.105, de 24 de março de 2005, a Lei da Biossegurança e a inserção nesta lei de artigo concernente ao tema em apreço. Estuda-se ainda o direito comparado sobre a matéria e a posição das Nações Unidas sobre a questão. O estudo mostra-se extremamente relevante, tendo em vista a controvérsia envolvida e, especialmente por tratar-se de proteção à vida humana. |
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METODOLOGIA: |
No presente estudo pretende-se analisar dados bibliográficos, com texto basicamente descritivo, realizando estudo comparado entre legislações de diversos países, sopesando os pontos de vista antagônicos a respeito do tema e avaliando o tratamento da questão na Lei de Biossegurança.
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RESULTADOS: |
As células tronco podem ser embrionárias ou adultas. A polêmica dá-se, apenas, sobre se é ou não viável autorizar a pesquisa com células tronco embrionárias, pois o embrião deve ser destruído para extração das células tronco, destruindo uma possível vida, diferentemente de quando se trata de células tronco adultas. Quanto a estas, desta forma, não há maiores preocupações, uma vez que, o ponto central da discussão é a proteção da vida, ponderando-se se o embrião pode ser considerado como, potencialmente, sujeito do direto à vida. Contata-se que, na maioria dos países as pesquisas são realizadas com os dois tipos de células tronco, neste sentido também se posicionou a Organização das Nações Unidas, contrariamente a posição religiosa predominante. |
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CONCLUSÕES: |
No Brasil, autoriza-se o uso das células embrionárias, no caso de embriões excedentes de fertilização in vitro, no artigo 4o da Lei de Biossegurança, mas não há, no direito pátrio, legislação que esgote a matéria. Vale dizer que está sendo discutida a constitucionalidade do dispositivo citado. A matéria ora discutida é relevante e ainda apresenta muitos pontos divergentes. A Lei 11.105/2005 trata da questão de forma parcial e foi aprovada sem ter sido dado o enfoque que a matéria exigia. |
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Trabalho de Iniciação Científica
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Palavras-chave: células-tronco; pesquisas científicas; lei de biossegurança. |
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Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006 |
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