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E. Ciências Agrárias - 3. Recursos Florestais e Engenharia Florestal - 4. Conservação da Natureza
AVALIAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL DAS PROPRIEDADES RURAIS QUE MARGEIAM A MICRO-BACIA DA SANGA GAÚCHA NO MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO
Vanessa Karina Nardi 1
Rosiane da Silva Oliveira 1
Nardel Luiz Soares da Silva 2
Wilson João Zonin 2
(1. Discente C.C.A., Universidade Estadual do Oeste do Paraná / UNIOESTE; 2. Docente C.C.A., Universidade Estadual do Oeste do Paraná / UNIOESTE)
INTRODUÇÃO:
Bacia hidrográfica é formada pelas águas pluviais ou drenadas pelos cursos d’água. O conceito de sub-bacia é o mesmo de bacia hidrográfica, acrescido do enfoque de que o deságüe se dá diretamente em outro rio. Micro-bacia apresenta uma pequena área delimitada por um divisor de águas que drena as águas das chuvas para um curso pluvial. Reserva legal são as florestas e demais formas de vegetação com uso permitido somente com o uso de técnicas de manejo que garantam sua perpetuidade, e devem representar 20% da área total da propriedade rural. O prazo máximo para recuperação das áreas de reserva é de 20 (vinte) anos. Preservação permanente é qualquer vegetação nativa que margeia rios e nascentes para proteção dos mesmos. Devem estar presentes prioritariamente ao longo dos rios variando de 30 a 600 metros, em um raio de 50 metros de nascentes, em locais com declividade superior a 45°, em altitudes acima de 1.800 metros e em conformidade com o risco do solo. São exigidas com o intuído de reduzir os impactos ambientais causados pela ação do homem, além de visarem a preservação da fauna, do solo e da água. O prazo máximo para início da recuperação das áreas de preservação permanente é de 06 (seis) meses, devendo-se utilizar espécies nativas. Com objetivo de verificar a situação ambiental da sanga Gaúcha, quantificaram-se as áreas de reserva legal e preservação permanente. Analisou-se a situação atual de 53 propriedades rurais que margeiam a sanga Gaucha no município de Pato Bragado.
METODOLOGIA:
Os dados foram obtidos no município de Pato Bragado a partir da parceria entre a Universidade Estadual do Paraná (UNIOESTE) e Usina Hidroelétrica Binacional Itaipu, do Programa Cultivando Água Boa, através do Projeto de Adequação Ambiental das propriedades rurais. A obtenção dos dados foi realizada através do levantamento das propriedades rurais realizado por acadêmicos dos cursos de Agronomia, Geografia e Zootecnia. O primeiro contato foi diretamente com o produtor, antecipadamente ciente da realização do projeto, com o qual é realizado uma entrevista com a finalidade de coletar informações referentes ao proprietário. Em seguida foi realizado o diagnóstico da propriedade com equipamentos de precisão significativa como a trena e GPS de navegação. Após, foi confeccionado os mapas, onde um representa a situação atual e o outro a proposta com as intervenções, se existirem. O projeto final de cada propriedade é encaminhado ao Instituto Ambiental do Paraná, que é responsável pelo licenciamento. Para os cálculos e projeções das intervenções, usa-se como base o Decreto 4.771 de 15 de setembro de 1965 do Código Florestal. As áreas de preservação permanente e reserva legal diagnosticadas e descritas no presente trabalho são informações imprescindíveis para se constatar a situação em que se encontram a proteção natural da sanga Gaúcha.
RESULTADOS:
Conforme análise dos dados, 52,83% das 53 propriedades diagnosticadas devem restaurar parte da área de preservação permanente. Em 5,66% foi observado que a preservação permanente não está presente. As propriedades adequadas à lei correspondem a 13,21% do total. Um total correspondente a 28,30%, devido a subdivisões que ocorreram nos lotes rurais, não faz divisa com o córrego, no entanto devem apresentar somente reserva legal. Existe um total de 15,50 hectares de áreas de preservação permanente. Para que todas as propriedades rurais estejam adequadas à lei vigente devem ser implantados 14,14 hectares de mata nativa. Quanto a área de reserva legal, 62,26% das propriedades devem restaurar parte da área de reserva legal. Outro dado preocupante foi o fato de que em 18,87% das propriedades rurais não havia nenhuma área de reserva legal. Em contrapartida 18,87% apresentam a reserva legal adequada a lei, sendo que destes, 60% apresentam parte da reserva legal a ceder. A área total de reserva legal das 53 propriedades analisadas foi de 59,93 hectares, sendo que conforme a legislação ambiental a área exigível mínima de reserva florestal legal para estas propriedades seria de 106,72 hectares, ou seja, falta 46,79 hectares para serem implantados.
CONCLUSÕES:
De acordo com os resultados obtidos neste trabalho, pode-se concluir que há necessidade de serem restauradas 14,14 hectares de preservação permanente e 46,79 hectares de reserva legal. Dessa forma constatou-se que em mais da metade das propriedades da micro-bacia da sanga Gaucha há ausência completa ou parcial de reserva legal e preservação permanente para que as propriedades rurais do município de Pato Bragado da sanga Gaucha estejam de acordo com a legislação vigente.
Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: Adequação ambiental; Reserva legal; Preservação permanente.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006