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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 8. Direito Internacional
ASPECTOS JURÍDICOS DAS NEGOCIAÇÕES DA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DAS AMÉRICAS
Lucas Oliveira Barbosa Lima  1
Roberto Luiz Silva  1
(1. Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais/ UFMG)
INTRODUÇÃO:
Desde o início da década de 1990, há maior tendência de acordos comerciais entre países com proximidade geográfica ou semelhança no grau de desenvolvimento. A negociação de uma área de livre comércio que eliminaria as barreiras comerciais do Alaska à Patagônia ganha impulso com a Primeira Cúpula das Américas, em Miami em 1994. A partir de então, 3 minutas foram criadas. Caso a ALCA entre em vigor, será um colosso de 34 países, 854 milhões de habitantes e um PIB (Produto Interno Bruto) de 11,5 trilhões de dólares, sendo 9 trilhões dos EUA e 501 bilhões do Brasil. Sendo uma área de livre comércio que não se restringe à quebra das barreiras tarifárias, tem seus temas expandidos para várias áreas, sendo um empreendimento tão abrangente quanto a Rodada Uruguai. As negociações da ALCA encontram-se paradas, e uma possível retomada pode ocorrer de acordo com os avanços conseguidos na etapa final da Rodada Doha da OMC. A pesquisa objetiva uma análise das negociações da Área de Livre Comércio das Américas sob uma perspectiva jurídica, por meio de uma investigação de sua compatibilidade com as regras do sistema multilateral de comércio e com a autoridade negociadora dos países envolvidos. Fez-se necessário uma análise da autoridade negociadora nos principais atores das negociações da ALCA, Brasil e EUA. Por outro lado, verificou-se a coerência  da ALCA com as regras do artigo XXIV da OMC, que permite a criação de áreas de integração sob determinados requisitos.
METODOLOGIA:

A pesquisa foi calcada no exame jurídico do processo de negociação da Área de Livre Comércio das Américas - ALCA, numa opção metodológica jurídico-empírica, em que o futuro texto do Acordo vincula-se ao desenvolvimento de ofertas e concessões dos países envolvidos no processo. A coordenação entre os conteúdos de Direito Internacional Econômico e Economia Política fornece o cunho transdisciplinar à investigação. Tal opção concretizou-se por técnicas de natureza jurídico-histórica, jurídico-exploratória e projetiva. Em cada grupo de trabalho no processo de formação da ALCA, principalmente nos temas mais controversos, como agricultura, foram analisadas as minutas do Acordo. Como fontes primárias, foram utilizados documentos oficiais e não-oficiais emitidos pelos grupos de trabalho, declarações ministeriais, o texto das minutas do acordo, o texto do GATT e GATS, para verificar compatibilidade do acordo da ALCA com as regras da OMC, legislação brasileira para análise do impacto de um tratado internacional da magnitude da ALCA na ordem jurídica interna, a legislação norte-americana de comércio internacional de 2002- Trade Act 2002, e dados estatísticos sobre o comércio internacional. As fontes secundárias consistiram em artigos de revistas e periódicos especializados em Direito Internacional Econômico e Economia Política, livros, palestras e seminários em que se expõem os principais setores envolvidos.

RESULTADOS:

Segundo o princípio da Nação Mais Favorecida (NMF), instaurado no artigo 1 do GATT 1947 e um dos pilares da OMC, uma vantagem concedida a um membro deve ser extendida a todos os outros membros. No entanto, como em uma área de livre comércio uma vantagem concedida a um dos membros extende-se somente as outras partes do bloco, constituem elas exceção ao NMF, como definido pelo artigo XXIV do GATT. Segundo tal dispositivo, um bloco regional de comércio deve liberalizar “parcela substancial de comércio”, o que deveria implicar numa liberalização OMC plus. No caso da nova estrutura de negociações da ALCA, com dois níveis de obrigações(um primeiro em que as partes assumiriam obrigações comuns e um segundo formado de acordos adicionais, plurilaterais), há grande risco de que a exclusão de temas sensíveis como agricultura, que seriam deixados para a Rodada Doha da OMC ou para acordos plurilaterais, leve a um baixo nível de liberalização comercial pela ALCA. Há pouca compatibilidade, dessa forma, entre a nova estrutura e o requisito do artigo XXIV. Na terceira minuta a maioria das disposições referentes a esses temas está em colchetes, mostrando que ainda há pouco acordo sobre a estrutura final. Os aspectos jurídicos nacionais do acordo estão intimamente ligados aos aspectos políticos e aos grupos de pressão nacionais. Como ainda é indefinida estrutura da ALCA em dois níveis, não se pode ainda definir se os requisitos do artigo XXIV serão cumpridos.

CONCLUSÕES:

Conclusões sobre o futuro das negociações da ALCA esbarram atualmente no impasse nas negociações e na pendência dos resultados da Rodada Doha da OMC, que terminaria em Abril de 2006 com a negociação de Modalidades, e que poderia levar a retomada dos debates no âmbito regional. Se temas importantes para o incremento dos fluxos de comércio e para o crescimento econômico de economias menores não puderam ser tratados no âmbito da ALCA, sua negociação no nível multilateral poderia levar a maior consenso entre os países das Américas.

Como resta a incerteza sobre os efeitos da nova estrutura da ALCA, num sistema de dois níveis, não se pode ainda definir se os requisitos do artigo XXIV, de que a área libere “substantially all the trade”, serão cumpridos. Além disso, o artigo XXIV.8 carece de precisão e clareza para permitir uma futura revisão da compatibilidade do acordo com as regras da OMC.

No âmbito nacional, pelo sistema de aprovação de tratados comerciais nos EUA e Brasil, percebeu-se o quanto os aspectos jurídicos nacionais do acordo estão intimamente ligados e dependentes em relação aos aspectos políticos e aos grupos de pressão nacionais.

A negociação da ALCA deve ser acompanhada por uma maior atuação da sociedade civil, um dos princípios promovidos pela Declaração de San Jose, uma vez que os setores agrícola e industrial nacional são os principais afetados por qualquer decisão no nível internacional.

Instituição de fomento: CNPq
Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: ALCA; integração regional; comércio internacional.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006